Os proprietários de veículos devem ficar atentos
ao endereço no qual o carro está registrado,
devendo coincidir com o município impresso
na tarjeta da placa (s) de identificação do veículo.
Exemplo: o cidadão compra um
veículo emplacado originalmente em São
Paulo e transfere para seu endereço em
Tubarão; pagando seguro e IPVA. No
entanto, esquece-se de trocar a tarjeta.
Essa é uma das infrações mais comuns
no munícipio de Tubarão
Ou seja, o endereço no documento é
em Tubarão, mas a tarjeta indica
cidade de São Paulo. O Guarda
Municipal ao consultar o sistema
DETRANNET observa a infração.
A irregularidade está prevista no Artigo
221 do Código de Trânsito Brasileiro. Se
a situação for essa, o motorista, além
receber multa - R$ 85,12 - pode ter
o veículo apreendido.
Para regularizar, basta ir a qualquer
casa de placas, credenciada junto
ao DETRAN- SC e adquirir uma nova
tarjeta (com o lacre), referente ao
município onde o bem foi registrado.
Maciel Brognoli
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