STF vai decidir se guardas municipais podem
também aplicar multas de trânsito
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, de
uma vez por todas, se guardas municipais
têm competência para aplicar multas de
trânsito. A controvérsia foi reconhecida
como de “repercussão geral” pelo plenário
virtual do STF, por proposta do ministro Marco
Aurélio, relator de um recurso extraordinário
do Município do Rio de Janeiro contra decisão
do Tribunal de Justiça estadual, que decidiu não
ser atribuição das guardas municipais a
fiscalização do trânsito, mas tão somente
a “proteção” dos “bens, serviços e instalações”
dos municípios (Artigo 144 da Constituição
Federal, parágrafo 8º).
Ao entender que o tema “está a merecer o
Ao entender que o tema “está a merecer o
crivo do Supremo”, Marco Aurélio afirmou:
“Está-se diante de controvérsia a envolver
a Constituição Federal, cumprindo ao
Supremo definir o alcance que lhe é próprio.
Vale notar a circunstância de a atuação
da guarda municipal no trânsito extravasar
os interesses do Município do Rio de
Janeiro, alcançando tantos outros que a
mantêm na atividade”.
No recurso extraordinário ao STF, ajuizado
No recurso extraordinário ao STF, ajuizado
em março último, a Prefeitura do Rio de
Janeiro sustenta que a segurança e a
fiscalização do trânsito incluem-se no
chamado “interesse local”, previsto no
artigo 30, inciso 1 da Constituição. Conforme
tal dispositivo, “compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local”.
A advogada do Rio de Janeiro, Marcia
A advogada do Rio de Janeiro, Marcia
Vieira Marx Andrade, também dá ênfase
à importância do pronunciamento do STF
sobre a questão nos âmbitos social, político
e jurídico, “haja vista estar em jogo a
autonomia municipal e a possibilidade de
desautorizar-se a polícia de trânsito local
e, com isso, permitir-se a impunidade de
um sem-número de motoristas”.
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