ANO 2011
Agosto/2011
MINISTRO DA JUSTIÇA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Luiz Paulo Barreto Teles
SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Regina Marina Filomena De Luca Miki
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS
Alberto Liebling Kopittke
COORDENADORA GERAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
Cristina Gross Villanova
ADAPTAÇÃO:
Coordenadoras da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública -
CGAP
Catia Simone Gonçalves Emanuelli
Ibéria Aparecida Costa Onofre
COLABORAÇÃO:
Departamento de Execução e Avaliação do PNSP – DEAPSEG
Coordenadora Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP - CGOF
Emi Kiuchi
Coordenadora de Celebração de Convênios - CCC
Pollyanna Maria Lima
Prefácio
O presente manual é uma adaptação do Manual elaborado pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão para capacitar os usuários a operar o Portal de
Convênios do Governo Federal (SICONV), com objetivo de orientar os agentes municipais
no tocante aos procedimentos necessários para inclusão de propostas no portal para
captação de recursos públicos federais.
Com vistas a facilitar a compreensão do tema, o manual adotará termos
claros e correntes de forma que o agente municipal e estadual execute os seus processos
de solicitação e aplicação de recursos federais sem a intermediação de terceiros.
Por essa razão, além de conceitos básicos, a publicação traz instruções
úteis destinadas aos responsáveis diretos pela inclusão dos projetos no portal, visando
divulgar os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação que trata das
respectivas transferências federais. São apresentadas, assim, informações conceituais,
formalidades e cuidados que devem ser observados relativamente à aplicação de
recursos transferidos mediante convênios e contratos de repasse.
Este manual não tem a pretensão de esgotar o assunto, portanto
recomenda-se o estudo da legislação e de normas vigentes relativas a cada transferência
que será citada em item próprio, assim como aquelas relativas ao funcionamento do portal
de convênios do Governo Federal e as demais relativas ao uso adequado dos recursos
públicos.
CRISTINA GROSS VILLANOVA
COORDENADORA GERAL
Sumário
I- Como Inserir sua proposta no siconv: Guia PASSO A PASSO PARA INSLUSÃO dA proposta no Portal....5
Principais Naturezas de Despesas Utilizadas na Execução Financeira de Convênios.....................
III- ANEXOS – MODELOS DE FORMULÁRIO PARA ANEXOS (devem ser arquivos separados em
formato Acrobat)......................
Projeto de Convênio......................
Termos de Referência (são formulários obrigatórios).................
Declaração de Abertura de Conta Bancária (não é necessária para Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal)......................
Declaração de Contrapartida.................
Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.....................
ARQUIVOS SOMENTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS......................
NOME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
ENDEREÇO DE CONTATO.......................
DADOS DO CURSO.........................
Certificado...................
Certificado Verso.........................
ORIENTAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS POR
I- COMO INSERIR SUA PROPOSTA NO SICONV: GUIA PASSO A
PASSO PARA INSLUSÃO DA PROPOSTA NO PORTAL
1. Introdução
Os convênios celebrados até 14 de abril de 2008 sujeitam-se às disposições da
IN/STN Nº 01, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos
de cooperação são as dispostas no Decreto 6.170/2007 (com dispositivos alterados pelos
Decretos 6.329/2007 e 6.428/2008, e acrescidos pelo Decreto 6.497/2008) e na Portaria
Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento
e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, com aplicação supletiva da
IN/STN 01/97, naquilo que não for incompatível com os dispositivos do novo ordenamento
inaugurado pelo Decreto 6.170/2007. Esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e o Portal de Convênios do Governo
Federal (www.convenios.gov.br).
O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual devem ser
registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências
de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, desde
a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e
acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no
Siconv são abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo
Federal (www.convenios.gov.br).
Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Convênios do Governo Federal foi
disponibilizado e, a partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatoriedade de
utilização do referido Portal para a celebração, a liberação de recursos, acompanhamento
da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados
voluntariamente pela União.
A obrigatoriedade vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais
com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos
estaduais e municipais, OSCIPs e ONGs que firmarem esses convênios e contratos com
a União.
Credenciamento e cadastramento no SICONV (realizado nas unidades
cadastradoras localizadas em cada estado/município- vide lista no portal e ache a
mais próxima da sua localidade)
A partir de 1º de setembro de 2008, todo o processo de credenciamento,
cadastramento e apresentação de propostas passou a ser realizado por intermédio do
Portal de Convênios do Governo Federal. Entretanto, no Ministério da Justiça, a medida
passa a ter plena eficácia no exercício de 2009.
