quinta-feira, 11 de agosto de 2011

SEGURANÇA URBANA PORTARIA 306/11


quinta-feira, 11 de agosto de 2011 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo


SEGURANÇA URBANA
Secretário: Edsom Ortega Marques
PORTARIA 306/11 – SMSU - GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e


CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas visando racionalizar e aprimorar os remanejamentos de recursos
humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Qualidade,
Plano de Metas, Contratos de Prestação de Serviços e de
Gestão da Pasta, em especial a política de alocação de servidores da Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º. Os remanejamentos de servidores da Guarda Civil
Metropolitana no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana deverão observar as diretrizes, normas e procedimentos
previstos nesta Portaria.
Art. 2º. O pedido de remanejamento poderá ser realizado pelo
servidor do Quadro da Carreira de GCM ou pelas Chefias de
Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º. As solicitações de remanejamento deverão ser encaminhadas e apreciadas pelo “Comitê de Remanejamento da
GCM”, composto por representantes das Superintendências de
Operações e de Planejamento, pelos Comandos Operacionais,
sob a coordenação do Subcomandante da GCM.
Parágrafo único. Ao Comitê previsto no caput deste artigo
caberá avaliar a pertinência do pedido, considerando as metas
estabelecidas, os compromissos assumidos nos Contratos de
Prestação de Serviços e de Gestão, o desempenho individual
e institucional, assim como o perfil do remanejado em relação
ao posto pretendido, consultando, conforme o caso, os registros
juntos à Corregedoria Geral da GCM e emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento.
Art. 4º. O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira
de GCM deve ser feito junto ao “Banco de Remanejamento da
GCM”, por meio eletrônico no seguinte endereço:
http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php
§1º. O interessado deverá preencher o formulário constante no
endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.
§2º. Caberá à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH
da Pasta, a pedido do “Comitê de Remanejamento da GCM”,
sempre que necessário, coletar e fornecer as informações
relativas ao desempenho e à situação funcional do servidor,
consultando, conforme o caso, o Núcleo de Gestão de Pessoas e
a Divisão Técnica de Orientação Social - DTOS.
§3º. Serão consideradas as seguintes informações para que o
‘Comitê de Remanejamento” proceda à análise do pedido de
remanejamento do servidor:
a) Comprometimento e desempenho das atribuições inerentes
ao cargo, a ser informado pela respectiva Chefia;
b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas
no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);
c) Existência de elogios e homenagens;
d) Perfil pessoal e profissional compatível com a atividade ou
área pretendida;
e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde
resida ou pretenda residir;
f) Tempo de serviço na GCM e na atual unidade de lotação
(anos, meses e dias);
g) Existência de punições, especialmente nos últimos 24 meses,
e processos que esteja respondendo.
h) Cumprimento das metas e dos compromissos assumidos nos
Contratos de Prestação de Serviços e de Gestão da Unidade que
pertence e do local da sua atividade;
§4º. A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo “Comitê de Remanejamento da GCM” será
informada por meio eletrônico, antes que o pedido seja enviado
para apreciação do Comandante, devendo dar ciência ao servidor e informar, tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48
(quarenta e oito horas), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.
§5º. Mantidas as informações e a recomendação, o “Comitê de
Remanejamento da GCM” enviará o pedido para análise e deliberação do Comandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.
§6º. As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de
Remanejamento” que será um instrumento administrativo da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando da
GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses
da Administração com os interesses do integrante da GCM,
prevalecendo, sempre, o da Administração.
§7º. As solicitações de remanejamento deverão ser atualizadas
pelo interessado ou pela Chefia imediata sempre que surgirem
informações relevantes a respeito do servidor.
Art. 5º. Os pedidos realizados pelas Chefias deverão ser encaminhados ao “Comitê de Remanejamento da GCM”, via cadeia
hierárquica, com as justificativas que levem em conta o interesse da Unidade e a necessidade de efetivo para cumprimento
das suas metas, bem como com as informações previstas no art.
4º, §3º desta Portaria, com manifestação objetiva do Comandante Operacional ou da Chefia correspondente.
Art. 6º. Os pedidos realizados pelos Comandantes Operacionais
e Superintendentes devem ser encaminhados ao “Comitê de
Remanejamento da GCM”, e devem ser instruídos com as manifestações das chefias envolvidas, sobretudo quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e organização das equipes
de trabalho, bem como com as informações previstas no art. 4º,
§3º desta Portaria.
Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados
pelos Comandantes Superintendentes e Operacionais, tendo em
vista revisão de metas definidas para cada região e Unidade,
considerando novas demandas estratégicas da Pasta e dos
Programas de Proteção da GCM que venham a ser consideradas
prioritárias pela SMSU e pelo Comando Geral.
Art. 7º. Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos
nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivo do “Comitê de Remanejamento da GCM”, deverão ser
submetidos à apreciação e aprovação do Comandante Geral
da GCM.
Art. 8º. Após anuência do Comandante Geral os pedidos de
remanejamento, devidamente formatados em lauda e com as
respectivas justificativas, juntamente com a informação da disponibilidade de vagas na Unidade pretendida, serão remetidos
ao “Comitê de Análise e Alocação de Recursos Humanos da
SMSU”, instituído por esta Portaria, composto por um representante do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, um da DTRH e um
do “Comitê de Remanejamento da GCM”, presidido pelo Chefe
de Gabinete da Pasta.
§1º Caberá ao “Comitê de Análise e Alocação de Recursos
Humanos” analisar as laudas devidamente instruídas, à luz
das diretrizes de otimização e aprimoramento do emprego de
servidores da GCM, emanadas da política de recursos humanos
da Pasta.
§ 2º Após análise e apreciação, as laudas serão encaminhadas
ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para fins de aprovação e publicação.
Art. 9º. Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência,
por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, o
mesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaram anteriormente ao indeferimento, até retornar ao “Comitê
de Remanejamento da GCM” que deverá informar ao servidor e
chefias envolvidas e proceder ao arquivamento ou aduzir novas
informações relevantes, se for o caso.
Art. 10º. Os pedidos de remanejamento de integrantes da
GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSU
devem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos ser
endereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com
as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os
submeterá preliminarmente ao “Comitê de Remanejamento da
GCM”, nos termos do artigo 3º desta Portaria.
Art. 11º. Os pedidos de remanejamento serão apresentados
com as informações pertinentes para apreciação do “Comitê de
Análise e Alocação de Recursos Humanos da SMSU”, sempre
até o dia 25 de cada mês, cabendo ao Secretário autorizar as
exceções, devidamente justificadas.
Art. 12º. A cessão de efetivo entre Unidades somente será
permitida em situações de Operações Especiais, programadas
previamente pela Superintendência de Operações e pelos Comandos Operacionais, com autorização do Comandante Geral e
conhecimento formal do Secretário.
§1º O planejamento da ação da GCM em eventos conhecidos
deverá ser elaborado com antecedência de pelo menos um
mês, mediante requisição de efetivo, em conformidade com as
diretrizes de alocação de servidores.
§ 2º A cessão de efetivo não poderá comprometer missões
consideradas estratégicas e prioritárias em cada Unidade da
GCM, conforme pactuado no Plano de Metas e nos Contratos
de Prestação de Serviços e de Gestão.
§ 3º O planejamento das operações especiais deverão sempre
buscar o uso racional de meios, efetivo e equipamentos, com
clareza da missão a ser desempenhada e metas objetivas a
serem alcançadas.
Art. 13º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 057/SMSU/2010, de 24 de fevereiro
de 2010.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10
de agosto de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

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