segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Resumo PSR Zeladoria Urbana




Para que serve o Procedimento Operacional Padrão de Proteção a Pessoas

em Situação de Risco?

Este Procedimento tem por objetivo padronizar a atuação do GCM em ações

cotidianas, voltadas às Pessoas em Situação de Risco na Cidade de São Paulo

Quais os Objetivos do Procedimento Operacional Padrão?

Alcançar excelência de qualidade e uniformidade na proteção dos bens,

serviços instalações da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem

como Pessoas em Situação de Risco.

.

Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, atua de maneira

integrada a Rede de Proteção Social na Cidade de São Paulo quais são os

parceiros deste Programa?

Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), Secretaria Municipal de

Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS),Secretaria municipal de Participações e

Parcerias(SMPP),

Secretaria municipal de Saúde (SMS).

Subprefeituras, Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs)

SAMU,Policias Civil e Militar, e Organizações Sociais,objetivando a abordagem e o

encaminhamento adequado para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.

.

Qual a Missão do Guarda Civil Metropolitana nos Programas de: Proteção

Escolar, Proteção Ambiental, Controle do Espaço Público e Fiscalização do

Comércio Ambulante, Proteção ao Patrimônio Público, Proteção ao Agente

Público e Proteção às Pessoas em Situação de Risco?

Proteger bens, serviços e instalações da Administração Pública Municipal, direta e

indireta, norteado pela observância das diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança

Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, nos programas prioritários e nas ordens

emanadas.

As Ações do GCM no Programa de Pessoas em Situação de Risco devem

estar pautadas pela legalidade?

Independente do Lugar, do afluxo de pessoas ou filmagens a GCM sempre respeitará

a dignidade da pessoa humana.
Considera se Pessoa em Situação de Risco todo aquele que...

Vive em estado de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados

e a inexistência de moradia convencional regular. Utiliza logradouros públicos e

áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou

permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia

provisória.

Ao se deparar com pessoa em situação de risco com criança ou adolescente

no qual o responsável se recusar a receber atendimento:

Encaminhar a criança ou adolescente acionando CAPE/CREAS

Observação: O adulto responsável pela criança não tem condição de assegurar a

proteção do menor em sua companhia, (dessa forma o GCM deverá então focar sua

ação na criança/adolescente que mesmo no seio dessa família encontra-se em situação

de alta vulnerabilidade). Acionar o Conselho Tutelar para que adote as cautelas de

estilo de procedimento Conduzir os pais ou responsáveis ao Distrito Policial, caso assim

for deliberado pelos Conselheiros Tutelares.

Quais os locais definidos como circuitos prioritários?

Locais de grande afluxo de pessoas, veículos, Grandes avenidas e Pontos turísticos;

Circuitos de autoridades federal, estadual, municipal;

Estando em Ronda Motorizada ou a pé

Situação de Risco com Criança ou Adolescente (Família) o GCM deverá:

Oferecer atendimento a família.

atendimento do CRAS ou CREAS;

ao deparar-se com Pessoa em

Acionar a CAPE via CETEL para solicitar o
Por Analogia os Pontos Prioritários nos respectivos bairros serão:

Sede das Subprefeituras, Poder Judiciário, delegacias de policia, Concentração de

comércio, grandes avenidas, praças, escolas, etc.

Durante o Atendimento de Pessoas em Situação de Risco o GCM devera agir.

Sempre promovendo a segurança e garantindo a integridade física da equipe

e dos Cidadãos, durante a realização das Abordagens e Encaminhamentos.

A Administração Publica tem o dever de Proteger os Munícipes, bem como

zelar do Patrimônio Publico.

Pessoa em situação de risco tem o direito e deve ser protegido pelo poder publico.

No Programa de Pessoas em Situação de Risco o GCM devera.

Estabelecer contato com a pessoa em situação de risco, tentando como primeiro

passo identificar seu nome demonstrando interesse em ajudá-lo; Avançar no processo

de aproximação indagando se precisa de ajuda médica, qual região pertence, há

quanto tempo está na rua, se conhece os tipos de serviço oferecidos pela rede pública,

se tem família, se gostaria de restabelecer laços;

Sendo o GCM um agente da autoridade, este tem o dever de proteger o

maior bem do ser humano.

A Vida

Qual o Significado da Sigla CRAS

Centro de Referência da Assistência Social

Qual o Significado da Sigla CAPE (Capta vagas em Abrigos)

Central de Atendimento Permanente de Emergência

Qual o Significado da Sigla SMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Qual o Significado da Sigla SMPP
Secretaria Municipal de Participações e Parcerias

Qual o Significado da Sigla CONSEGs

Conselho Comunitário de Segurança

Considera se Desordem Urbana:

Falta de coleta de lixo, falta de iluminação pública,

Qual o Significado da Sigla CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Qual o Significado da Sigla CREAS

Centro de Referencia Especializado da Assistência Social

A Abordagem a Pessoa em Situação de Risco deve ser feita:

Com Urbanidade e educação sendo claro e objetivo na verbalização

A Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco deve ser feita
em qual horário

Durante 24 Horas

Qual a porcentagem diária de abordagens a Crianças e Adolescentes em
Situação de Risco

Abordar 100% das Crianças e Adolescente

O GCM durante o Atendimento a Criança e Adolescente em Situação Risco

Devera pautar-se no tratamento com respeito e dignidade a criança e adolescente
Sem deixar de assegurar o encaminhamento em conformidade com o previsto no ECA
As Ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem estar respaldadas pela
legalidade sendo de responsabilidade assegurar,a efetivação dos direitos da pessoa
humana

O Art.23 da Lei Municipal nº 14.879, de 7 de Janeiro de 2009

Define a competência para a GCM atuar na Proteção de Pessoas em Situação de
Risco
O Decreto 50.448/2009 de 25 de fevereiro de 2009
Da Finalidade e atribuições da Guarda Civil Metropolitana no Programa de Proteção a
Pessoas em Situação de Risco
Dispõe sobre a Reorganização da Guarda Civil Metropolitana

Portaria 105/2010/SMSU – GABINETE de 31 de Março 2010
Regulamentação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco previsto no
Decreto 50.448/2009
Resolve Aprovar a descrição do Programa de Pessoas em Situação de Risco elaborada
pelo Comando da GCM e pela Assessoria técnica do Comando da SMSU

Qual o Publico alvo do Programa de Pessoas em Situação de Risco
Adultos, Idosos Crianças e Adolescentes


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matéria inspetor guilherme / enviada por cd garofolo

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