segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Guarda Municipal de Goiânia


A Guarda Municipal de Goiânia foi
fundada em 26 de abril de 1988,
através da Lei nº. 6.570 e completou
21 anos de criação. Entretanto,
o serviço de guarda no Município
existe desde o ano de 1970.

Em 05 de outubro de 1970 é criada
através do Decreto nº. 484, a Divisão
Administrativa de Vigilância e Zeladoria
do Município de Goiânia. Esse foi o primeiro serviço de
vigilância do Município.

Em 22 de dezembro de 1977 é criada uma nova estrutura, através
do Decreto nº. 750 que passa a denominar-se Coordenadoria
de Edifícios Públicos.




No dia 13 de novembro de 1997 há a inserção da Guarda
Municipal na Lei Orgânica do Município regulamentada pela lei
nº. 7.471, transformando-a em uma unidade da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos com a denominação de
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL.



Através da Lei Complementar nº. 180 de 16 setembro de 2008 foi
criada a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia -
SGMGO, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade
jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, integrando os órgãos da administração
indireta do Sistema Administrativo da Prefeitura, nos termos
da Lei n.º 7.747/97, com a finalidade de promover a proteção do
patrimônio, bens, serviços, e instalações públicas municipais,
o apoio à administração municipal no exercício de seu poder
de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes
relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil,
nos limites das competências legais do Município.




Para a consecução de suas finalidades a Superintendência da
Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO poderá firmar parcerias,
convênios, acordos, ajustes ou qualquer outra modalidade
estabelecida em lei, com órgãos e entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras, mediante autorização expressa do
Chefe do Poder Executivo.



Com a reforma administrativa realizada pela prefeitura
de Goiânia através da Lei Complementar nº. 183, de 19 de
dezembro de 2008 a corporação foi transformada em Agência
da Guarda Municipal de Goiana - AGMGO e a criação desta
nova autarquia municipal será possível promover políticas e
diretrizes próprias da instituição, que estará ligada diretamente
com a segurança dos bens alem de prevenir na ocorrência de
atos que resultem em danos ao patrimônio publico ou ilícitos
penais, prevenir sinistros e atos de vandalismo, orientar o
publico e transito de veículos alem de prevenir
atentados contra a pessoa.



Atualmente a Agência da Guarda Municipal de Goiânia é uma
organização de segurança Pública legalmente constituída,
possuindo um Regulamento funcional e disciplinar próprio, com
registro no Comando Militar do Planalto – 11ª Região Militar,
com o nº. 1.152 de 13 de outubro de 1998, renovado em 2001.



Nascido em Jaraguá, no dia 07 de maio
de 1964, João Augusto de França Neto
é casado e pai de dois filhos. É
formado em Filosofia, pelo Instituto de
Filosofia e Teologia de Goiás, (IFITEG)
e Direito, pela Pontifícia Universitária
Católica de Goiás (PUC-GO). Trabalha na Prefeitura de Goiânia
desde 1998, iniciando suas atividades como conselheiro tutelar
da Região Leste até 2000. Entre 2001 e 2004, trabalhou na
Secretaria Geral da Sociedade Cidadão 2000. Foi diretor
administrativo da extinta Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário (Fumdec), presidente de licitação geral da prefeitura
e membro do Conselho Fiscal da Companhia Metropolitana
de Transportes Coletivos (CMTC), de 2004 a2005. Foi ainda
diretor de fiscalização do Controle do Transporte Urbano da
Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (AMT),
de 2006 a 2011.


Atribuições


À Agência da Guarda Municipal de Goiânia – AGMGO é a entidade
responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda
Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - desenvolver ações de segurança e proteção dos bens,
serviços e instalações públicas municipais;

II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios
municipais e de eventos promovidos pelo poder público
municipal, no sentido de:

a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao
patrimônio ou ilícitos penais;

b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;

c) orientar o publico e o trânsito de veículos;

d) prevenir atentados contra a pessoa.

