quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Caixa não poderá negar crédito a inadimplentes há mais de cinco anos

Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco

anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica

Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional

Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer

informação negativa de correntistas inseridas em cadastro

ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser

usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso

o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de

apresentar uma justificativa.

A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código

de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o

tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não

podem conter informações negativas de mais de cinco anos

e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério

Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem

como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente

punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter

perpétuo, proibida pela Constituição Federal.

O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará,

que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu

no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar

novamente a sentença por meio de embargos de declaração.

Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da

Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a

renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam

considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela

Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem

se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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