O credenciamento será realizado, pelo próprio interessado, diretamente no Siconv,
no portal de convênios, que deverá incluir no mínimo as seguintes informações:
· Nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencia l do
responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;
e
· Razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no CNPJ,
transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem
fins lucrativos.
Para validação e efetivação do cadastramento, que terá validade de 1 (um) ano, o
órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos (proponente) deverá apresentar,
no órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF (sistema de
cadastramento unificado de fornecedores federais - lista de endereços no portal) a ele
vinculadas, os seguintes documentos:
Órgão ou entidade pública:
· Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
Carteira de Identidade e CPF;
· Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de
nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para
representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e Cópia
autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada
sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada
de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo
dirigente máximo, quando for o caso.
Entidades privadas sem fins lucrativos (OSCIP):
· Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas
alterações;
· Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;
· Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com
o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
proteção ao crédito;
· Declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada um dos
dirigentes, se:
1. É membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
2. É servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
3. Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo de três anos;
4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e
5. Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional,
mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores
ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
O interessado em celebrar convênio ou contrato de repasse deverá apresentar
Proposta de Trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes
disponíveis no sistema, de acordo com as diretrizes de cada órgão federal. Uma vez
IMPORTANTE: o representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável
pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento deverá
comprovar seu vínculo com o cadastrado e poderes para representá-lo neste ato.
aceita a proposta, o proponente atenderá às exigências para efetivação do cadastro e
incluirá o Plano de Trabalho no SICONV, todavia, o Ministério da Justiça não aceita o
envio da Proposta de Trabalho sem o Plano de Trabalho preenchido no sistema.
O Plano de Trabalho (são as abas do portal) é o documento por meio do qual o
gestor define como o objeto do convênio ou contrato de repasse será realizado. A análise
levará em conta a sua viabilidade e a adequação aos objetivos do programa
governamental. O Plano de trabalho e a Proposta de Trabalho deverão ser precedidos de
um projeto de convênio.
Projeto de Convênio (antigo projeto básico) é o documento obrigatório, por meio
do qual o proponente deve caracterizar precisamente a aquisição, obra, a instalação ou o
serviço objeto do convênio, inclusive quanto sua viabilidade técnica, custo, fases ou
etapas e prazos de execução, metodologia para a implementação do convênio e,
especialmente, resultados a serem alcançados. Deve ser elaborado com base em
estudos técnicos preliminares e assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental
do empreendimento.
Termo de Referência (Art 1º, §1º, XX, PI n° 127/2008) documento apresentado
quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver
aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de
execução do objeto.
Para calcular o custo do objeto proposto, o interessado deverá realizar prévias
pesquisas de preços, no mínimo em três empresas, no mercado fornecedor dos
produtos ou dos serviços pleiteados. Também poderá se valer de informações contidas
em bancos de dados informatizados, pesquisas na Internet, publicações especializadas e
outras fontes. A pesquisa de preços deve ser anexada a proposta, contendo dados (nome
da empresa, telefone, endereço ou endereço eletrônico) das empresas fornecedoras dos
produtos.
O gestor deve atentar para a fidedignidade e exatidão das informações contidas no
plano de trabalho. Qualquer falha, inexatidão no projeto ou falsidade de informações
implicará a não-celebração do convênio, motivos pelos quais exigências como previsão
de contrapartida, correta contextualização da situação de necessidade, preenchimento
adequado dos formulários específicos, apresentação de plano de trabalho consistente e
completo devem ser observadas com bastante atenção.
A exatidão das informações do plano de trabalho tem repercussão, também, na
execução do convênio e na respectiva prestação de contas. A fiscalização dos órgãos
federais de controle baseia-se nas informações do plano de trabalho para fixar critérios de
avaliação do alcance das metas propostas. Subestimar ou superestimar as metas, os
custos ou o cronograma de execução do objeto do convênio poderá trazer sérias
consequências para o gestor do convênio.
Em suma, para propor a celebração de convênio, o interessado deve atentar para
as seguintes medidas:
· Elaborar um projeto de convênio (antigo projeto básico) de forma detalhada,
precisa e completa, descrevendo de forma quantitativa e qualitativa, o objeto
proposto, suas metas, etapas e/ou fases e um plano de trabalho contendo
sucintamente o que está no planejamento daquilo que está descrito na
proposta.
· Estruturar orçamento realista do objeto programado (em no mínimo três
empresas)
· Certificar-se da existência dos recursos de contrapartida.
