GCM poderá multar carros

Categoria: Transporte, Trânsito

Por Caio do Valle

A Prefeitura de São Paulo estuda mobilizar agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para fiscalizar o trânsito e autuar veículos que não respeitam o direito dos pedestres na cidade. A Secretaria Municipal de Transportes começou a analisar os aspectos jurídicos dessa possível nova medida. Atualmente, cerca de 7 mil pessoas trabalham na corporação, em serviços como proteção escolar, zeladoria de espaços públicos e inibição do comércio ambulante irregular.

Outros municípios da região já adotam há alguns anos a estratégia de empregar guardas-civis na proteção do tráfego. É o caso de Guarulhos, onde 90% do efetivo está habilitado para aplicar multas viárias. Em São Paulo, a Prefeitura não informou a quantidade do contingente que passaria a monitorar as infrações no trânsito. Também não há prazo para a medida vigorar.

O sindicato da categoria diz ser favorável à atribuição. “Acho importante. Das capitais, a GCM daqui é uma das únicas a não atuar no trânsito”, diz Carlos Augusto Sousa Silva, presidente do Sindicato dos Guardas-Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo. Segundo ele, os agentes estão preparados. “Uma das disciplinas que temos durante o treinamento é justamente voltada ao trânsito.”

Para ele, contudo, o número de GCMs deveria ser maior. “Uma atribuição a mais não é problema. Ruim é o tamanho do nosso efetivo. O ideal seria 10 mil agentes, mas, para isso, a Prefeitura deveria voltar a realizar concursos.”

Hoje, infrações de trânsito na capital são autuadas por agentes e radares da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que conta com 2.450 marronzinhos e 576 aparelhos eletrônicos, e pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), da Polícia Militar, cujo efetivo é de 1.384 pessoas.

O ombudsman da CET e engenheiro Luiz Célio Bottura também defende que os GCMs passem a fiscalizar o trânsito, e não só as infrações que ponham em risco os pedestres. “Eles devem ter a mesma função que um marronzinho, desde que isso não comprometa as suas outras atividades.”

Questionada por alguns, a legalidade da medida existe, na avaliação de Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. “Em tese, pode. O guarda-civil é um agente da Prefeitura e ela tem competência para decidir quem cumpre (a fiscalização).”

Procurada, a Secretaria da Segurança Urbana, à qual a GCM está vinculada, não se manifestou.

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