Perdi a comanda, e agora?



Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria
(boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi
entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a
se proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças,
donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI.

Aspectos legais em caso de perda da comanda,

por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito do
Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de
São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS).


Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem
querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado
furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com
qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de
quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como
condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa
altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:
não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a
título de multa ou taxa
. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa
sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código
de Defesa do Consumidor
. É obrigação do prestador de serviços vender
fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as
vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode
explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é
sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do
mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem
consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança
desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento
invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual
do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e
passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal
(Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência
ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma
multa extorsiva) é crime
, podendo o gerente e o dono do
estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que
varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave
pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de
deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é
considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código
Penal)
, que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses
casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem
que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190
e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus
ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à
sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que
exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é
considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de
Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.

Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão

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