· Realizar previsão factível das fases do projeto e do prazo necessário para sua
conclusão.
· Comprovar Capacidade Técnica e Gerencial para cumprir o objeto a que se
propõem (se tem estrutura física, recursos humanos, expertise no objeto etc).
O Portal dos Convênios - SICONV é um sistema desenvolvido em plataformaweb
que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os
convênios cadastrados.
Neste módulo será apresentada a funcionalidade para inclusão e envio de proposta.
O Portal poderá ser acessado pelo endereço www.convenios.gov.br.
2. Plano de Trabalho (são as abas da proposta)
A proposta com o preenchimento de todas as abas é o plano de trabalho,
que nada mais é, do que um resumo do projeto de convênio e é o instrumento que
integra as solicitações de convênios que contém o detalhamento das responsabilidades
assumidas por cada um dos participantes. Nesse sentido, é fundamental primeiro a
confecção do projeto de convênio e dos termos de referência para depois ocorrer a
inserção da proposta no portal, isso facilitara o preenchimento das ABAS.
A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho,
apresentado pelo beneficiário dos recursos.
A SENASP aceitará apenas as propostas que estejam com todas as abas
preenchidas. O proponente cadastrado no Portal dos Convênios - SICONV poderá
manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentação de proposta
de trabalho, com o preenchimento de todos os campos obrigatórios:
· Aba Dados;
· Programa;
· Participantes;
· Cronograma Físico (com as metas detalhadas em etapas)
· Cronograma de Desembolso,
· Plano de Aplicação Detalhado (relação dos itens a serem adquiridos);
· Plano de aplicação Consolidado;
· Anexos: deverão ser anexados todos os documentos obrigatórios exigidos
pela SENASP (projeto de convênio, declaração de Contrapartida, conforme
modelos da SENASP);
· Projeto Básico/ Termo de referencia: deverão ser anexados os termos de
referência para as aquisições conforme modelo da SENASP;
A proposta de trabalho deverá ser enviada ao órgão concedente por meio do Portal
dos Convênios - SICONV.
O proponente deverá acessar o Portal e incluir os seguintes dados da proposta:
• Objeto do programa que será executado;
• Justificativa, objeto e período de vigência do convênio;
• Valor global (valor de repasse + valor de contrapartida);
• Valor de repasse;
• Valor da contrapartida (financeira e/ou bens e serviços);
• Valor de repasse no exercício atual;
• Valor de repasse em exercícios futuros, se for o caso;
• Participantes (executor e/ou interveniente, quando houver);
• Cronograma físico;
• Cronograma desembolso;
• Bens e serviços a serem adquiridos (plano de aplicação);
• Anexos (conforme exigências do Concedente, as quais serão
oportunamente descritas).
No cronograma físico devem ser especificadas as metas e suas respectivas
etapas (fases). Para cada meta deve haver pelo menos uma etapa (as etapas deverão
ser detalhadas no sistema como era feito no antigo cronograma de execução dos
projetos enviados a SENASP até 2008), veja exemplo no item preenchimento do Plano
de Trabalho mais adiante.
No cronograma desembolso deve ser indicada a previsão mensal de liberação
dos recursos e, consequentemente, o início da efetivação das despesas. Para cada meta
do cronograma físico deve ser especificada a previsão (parcela) de liberação de
recursos por parte do Concedente e do Convenente.
No plano de aplicação detalhado (antiga Aba Bens e Serviços) deve
especificar todos os bens, obras, tributos e serviços relacionados à execução do(s)
objeto(s) do instrumento. Nessa Aba deve-se especificar todos os bens e serviços
relacionados à execução do(s) objeto(s) do instrumento, um a um, não podendo aparecer
somente: aquisição de material permanente e o valor. Cada item deverá ser listado neste
campo, assim como era feito na relação de bens e serviços dos projetos anteriores, mas
com a indicação da natureza de despesa correspondente (custeio ou capital) de acordo
com o plano de contas do estado ou Município (vide explicação sobre natureza de
despesa no final deste manual)
Informada o plano de aplicação detalhado, o sistema disponibilizará o plano de
aplicação consolidado (antiga Aba Plano Aplicação) dos recursos a serem
desembolsados pelo Concedente e da contrapartida, se for o caso.
O plano de aplicação consolidado (antiga Aba Plano Aplicação) apresenta
para cada obra, bens, serviço, tributo e outros a informação do valor de custo e se
será adquirido com recursos do convênio (concedente) ou de contrapartida do
convenente.
