Modalidades.
ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO
O que é licença médica por acidente do trabalho ou por doença profissional ou do trabalho?
É aquela concedida, a pedido ou ex-officio, ao servidor vitimado por acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
COMPULSÓRIA
O que é a licença compulsória?
É aquela concedida ao servidor ao qual se atribua a condição de fonte de infecção de doença transmissível, enquanto durar esta condição, a juízo da autoridade sanitária competente. A licença é concedida independente da vontade do servidor.
O que ocorre em caso de confirmação da suspeita?
O servidor é licenciado para tratamento de saúde, considerando-se incluídos no período da licença os dias de licenciamento compulsório.
E se não houver confirmação da suspeita?
O servidor retorna ao trabalho, considerando-se de efetivo exercício o período de licença compulsória.
CURTA DURAÇÃO
O que é a licença médica de curta duração?
É aquela concedida ao servidor para tratamento de sua saúde, quando estiver impossibilitado de exercer seu cargo ou função por motivo de doença, e que não depende de perícia médica no DESS.
Em que situação o servidor pode ser licenciado sem perícia pelo DESS?
Quando apresentar à sua Unidade atestado de seu médico assistente, da rede pública ou particular, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado de São Paulo, emitido na Região Metropolitana de São Paulo, com as exceções tratadas na legislação específica, recomendando até 3 (três) dias de afastamento para tratamento da própria saúde.
A licença de curta duração pode ser concedida mediante apresentação de atestado médico emitido em município que não integre a Região Metropolitana de São Paulo?
A licença somente pode ser concedida se o servidor estiver expressamente autorizado a residir naquela localidade, nos termos do Decreto n° 16.644/80 e do artigo 178, VI, da Lei n° 8.989/79. Nos demais casos, não se tratando de município da Região Metropolitana de São Paulo ou inexistindo autorização para residir fora do município de São Paulo, o atestado médico não será aceito, devendo o servidor proceder na forma prevista no Capítulo II do Decreto 46.113 - DOC 22/07/05.
Quais são os municípios da Região Metropolitana de São Paulo?
De acordo com o artigo 2° do Decreto 16.644 - DOM 03/05/80, a região metropolitana de São Paulo constitui-se dos municípios de: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
O servidor pode apresentar mais de um atestado de seu médico assistente?
Sim. O servidor pode solicitar até duas licenças de curta duração de até 3 (três) dias, a cada intervalo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de emissão do primeiro atestado.
Como proceder a partir da terceira solicitação de licença de curta duração no mesmo período de 360 (trezentos e sessenta) dias?
A Unidade providencia agendamento de perícia de licença médica pelo SIGPEC-DESS, até o primeiro dia útil subseqüente à data do recebimento do atestado, e o servidor comparece munido de cópias dos atestados anteriores, documento de identificação com foto, holerite e senha do agendamento (ou Comprovante de Agendamento).
Como deve ser contado o período de afastamento?
O período de afastamento inclui a data da emissão do atestado, mesmo quando emitido em sábado, domingo ou feriado.
Quais dados devem constar nos atestados da licença de curta duração?
O nome do servidor;
O tempo de afastamento recomendado;
O local e data de emissão;
O nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM do médico subscritor do atestado.
Qual o prazo para apresentação dos atestados às Unidades?
Os atestados devem ser encaminhados às Unidades no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, incluindo-se o de sua emissão, prorrogando-se a data de vencimento para o primeiro dia de funcionamento da Unidade, quando este recair em dia em que não houver expediente.
O que compete às chefias imediatas no tocante às licenças que independem de avaliação pericial no DESS?
As chefias devem gerenciar e controlar o número de licenças concedidas aos servidores a ela subordinados, encaminhando-os à perícia médica do DESS, mediante agendamento realizado até o primeiro dia útil subseqüente à data de recebimento do atestado, quando estes não forem aceitos por motivo justificado.
Deverão ser observadas, no que couber, as disposições contidas no Capítulo II do Decreto 46.113 - DOC 22/07/05.
Que providências devem ser tomadas pelas Unidades de Recursos Humanos - URHs ou Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESPs?
Compete às URHs/SUGESPs a publicação e o cadastramento das licenças médicas de curta duração no respectivo sistema informatizado.
Em que situações a perícia médica será realizada pelo DESS?
Por opção do servidor que possui o atestado que o dispense da inspeção, mas mesmo assim ele prefira submeter-se à perícia médica;
Quando a chefia, por motivo justificado, não aceitar os atestados apresentados pelo servidor;
Quando o número de dias de afastamento recomendados no atestado for superior a 3 (três) dias;
Quando ultrapassar o limite de duas licenças de curta duração no período de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de emissão do primeiro atestado;
Quando o atestado estiver rasurado;
Quando o atestado não apresentar todos os dados necessários, conforme inciso V, do artigo 32, do Decreto 46.113/05;
Nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família;
Nos casos de licenças compulsórias;
Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional;
Quando houver necessidade de prorrogação da licença médica;
Quando se tratar de atestado médico emitido em município que não integre a Região Metropolitana de São Paulo, e no qual o servidor não esteja expressamente autorizado a residir, nos termos do Decreto n° 16.644/80.
Pode ser apresentado atestado médico para licença de curta duração se houver um pedido anterior pela mesma patologia negado pelo DESS?