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural do município;

IV - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente
nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios,
praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva
e comunitária;

V - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa
Civil, na proteção e defesa da população do Município e de
seu patrimônio, em casos de calamidade pública;

VI - prestar auxilio nos serviços de combate a incêndio, salvamento
e pronto socorro;

VII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no
exercício do poder de policia administrativa, visando o
cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública,
meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao
ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;

VIII - participar nas ações de reintegração de posse de
bem municipal;

IX - promover a adoção de procedimentos básicos de segurança
nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança
ambiental urbanos;

X - prover a segurança das autoridades municipais;

XI - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de
responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando
o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;

XII - atender situações excepcionais, de interesse público do Município;

XIII - Além das atividades definidas neste artigo, a Agência da
Guarda Municipal de Goiânia, mediante parcerias e convênio
com os órgãos públicos competentes, poderá exercer
as seguintes atribuições:

XIV - orientar, fiscalizar e controlar o trafego e o trânsito de
veículos e transporte, no âmbito do Município;

XV - participar de campanhas e atividades de outros órgãos
que desenvolvam trabalhos correlatos ás missões da Guarda




Diretrizes




I - desenvolver mecanismos de participação da comunidade
na proteção do patrimônio público na prevenção à violência urbana;

II - promover a integração e a coordenação das ações de
segurança dos Órgãos, bens e próprios públicos municipais,
serviços e demais áreas de competência do Município,
com a utilização racional dos recursos públicos disponíveis;

III - atuar, em colaboração com órgãos estaduais e
federais, no desenvolvimento e provimento da segurança
urbana no Município, visando prevenir ou cessar atividades
que violarem as normas de saúde, higiene, segurança,
funcionalidade, moralidade e quaisquer outros interesses
do Município;

IV - cooperar com outras esferas de governo, compartilhando
institucionalmente informações relevantes à segurança urbana
e patrimonial, inclusive com integração das comunicações;

V - implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos
estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;

VI - desenvolver serviço de “disque – denuncia”, a respeito de
atos de vandalismo praticados contra os equipamentos
públicos municipais e o meio ambiente;

VII - integrar e desenvolver ações de defesa civil no âmbito
do Município;

VIII - acionar os órgãos de segurança pública estaduais e
federais, nos casos que excedam à sua competência específica.




OBJETIVOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS



# Segurança Patrimonial de bens públicos;

# Segurança em escolas e Ronda escolar;

# Fiscalização de normas e posturas municipais;

# Intensificação de segurança pública;

# Força de controle e repressão a atividades ilegais;

# Prestação de serviços mediante convênios;

# Segurança armada e constituição de uma força policial;

# Implementação de ações de prevenção e comunitárias;

# Orientação e informação ao turista;

# Proteção ambiental;

# Segurança pessoal de autoridades do município;

# Atividades de defesa civil.

# Atuação Defesa Civil – As Guardas Municipais devem
assumir os Comdecs – Conselhos Municipais de Defesa Civil.

Atua antes, durante e depois de desastres



LISTA DE COMANDANTES DA GUARDA MUNICIPAL

JOÃO AUGUSTO DE FRANÇA NETO - 2011/ATUAL



CORONEL GERCY JOAQUIM CAMELO – 2006/2010



GILSON ROSA BITTENCOURT – 2005



JORGE PEREIRA RODRIGUES – 2003/2004



INSPETOR GILMAR ROMÃO DA SILVA – 2002



INSPETOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO – 2000/2001



CORONEL FABIO FERREIRA MORGADO – 1999/1993



MAJOR BENEDITO GUIMARÃES MAIA – 1992



MAJOR OSWALDO SANTANA DO PRADO – 1991/1990



CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ -1989/1988



JOSUÉ DE OLIVEIRA DAMÁSIO - 1987



CORONEL ANTONIO TOMÁS ALBUQUERQUE – 1987



JOSÉ JORGE PINTO – JOJOP – 1986



CLODOVEU DE SOUZA MACHADO – 1985/1983

DJALMA BASTOS LIMA – 1982



MAJOR NAPOLEÃO HERMÍNIO DA SILVA – 1979/1981



LUIZ CUSTÓDIO POUZO -1978





O lema da Guarda Municipal de Goiânia é a
Guardiã da Cidadania”.


Extraído do Blog Agência da Guarda Municipal de Goiânia

Um comentário:

  1. Parabéns a Guarda Municipal de Goiania, Pr.Cpl Carlos Roberto, Vice Pres. da ACGMEB e membro do INBRACAP.

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