O sistema disponibiliza também a funcionalidade para incluir arquivos anexos(Aba
Anexos). Neste campo o proponente deverá, obrigatoriamente, inserir o Projeto de
Convênio (antigo Projeto Básico), o Termo Referência composto da pesquisa
mercadológica em no mínimo três empresas, a Declaração de Abertura de Conta
específica, se: Banco do Nordeste do Brasil ou Banco da Amazônia (esses dois bancos
ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo sistema, como
acontece com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) a Declaração de
Contrapartida (Modelos Anexos), e, em caso de obras, as plantas baixas, o memorial
descritivo, a declaração de propriedade do imóvel etc. Além disso, poderão ser incluídas
as fotos do terreno onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos etc.
3. Acesso ao Portal dos Convênios - SICONV
Na página inicial do Portal, o menu Acesso Livre permite aos proponentes
visualizar os programas disponíveis e à sociedade acompanhar o andamento de cada
processo de transferência de recursos da União.
O Portal disponibiliza para órgãos concedentes e convenentes área restrita para
acesso ao Sistema de Convênios. Os órgãos cadastrados deverão, na página inicial,
clicar em "Sistema de Convênios - Acesse aqui", conforme figura 1.
Figura 1
Ao clicar em “Acessar o SICONV” o sistema solicitará CPF e senha de acesso. Veja
figura 2.
Figura 2
Após realizar login, o sistema disponibilizará suas funcionalidades de acordo com o
perfil do usuário. Na figura 3, o usuário possui perfil de “Cadastrador de Proposta”.
Observe que, no campo superior da tela, consta o CPF e nome do usuário “logado” no
sistema, bem como a opção de alterar senha, alterar meus dados e sair do sistema.
É apresentado também o menu principal de acordo com o perfil de cada usuário.
Figura 3
IMPORTANTÍSSIMO: o Login de acesso deverá ser o do Órgão Proponente.
Se Municípios: a Prefeitura Municipal; a Secretaria Municipal de Segurança Pública; ou a
Secretaria sob a qual estiver subordinada a Guarda Municipal, se existente; ou, ainda, a
própria GM, quando esta tiver CNPJ próprio. Esclarecemos que a Prefeitura deverá ser
cadastrada como Interveniente, nos casos em que não figurar como proponente (executor
direto do convênio), tendo em vista que o Prefeito também assinará o Termo de Convênio.
Se Estado: a Secretaria de Segurança Pública; a Polícia Militar; a Polícia Civil; o Corpo de
Bombeiros Militar; o Fundo Estadual de Segurança Pública etc. Vale Ressaltar que a
Secretaria de Segurança Pública e o Governo do Estado deverão ser cadastrados como
Intervenientes, quando não forem os executores diretos do convênio.
OBS : o proponente deverá ser o órgão executor do convênio, o mesmo órgão que terá
a Conta Específica aberta com o seu CNPJ.
Lembrando que o responsável pela Prefeitura, Governo do Estado, Secretaria de Segurança
Pública, será sempre o Prefeito, o Governador, o Secretário ou outra autoridade,
respectivamente, de acordo com a legislação vigente. Em âmbito municipal, nunca o
comandante da GM, o responsável pela elaboração do projeto, a pessoa responsável pelo
cadastro, etc.
4. Menu Propostas de Convênio
Após logado, o Portal dos Convênios disponibiliza o menu Propostas, que poderá ser
acessado clicando em Propostas.
As principais opções de menu que serão utilizadas apresentam as seguintes
funcionalidades:
• Consultar Propostas: possibilita consultar/alterar/cancelar/
propostas cadastradas.
• Incluir Propostas: permite incluir propostas.
• Enviar p/ Análise: envia a proposta para análise pelo concedente.
Ver Figura 4
Figura 4
4.1. Incluir Proposta
O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos:
· Buscar programas para proposta.
· Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar dados da proposta.
· Informar participantes, se for o caso (Executor e/ou Interveniente).
· Informar Cronograma Físico.
· Informar cronograma de desembolso.
· Informar o plano de aplicação detalhado.
·
4.1.1. Buscar Programas para proposta
Para selecionar um ou mais programas para o envio de proposta, o usuário deverá, no
menu Propostas, clicar em Incluir Propostas.
Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá tela com campos a serem preenchidos.
O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja realizar.
Deverá informar pelo menos o código do Órgão, que é um campo obrigatório. Se o código do
órgão for desconhecido, deverá clicar no botão pesquisar (lupa) exibido na Figura 5.
