segunda-feira, 12 de setembro de 2011

[Blog do GCM BUENO] 9/12/2011 Câmara aprova aumento no salário dos servidores de BH



Câmara aprova aumento no salário dos servidores

de BH


Sob manifestação e aplausos dos que acompanhavam a reunião das galerias da Câmara Municipal de Belo Horizonte, os vereadores aprovaram, por unanimidade, em segundo turno, o projeto de lei que prevê reajuste para os servidores municipais da capital. De acordo com o texto, os profissionais da educação infantil têm direito a 24% de aumento; os demais trabalhadores em educação e os que atuam na saúde vão receber 20% de reajuste; e os demais servidores têm direito a 13,92% de aumento. O projeto segue agora para sanção do prefeito Marcio Lacerda.



O texto do projeto de lei prevê a concessão do

reajuste em quatro vezes, sendo a última

parcela a ser paga só em novembro do ano

que vem. A primeira parcela, que estava

prevista para vigorar em julho deste ano,

será incluída de maneira retroativa. Porém,

os servidores afirmam que, se houver

mudanças no quadro econômico até lá,

haverá uma nova tentativa de negociação

em relação ao benefício.



O projeto, que já possui um apelo popular natural pelo assunto que aborda, ganhou ainda mais repercussão na votação de ontem quando teve início a discussão sobre as emendas. Especificamente a emenda cinco, que propunha a paridade de reajuste entre ativos e aposentados, gerou polêmica e até bate-boca entre servidores e vereadores. Ela foi derrubada, com 19 votos a favor e oito contra - precisava de 21 para ser aprovada. Ao todo, 11 emendas e duas sub-emendas foram votadas.


O SINDGUARDAS-MG esteve presente na votação deste reajuste, sen
do o presidente Pedro Ivo Bueno, categórico em contato com parlamentares presente que não concorda com as gratificações, uma vez que o aumento ocorre somente sobre o

salario base, segundo ele a classe perde em torno de 50% , com esta divisão atual.

Outro questionamento feito pelo presidente do SINDGUARDAS-MG, o fato de mesmo que previsto no Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte em seu art. 73. III - Gratificação pelo exercício de atividades insalubres, IV - Gratificação pela prestação de serviços extraordinário e VIII - Adicional por serviço noturno, não são pagos as duas primeiras e a última e paga de maneira errônea, contando a hora como 60 minutos, enquanto a Lei que disciplina o trabalho noturno declara como 52 minutos a hora noturna.


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