Ficam vedadas ao servidor novas solicitações pela mesma patologia enquanto não esgotados os prazos de reconsideração ou recurso ou seus respectivos julgamentos.
A licença concedida em desconformidade com o acima referido será nula, devendo ser promovida a apuração de responsabilidade do servidor, na forma da lei.
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
O que é a licença médica por doença em pessoa da família?
É aquela concedida quando a perícia médica constatar que é indispensável a assistência do servidor ao paciente, impossível de ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função.
Que pessoas são consideradas da família do servidor, para efeitos de concessão de licença médica?
Os parentes consanguíneos até o segundo grau em linha ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos) e colateral (irmãos);
Cônjuge ou companheiro (são reconhecidos como companheiros as pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes que mantenham convivência duradoura, pública e contínua);
Pessoa sob curatela do servidor, por decisão judicial;
Menor sob guarda ou tutela do servidor, por decisão judicial.
A licença por doença em pessoa da família pode ser concedida se o assistido se encontrar fora do Município de São Paulo?
Somente para os parentes de 1º grau, cônjuges, companheiros, pessoa sob curatela e menores sob guarda ou tutela por decisão judicial, portanto excetuam-se netos, avós e irmãos. A restrição aplica-se aos casos de internação e impossibilidade de comparecimento para avaliação pericial presencial no DESS ou Unidades Descentralizadas. A restrição não se aplica se o servidor possuir curatela, guarda ou tutela dessas pessoas.
Como comprovar o parentesco e a necessidade de assistência?
O servidor apresenta ao perito o documento que comprova o grau de parentesco. No caso de união estável ou de convivência de pessoas do mesmo sexo, a comprovação é feita mediante declaração do servidor, sob as penas da lei (solicitar modelo ao Serviço de Atendimento ao Usuário do DESS - 3397-3030/3031/3032/3033/3034)
Na licença para cuidar do neto é necessário apresentar Termo de Guarda ou Tutela?
Não, basta apresentar a certidão de nascimento ou RG da criança, visto tratar-se de parente descendente de 2º grau.
A licença médica por doença em pessoa da família possui prazo máximo de concessão, e acarreta descontos nos vencimentos?
Esse tipo de licença não pode ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Os vencimentos são integrais para a licença médica de até 1 (um) mês. Depois disso, serão feitos os seguintes descontos:
De 1/3, quando exceder a 1 mês e até 2 meses;
De 2/3, quando exceder a 2 meses e até 6 meses;
Total, do 7º ao 24º mês.
A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término da anterior, será considerada como prorrogação para efeito dos referidos descontos.
GESTANTE
O que é a licença à gestante?
É a licença de 180 (cento e oitenta) dias à servidora gestante, com vencimentos integrais, e que pode ser concedida´antes do parto mediante inspeção médica, a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, ou após o parto mediante apresentação da certidão de nascimento.
Em que situação a licença à gestante é concedida pelo DESS?
Quando solicitada antes do parto, a partir da 32ª semana de gestação.
Como solicitar a avaliação pericial?
A Unidade agenda perícia de licença médica pelo SIGPEC-DESS: seleciona o artigo 148 (Presencial, Documental ou Documental Fora do Município, conforme a situação apresentada pela servidora), e fornece os dados do Comprovante de Agendamento à solicitante. Nada impede que a servidora, mesmo estando nesse período gestacional, solicite uma perícia no artigo 143 (licença para tratamento da saúde), sendo definida pelo perito a concessão em um ou noutro artigo.
Que documentos devem ser trazidos à perícia?
Relatório médico informando o período de gestação, documento de identificação com foto, holerite e senha do agendamento (ou Comprovante de Agendamento).
Em que situação a licença à gestante é concedida pela Unidade?
Após o parto. Nesse caso é considerada ato administrativo e é requerida à chefia imediata, conforme Portaria 084/SGP-G/2003 - DOM 09/08/03.
Na ocorrência de internação por período anterior ao nascimento da criança, solicitar informações ao Serviço de Atendimento ao Usuário do DESS - SAU pelos telefones 3397-3030/3031/3032/3033/3034.
Em que situação a licença à gestante é concedida pelo Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA?
Quando requerida após o parto por servidora afastada junto a outro órgão público, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo ou função.
MATERNIDADE ESPECIAL
O que é a licença maternidade especial?
É a licença complementar à licença gestante, concedida à servidora no caso de nascimento prematuro da criança.
Qual é a duração da licença maternidade especial?
É o período que corresponde à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada (o nascimento a termo ocorre a partir da 37ª semana). Essa diferença é acrescida à Licença Gestante.
A quem cabe a autorização do gozo da licença maternidade especial?
À chefia imediata, mediante requerimento da servidora, certidão de nascimento da criança e laudo expedido por pediatra, conforme previsto na Portaria 084/SGP/03-DOM 09/08/03 e na Lei 13.379 - DOM 25/06/02. A publicação e o cadastramento cabem às respectivas URHs/SUGESPs.
Na ocorrência de internação por período anterior ao nascimento da criança, solicitar informações ao Serviço de Atendimento ao Usuário do DESS - SAU pelos seguintes telefones: 3397-3030/3031/3032/3033/3034.
TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR
O que é a licença médica para tratamento de saúde do servidor?
É aquela concedida, a pedido ou ex-officio, ao servidor que estiver impossibilitado de exercer seu cargo ou função por motivo de doença.
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