Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco
anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica
Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer
informação negativa de correntistas inseridas em cadastro
ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser
usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso
o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de
apresentar uma justificativa.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código
de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o
tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não
podem conter informações negativas de mais de cinco anos
e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério
Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem
como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente
punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter
perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará,
que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu
no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar
novamente a sentença por meio de embargos de declaração.
Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da
Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a
renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam
considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela
Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem
se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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