Figura 5
Após clicar no botão Pesquisar será exibida uma tela com campos a serem preenchidos.
Caso o usuário não saiba nenhuma das informações solicitadas, basta clicar no botão
Consultar, ver Figura 6.
Figura 6
O sistema disponibilizará o código, o nome, o nome do órgão superior e o botão
Selecionar, ou seja, todos os órgãos que tenham programas disponibilizados.
Após localizar o órgão desejado clicar no botão Selecionar. Ver Figura 7.
Figura 7
Importante: Sempre que a opção “Opções para exportar” estiver disponível, o usuário
poderá exportar os dados da tela para arquivos nos formatos CSV, Excel, XML e PDF.
Após o usuário clicar no botão “Selecionar” do órgão desejado, o sistema exibirá o código
do órgão, que foi escolhido. No exemplo, foi selecionado o código do órgão 25207.
O usuário deverá clicar no botão Buscar Programas para Seleção, para visualizar os
programas disponibilizados para aquele órgão. Conforme Figura 8.
Figura 8
4.1.2. Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar Dados da Proposta
Após o usuário clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, ver Figura 5, o
sistema exibirá tela com todos os programas disponibilizados para o órgão selecionado.
O usuário deverá selecionar o(s) programa(s) para o(s) qual(is) irá encaminhar proposta e
clicar no botão “Selecionar”, conforme Figura 9.
Figura 9
Após clicar no botão “Selecionar” o sistema exibirá a lista dos programas selecionados.
No nosso exemplo, foi selecionado apenas um programa.
Para preencher os valores de cada proposta para os programas selecionados, clicar no
botão “Preencher Valores” , conforme Figura 10.
Importante: O proponente poderá enviar proposta para mais de um programa do mesmo
órgão e que tenham objetos1 similares. Para estas propostas será gerado apenas um convênio.
1 Objetos - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as
suas finalidades;
Figura 10
IMPORTANTE: observar se a proposta está sendo cadastrada no Programa correto, uma
vez que o sistema não permite a correção do Programa, a não ser pela rejeição da
proposta e novo cadastramento. Somente permite a complementação para adequação do
objeto se ele estiver dentro do mesmo Programa.
O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos com os valores da proposta de
cada programa.
A seguir, as orientações sobre cada campo:
· Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado pelo
proponente.
· Valor Global: deve ser informado o valor global do convênio.
Valor global = valor de repasse + valor de contrapartida
· Valor Contrapartida Financeira: deve ser informado o valor da contrapartida
financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa.
· Valor Contrapartida Bens e Serviços: deve ser informado o valor da contrapartida
de bens e serviços, observando-se os percentuais definidos para o programa.
· Valor da Contrapartida: O sistema calcula automaticamente este valor.
· Valor de Repasse: O sistema calcula automaticamente este valor.
IMPORTANTE: o valor da contrapartida sempre será financeiro, o PRONASCI e o FNSP
não aceitam contrapartida em Bens e Serviços para Estados e Municípios.
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”. Conforme
Figura 11.
Figura 11
O sistema disponibilizará o Valor Global do programa, conforme Figura 12.
Caso tenha mais de um programa selecionado, o usuário deverá repetir o passo anterior
para todos os programas.
Após o preenchimento dos valores de todos os programas, o usuário deverá clicar no
botão “Finalizar Seleção”.
Figura 12
O sistema exibirá dados do programa e disponibilizará os campos restantes para o
cadastramento dos dados da proposta, conforme Figura 13.
A seguir, as orientações sobre alguns campos:
· Proponente: deve ser selecionado o proponente, uma vez que um representante
pode estar vinculado a mais de um proponente.
Observações:
O Proponente deve ser sempre o órgão que irá executar o convênio, se tiver
CNPJ próprio (Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança, Guarda
Municipal, Secretaria de Estado de Segurança, Polícia Militar, Polícia Civil, etc);
No caso das Secretarias Estaduais, o Governo do Estado deverá aparecer
como Interveniente se o Governador também for assinar o Termo de Convênio.
Se o Secretário tiver a competência para assinar convênios diretamente, deverá
anexar à proposta a legislação delegando a competência;
Quando a Secretaria Municipal de Segurança ou a Guarda Municipal aparecer
como Proponente, a Prefeitura deverá necessariamente constar como
Interveniente, pois o Prefeito sempre assina o Termo de Convênio junto com o
Secretário Municipal ou o Comandante da Guarda Municipal;
Observar que o Responsável Proponente será sempre a autoridade máxima do
órgão (Governador, Secretário Estadual, Prefeito, Secretário Municipal, etc).
