quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Discussão: guarda pode multar????




Por favor amigos, acesse o link abaixo e mandem comentários construtivos sobre a atuação da GCM no Trânsito, vamos defender nosso domínio de atuação.

Eu fiz a minha parte veja no final nos comentários "O CTB mudou o antigo CTN... (desde 98)".

Tem muito infrator de trânsito que não quer a GCM no trânsito, O STF vai decidir sobre a questão do Trânsito e GCM.



MATÉRIA ENVIADA POR GAVA

2 comentários:

  1. o que deve prevalecer nessa disputa é sem dúvida o interesse e o bem estar social. Vi o site e não acredito como existem pessoas que não se importam nem um pouco com "vidas", ao invés de preferirem "poupar um dinheiro" não pagando multas por infrações cometidas por elas mesmas. STF, confiamos em você!

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  2. O STF deve conceder seu parecer final,não obstante favorável,tendo em vista que as infrações,e autuações de veículos ocorrem em logradouros ou sejam no município ou localidade,assim sendo nada mais justo que os agentes de determinada localidade (Policia Municipal=Guardas Municipais),efetuem essas fiscalizações.É sabido de muitos que as Prefeituras são Orgãos fiscalizadeores do Estado...nada interfere dos Municípios legislarem,e fiscalizarem seu Trânsito,através de seus agentes...

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