A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira parecer pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 409/2011, da vereadora Sandra Tadeu (DEM), que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de qualquer escola de ensino fundamental e médio.
De acordo com o texto, a proibição é válida para um raio de 500 metros de qualquer estabelecimento de ensino. A infração à determinação acarretará ao comércio uma multa de R$ 1.500 e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, haverá suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 90 dias.
Na justificativa do PL, a vereadora afirma que o objetivo de sua proposta é "diminuir o consumo de bebidas alcoólicas principalmente entre os jovens menores de idade, que muitas vezes se aglomeram em bares e quiosques ao lado das escolas". Ela destaca que os comércios "vendem sem nenhuma fiscalização aos alunos menores de 18 anos".
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