segunda-feira, 19 de setembro de 2011

[Blog do GCM BUENO] ADICIONAL POR PERICULOSIDADE CONQUISTADO PELA GM DE CONTAGEM


GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM

RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO OCUPACIONAL

PELA

Excelentíssima
PREFEITA
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

DECRETO nº 1664, de 06 de setembro de 2011
Reconhece a função de Guarda Municipal como atividade de risco ocupacional para fins de concessão de adicional de periculosidade e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 quanto ao adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência possível aos atos da Administração Pública, em atendimento aos cânones constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas como atividades de risco ocupacional as desenvolvidas pelo Guarda Municipal no efetivo exercício de suas atribuições.
Art. 2º Será concedido o adicional de periculosidade ao servidor detentor de cargo efetivo de Guarda Municipal, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor
do vencimento base do cargo efetivo de Guarda Municipal, desde que no efetivo exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O Guarda Municipal nomeado em cargo comissionado fará jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor
do vencimento base do cargo efetivo de Guarda Municipal, desde que exerça as atividades de risco ocupacional de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, consideram-se como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III – luto, nos termos da Lei 2.160/90 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem;
IV - licenças para tratamento da própria saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;
Art. 4º O adicional de periculosidade, por se tratar de uma vantagem pecuniária de caráter transitório, cessará com a eliminação do risco à vida ou à integridade física e
não se incorporará aos vencimentos e proventos de aposentadoria.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de setembro de 2011
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
PAULO CÉSAR FUNGHI
Secretário Municipal de Defesa Social
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
FONTE:Diário Oficial de Contagem

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