A Câmara analisa o Projeto de Lei 347/11, do deputado Hugo
Leal (PSC-RJ), que prevê três novas hipóteses para a aplicação
da medida socioeducativa de internação do menor infrator:
prática de crime hediondo, tráfico de drogas formação
de quadrilha ou bando.
Atualmente, a medida de internação está prevista para três
casos: quando tratar-se de ato infracional cometido mediante
grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no
cometimento de outras infrações graves; e por descumprimento
reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Além disso, o projeto eleva de três para seis meses
a pena de internação em caso de descumprimento reiterado
e injustificável de medida socioeducativa imposta. O projeto
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Mais rigor
Hugo Leal diz que há necessidade urgente de ações mais
rigorosas no combate ao tráfico de drogas, à formação de
quadrilha e aos crimes hediondos.
Ele cita que o tráfico de drogas é um dos principais crimes
cometidos por menores, chegando a representar 25% das
ocorrências em levantamento feito pela Vara da Infância e da
Juventude de Belo Horizonte. “Segundo especialistas em
segurança pública, os jovens estão cometendo outros tipos
de crime em função das drogas, e assumindo o controle do
tráfico cada vez mais cedo”, afirma.
O deputado acrescenta que o tipo de crime mudou: “A
maioria dos atos infracionais era sem violência, mas hoje os
adolescentes chegam às raias de assassinar as pessoas.”
Segundo Leal, o projeto aperfeiçoa o ECA “para que o jovem
que cometer crimes graves possa receber medida de internação
para retornar ao convívio social”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson SilveiraPostado por Antonio Carlos de Souza Oliveira
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