LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO -
DOC 01.11.2011 - PAG.031
ANO-BASE 2010 / EXERCÍCIO 2011
O Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas – CGEP, da Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, em cumprimento
ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica
a classificação prévia da promoção por merecimento, do Anobase
2010 / Exercício 2011, nos termos da Lei nº 13.748/04.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes,
em ordem de registro funcional.
2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade
que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos
no mês de DEZEMBRO de 2011 exceto os seguintes casos:
2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram
03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público
municipal até 31/12/10;
2.2. Os que estão no Grau “E”;
2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos
no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei
15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:
2.4. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:
- Atividades artísticas;
- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso);
2.5. Os contratados e admitidos:
2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são
efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;
2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da
Lei nº 13.748/04;
2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que
não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício
no grau (Lei 9480/82).
2.9 Os optantes pelas carreiras do PCCS – “Planos de
Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03,
Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS
da Saúde 14.713/08.
3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes
que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão
impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:
- do Grau “A” para o Grau "B”- 1.450
- do Grau “B” para o Grau “C”- 1.490
- do Grau “C” para o Grau “D”- 1.530
- do Grau “D” para o Grau “E”- 1.570
ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia
de efetivo exercício na carreira, Considerando-se para efeito de
apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79;
2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida
nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em
que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras
estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005;
2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos
cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite
de 31/12/10, sendo:
a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de
maior valor, durante a permanência do funcionário no grau
atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a
pontuação convertida em conformidade com o anexo II do
Decreto 46.519/05;
b) considerados todos os cursos validados realizados após
dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº
46.519/05;
c) considerados todos os cursos referendados realizados
até 31/12/2010 e pontuados em conformidade com a Portaria
074/ SMG-G/ 2006, devidamente cadastrados no Programa de
Cadastro de Cursos e Atividades – PCCA, e desde que sejam
realizados durante a permanência do servidor no grau, até o
término do ano base, devidamente cadastrados no Programa de
Cadastro de Cursos e Atividades – PCCA.
2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que
não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os
limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº
46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde
que sejam realizadas durante a permanência do servidor no
grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no
Programa de Cadastro de Cursos e Atividades – PCCA.
3. TOTAL DE PONTOS
É o resultado da soma dos itens anteriores.
4. IMPEDIMENTOS
(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos
constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:
- “I” – esteve licenciado sem vencimentos por período
igual ou superior a 182 dias – impedimento indicado na listagem
com o algarismo arábico 1 (um);
- “II” – esteve prestando serviços por período igual ou
superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal,
direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o
direito à Promoção – impedimento indicado na listagem com o
algarismo arábico 2 (dois);
- “III” – passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo,
no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento
indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três);
- “IV” – esteve em exercício de mandato Legislativo ou
chefia de Poder Executivo – impedimento indicado na listagem
com o algarismo arábico 4 (quatro);
- “9” – Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal
que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo
exercício no grau.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou
omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação
de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a
Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao
item “CURSOS”, deverão apresentar originais e XEROX do(s)
certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação
o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.
4. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das
Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias
de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário
encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período
de 03/11/2011 a 12/11/2011, no horário das 10:00 às
16:00 horas nos endereços discriminados.
4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a
autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para
averiguação das irregularidades.
4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao
local indicado para preenchimento do recurso, pois não será
fornecido formulário a terceiros.
4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado,
o recurso poderá ser pleiteado através de procurador
legalmente constituído.
4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão
conhecidos.
5. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços
em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão
interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da
Subprefeitura de origem.
LOCAIS/ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Rua Augusta, 435 – 1º andar - Consolação
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