· Programa: exibe o código e o nome do programa. Os municípios deverão ter
população acima de 5.000 habitantes. O botão “Alterar Programas” possibilita a
alteração dos valores da proposta. Ver observação importante no item 4.1.2, pág. 18.
· Modalidade: deve ser selecionada a modalidade do instrumento. Termo de Parceria,
Contrato de Repasse, Convênio ou Convênio e Contrato de Repasse.
• Justificativa: deve ser informada a justificativa da proposta para execução do objeto.
De acordo com o art. 15, inciso II, da Portaria Interministerial 127/08 e orientações do
Tribunal de Contas da União – TCU, a justificativa deve conter no mínimo:
Diagnóstico: Deve ser um resumo do diagnóstico constante do Projeto de
Convênio. Deve levar em conta o que motivou a elaboração do projeto, qual o
problema enfrentado no Município para que haja a necessidade da
implementação da proposta, pode-se inserir alguns índices de violência, da
situação atual dos equipamentos utilizados pela GM. Neste item devem ser
respondidos os questionamentos: Por que e Como as aquisições e as
contratações irão resolver o problema identificado?
Objetivos gerais e específicos da proposta: inserir as informações conforme
abaixo.
Objetivo Geral: No Objetivo Geral deve-se deixar claro o ponto em que se quer
chegar por meio da execução do projeto, ou seja, a condição que se espera
alcançar como conseqüência do mesmo.
Objetivos Específicos: Os objetivos específicos são operacionais e
correspondem aos resultados esperados. Definem as ações que serão
executadas ao longo do desenvolvimento do projeto para se alcançar o objetivo
geral.
Relação entre a proposta apresentada e os objetivos e as diretrizes do
programa federal: o proponente terá que destacar a relação entre o pleito e os
objetivos e as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública / Fundo
Nacional de Segurança Pública ou PRONASCI (Destacar os pontos de
convergência);
Público alvo: é imprescindível identificar o público a ser beneficiado com a
proposta; se possível, inclusive, quantificar o número de beneficiados; e
Resultado esperado e contextualização do indicador de desempenho para
auferir o cumprimento do objeto: a) Os resultados esperados terão que estar
em conformidade com a solução apresentada; b) É fundamental registrar qual a
metodologia de mensuração de resultados será utilizada, posteriormente, para
auferir os resultados alcançados.
· Objeto do Convênio: deve ser informado o objetivo do convênio. O objeto do
convênio deverá ser escrito em conformidade com as definições legais e com a
finalidade da ação e estar coerente com as metas a serem atingidas.
· Capacidade Técnica e Gerencial: deve ser informado a capacidade técnica e
gerencial do proponente em fazer a gestão e execução do objeto do convênio.(15, V,
da Portaria Interministerial nº 127/2008): o proponente deverá apresentar
informações que atestam sua capacidade técnica e gerencial, além da capacidade
operacional para utilização dos bens.
· Anexo Capacidade Técnica: deve ser anexado um anexo que comprove a
Capacidade técnica do proponente. anexar declaração (modelo anexo) e documentos
para comprovação de que no seu quadro de funcionários há servidores com
qualificação profissional adequada e em quantidade suficiente para execução do
convênio, bem como para utilização dos bens.
OBSERVAÇÃO :
Capacidade técnica: diz respeito aos meios, ou seja, todo o aparato instrumental que o
proponente possui e que o habilita a gestar o projeto proposto. Pode ser desde instalações
físicas aos equipamentos físicos disponíveis, por área de formação / atuação, etc.
Capacidade gerencial: diz respeito aos fins, ou seja, toda a capacidade que o proponente
detenha para alcançar os fins desejados. Pode demonstrar a capacidade de executar
convênios e ter a prestação de contas aprovadas sem ressalva, pode demonstrar prêmios e
certificados que o legitimam quanto ao objeto do convênio, bem como pode demonstrar o
potencial intelectual da equipe, como formação / área de atuação, entre outras coisas.
· Banco: deve ser selecionado o banco onde será depositado e gerido os recursos do
convênio. Será uma conta específica para cada convênio. Deve ser anexada a
declaração de abertura de conta corrente se a conta for ser aberta no Bando do
Nordeste ou no Banco da Amazônia (modelo anexo), tendo em vista que esses dois
bancos ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo sistema,
como acontece com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
· Agência: deve ser informado a agência onde será depositado e gerido os recursos do
convênio.
IMPORTANTE: Segundo comunicado da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação / MPOG desde o dia 22/02/2010 está também disponível, no SICONV, a rotina
automática para abertura de conta de convênio no Banco do Brasil, a exemplo da Caixa
Econômica Federal, que já estava adequada a esta rotina automática.
· Data Início Vigência: deve ser informada a data de início de vigência do convênio, no
formato dd/mm/aaaa. Observar se o início está em uma data em que há prazo para a
análise técnica e jurídica do Concedente.
· Data Término Vigência : deve ser informada a data de término de vigência do
convênio, no formato dd/mm/aaaa. Observar se o término está dentro do prazo de 1 a
2 anos.
· Os campos Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e Valor
Contrapartida Financeira, foram preenchidos anteriormente.
· Na área “Cronograma orçamentário do valor do repasse”, deverão ser preenchidos
os campos:
Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse.
Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse.
Após informar todos os campos clicar no botão “Adicionar Repasse”. Ver Figura 13.
Figura 13
O sistema exibirá nova tela com os campos preenchidos e na área “Cronograma
orçamentário do valor do repasse”, o usuário poderá remover e incluir os dados novamente,
através do botão “Remover”.
Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o valor do
repasse no respectivo ano e novamente clicar no botão “Adicionar Repasse”.
Após o preenchimento dos campos, o usuário poderá clicar no botão “Salvar Rascunho”
ou clicar no botão “Cadastrar Proposta”. Conforme Figura 14.
IMPORTANTE: Valores em anos diferentes do ano da inclusão da proposta são uma
exceção, já que são comuns em projetos relativos a obras.
Figura 14
Caso o usuário clicar no botão “Salvar Rascunho”, o sistema salva os dos dados que
estão na tela, não sendo necessários todos os dados informados.
Para cadastrar a proposta, o usuário deverá clicar no botão “Cadastrar Proposta” e o
sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste
momento, o número gerado para a proposta, na aba “Dados”.
O sistema também disponibiliza 11 (onze) abas/lapelas, que compõem o plano de
trabalho e exibe no rodapé da tela os botões para “Alterar”, “Cancelar Proposta”, “Enviar para
Análise”, se o perfil do usuário for Gestor de Convênio do Proponente, e “Gerar Extrato
Proposta”.
Veja abaixo as orientações para cada aba:
· Dados: apresenta os dados cadastrados para a proposta.
· Programas: apresenta os programas relacionados para a proposta, podendo ser
excluídos, editados e detalhados.
· Participantes: exibe informação sobre os participantes do instrumento.
· Cronograma Físico: utilizada para inclusão das metas e etapas do convênio. É o
mesmo que o Cronograma de Execução do Plano de Trabalho da IN/STN 1/97.
· Cronograma Desembolso: utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a
ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente, caso haja contrapartida.
· Plano de Aplicação Detalhado (antiga Aba Bens e Serviços): utilizada para
cadastrar os bens e serviços a serem adquiridos ou produzidos (aqueles que pela sua
natureza, aumentam o patrimônio). Deverá ser informada a natureza da despesa e o
subitem de cada item. A relação de bens e serviços deverão conter o termo de
referência. Este item corresponde a Relação de Bens e Serviços a serem
Adquiridos que era solicitada por esta Secretaria.
· Plano de Aplicação Consolidado (antigo Plano Aplicação): apresenta informações
sobre bens e serviços a serem adquiridos com recursos do convênio ou de
contrapartida. O sistema preenche este item automaticamente se o item anterior for
preenchido.
· Anexos: utilizada para anexar arquivos relevantes, quando necessário. Neste campo
o proponente deverá, obrigatoriamente, inserir o Projeto de Convênio (antigo Projeto
Básico), a Declaração de Abertura de Conta específica, se a conta for ser aberta no
Bando do Nordeste ou no Banco da Amazônia (modelo anexo), tendo em vista que
esses dois bancos ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo
sistema, a Declaração de Contrapartida e, em caso de obras, as plantas baixas, o
memorial descritivo, a declaração de propriedade do imóvel etc. Podem, ainda, ser
incluídos arquivos contendo por exemplo, foto do terreno onde será realizada a obra,
laudos e pareceres técnicos, etc.
· Projeto Básico / Termo de Referência: apresenta documentos / anexos sobre os
dados de obras (Projeto Básico), contratação de serviços e aquisição de material
(Termo de Referência). Veja modelos de Termos de Referência anexos.
· Pareceres: apresenta informações sobre os pareceres do(s) técnico(s) / responsável
do órgão concedente.
· NEs: apresenta informações sobre as nota(s) de empenho(s) realizada(s).
IMPORTANTE: O plano de trabalho poderá ser alterado após a publicação do convênio
se existir a necessidade de alteração do projeto básico ou do termo de referência. Neste
caso, deverão ser realizadas alterações nos cronogramas físicos e de desembolso.
Ver Figura 15.
Figura 15
4.1.3. Informar Participantes
Para informar participantes, o usuário deverá acessar a aba/lapela “Participantes” e
então o sistema disponibilizará os botões de “alterar” os dados do Responsável Proponente e
“Incluir Responsável Concedente” e a opção para “Incluir Interveniente”.
Para incluir um Interveniente, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Interveniente”
conforme Figura 16.
Figura 16
No caso da Secretaria Municipal de Segurança (ou sob a qual estiver subordinada a
Guarda Municipal) entrar como Proponente/Executora do convênio, a Prefeitura deverá ser
cadastrada como Interveniente, haja vista que o Prefeito também assinará o convênio. A
Secretaria Municipal de Segurança será o Proponente da proposta .
IMPORTANTE: o responsável pela Prefeitura, Governo do Estado, Secretaria de
Segurança Pública, será sempre o Prefeito, o Governador, o Secretário ou outra
autoridade, de acordo com a legislação vigente, respectivamente.
Quando for solicitado o endereço do responsável, deverá ser informado o endereço residencial
completo, conforme art. 14, inciso I, Portaria Interministerial 127/08.
“I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará
o instrumento, quando se tratar de instituições públicas”.
O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos.
No campo “Tipo de Identificação”, o usuário deverá informar se o interveniente possui
CNPJ ou Inscrição Genérica (Organismos Internacionais).
No campo “Identificação” informar o CNPJ ou a Inscrição Genérica, conforme seleção do
campo “Tipo de Identificação”.
Após preencher os campos de acordo com a identificação do participante, o usuário
deverá digitar os caracteres da figura e clicar no botão “Incluir” . Conforme Figura 17.
Figura 17
Será exibida tela com a mensagem: “Interveniente adicionado à proposta com
sucesso”.
Observe que o interveniente já está cadastrado no Portal dos Convênios e, portanto o
sistema busca todos os dados do CNPJ informado.
Uma proposta pode ter mais de um Interveniente. Os intervenientes e executores
incluídos são exibidos na parte inferior da tela.
Para cada, o sistema disponibiliza o botão “Excluir”, que permite sua exclusão, caso
necessário. É exibido também o botão “Alterar Responsável” caso seja necessário alterar o
responsável do interveniente e/ou executor.
Há também a possibilidade de se detalhar os dados do “Proponente”. Para isso, basta
clicar no botão ”Detalhar”.
Observação: os procedimentos operacionais para a inclusão de “Executor” são
basicamente os mesmos da inclusão do Interveniente, citada neste tópico, por isso não serão
descritos. Conforme Figura 18.
Figura 18
4.1.4. Informar Cronograma Físico
Para incluir o cronograma físico, o usuário, deverá clicar na aba/lapela “Crono Físico”. O
sistema disponibiliza a opção de “Incluir Meta”, conforme figura 19.
Figura 19
Após o usuário clicar no botão “Incluir Meta”, o sistema exibe tela com os campos a serem
preenchidos, sob pena de não serem analisados, conforme orientação a seguir:
· Programa: deve ser selecionado o programa relacionado a meta.
· Especificação: deve ser informada uma descrição/especificação para a meta. A Meta
é o que se pretende atingir com as aquisições e os serviços contratados (as Etapas).
· Unidade Fornecimento: deve ser informada a unidade de fornecimento da meta.
Como a Meta é única, sugerimos que a unidade seja “UNIDADE” mesmo.
· Valor Total R$: deve ser informado o valor total da meta.
· Quantidade: deve ser informada a quantidade da unidade de fornecimento da meta.
Como a Meta é única, sugerimos que a quantidade seja “1,00”.
· Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema.
· Data de Início: deve ser informada a data de início da execução da meta. Deve está
dentro da vigência do convênio.
· Data de Término: deve ser informada a data de término da execução da meta. Deve
está dentro da vigência do convênio.
· UF: deve ser informada a UF do endereço de localização da Execução da Meta.
· Município: deve ser informado o código do município do endereço de localização da
Execução da Meta.
· Endereço: deve ser informado o endereço de localização de onde a meta será
executada.
· CEP: deve ser informado o CEP de localização de onde a met
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