DECRETO Nº 52.629, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Regulamenta a concessão da Gratificação
pelo Exercício da Atividade de Motorista de
Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de
25 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
A r t . 1 º . A c o n c e s s ã o d a G r a t i f i c a ç ã o p e l o E x e r c í c i o d a
Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil
Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de
2011, dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.
Art. 2º. A Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista
de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana - GEAM
será concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos
servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estejam lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
II - estejam regularmente designados, em escala de serviço,
para o exercício da função de motorista de viatura operacional,
sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo ou função.
Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para a
função de motorista de viatura operacional deverão estar devidamente credenciados para a função pelo Centro de Formação
em Segurança Urbana.
Art. 3º. Para fins de pagamento da gratificação, enquadram-se,
como viatura operacional, os automóveis, as motocicletas, as
bicicletas e as embarcações pertencentes às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, utilizados na proteção
e vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e na
colaboração na segurança pública, inclusive no patrulhamento
preventivo e comunitário.
Art. 4º. Nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, a Gratificação
pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional
da Guarda Civil Metropolitana corresponderá a 20% (vinte por
cento) do padrão de vencimento QGC-1-A.
Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana deverá
encaminhar ao Comando da Guarda Civil Metropolitana a
relação atualizada dos servidores que estão credenciados como
motorista de viatura operacional.
Art. 6º. Caberá à chefia da unidade do servidor verificar o cumprimento do disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo
2º deste decreto.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ouvida a
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro
de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário