terça-feira, 30 de agosto de 2011

MANUAL PRÁTICO DE INCLUSÃO DE PROPOSTAS NO SICONV- PASSO A PASSO DO PORTAL ANO 2011

ANO 2011

Agosto/2011

MINISTRO DA JUSTIÇA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Luiz Paulo Barreto Teles

SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Regina Marina Filomena De Luca Miki

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS

Alberto Liebling Kopittke

COORDENADORA GERAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Cristina Gross Villanova

ADAPTAÇÃO:

Coordenadoras da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública -

CGAP

Catia Simone Gonçalves Emanuelli

Ibéria Aparecida Costa Onofre

COLABORAÇÃO:

Departamento de Execução e Avaliação do PNSP – DEAPSEG

Coordenadora Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP - CGOF

Emi Kiuchi

Coordenadora de Celebração de Convênios - CCC

Pollyanna Maria Lima

Prefácio

O presente manual é uma adaptação do Manual elaborado pelo Ministério

do Planejamento, Orçamento e Gestão para capacitar os usuários a operar o Portal de

Convênios do Governo Federal (SICONV), com objetivo de orientar os agentes municipais

no tocante aos procedimentos necessários para inclusão de propostas no portal para

captação de recursos públicos federais.

Com vistas a facilitar a compreensão do tema, o manual adotará termos

claros e correntes de forma que o agente municipal e estadual execute os seus processos

de solicitação e aplicação de recursos federais sem a intermediação de terceiros.

Por essa razão, além de conceitos básicos, a publicação traz instruções

úteis destinadas aos responsáveis diretos pela inclusão dos projetos no portal, visando

divulgar os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação que trata das

respectivas transferências federais. São apresentadas, assim, informações conceituais,

formalidades e cuidados que devem ser observados relativamente à aplicação de

recursos transferidos mediante convênios e contratos de repasse.

Este manual não tem a pretensão de esgotar o assunto, portanto

recomenda-se o estudo da legislação e de normas vigentes relativas a cada transferência

que será citada em item próprio, assim como aquelas relativas ao funcionamento do portal

de convênios do Governo Federal e as demais relativas ao uso adequado dos recursos

públicos.

CRISTINA GROSS VILLANOVA

COORDENADORA GERAL

Sumário

I- Como Inserir sua proposta no siconv: Guia PASSO A PASSO PARA INSLUSÃO dA proposta no Portal....5

Principais Naturezas de Despesas Utilizadas na Execução Financeira de Convênios..................................65

III- ANEXOS – MODELOS DE FORMULÁRIO PARA ANEXOS (devem ser arquivos separados em

formato Acrobat)............................................................................................................................................68

Projeto de Convênio......................................................................................................................................68

Termos de Referência (são formulários obrigatórios).....................................................................................71

Declaração de Abertura de Conta Bancária (não é necessária para Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal).........................................................................................................................................................76

Declaração de Contrapartida.........................................................................................................................77

Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial............................................................................................78

ARQUIVOS SOMENTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS.............................................79

NOME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

ENDEREÇO DE CONTATO..........................................................................................................................79

DADOS DO CURSO......................................................................................................................................79

Certificado......................................................................................................................................................82

Certificado Verso...........................................................................................................................................83

ORIENTAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS POR

I- COMO INSERIR SUA PROPOSTA NO SICONV: GUIA PASSO A

PASSO PARA INSLUSÃO DA PROPOSTA NO PORTAL

1. Introdução

Os convênios celebrados até 14 de abril de 2008 sujeitam-se às disposições da

IN/STN Nº 01, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas às

transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos

de cooperação são as dispostas no Decreto 6.170/2007 (com dispositivos alterados pelos

Decretos 6.329/2007 e 6.428/2008, e acrescidos pelo Decreto 6.497/2008) e na Portaria

Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento

e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, com aplicação supletiva da

IN/STN 01/97, naquilo que não for incompatível com os dispositivos do novo ordenamento

inaugurado pelo Decreto 6.170/2007. Esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão

de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e o Portal de Convênios do Governo

Federal (www.convenios.gov.br).

O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual devem ser

registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências

de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, desde

a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e

acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no

Siconv são abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo

Federal (www.convenios.gov.br).

Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Convênios do Governo Federal foi

disponibilizado e, a partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatoriedade de

utilização do referido Portal para a celebração, a liberação de recursos, acompanhamento

da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados

voluntariamente pela União.

A obrigatoriedade vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais

com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos

estaduais e municipais, OSCIPs e ONGs que firmarem esses convênios e contratos com

a União.

Credenciamento e cadastramento no SICONV (realizado nas unidades

cadastradoras localizadas em cada estado/município- vide lista no portal e ache a

mais próxima da sua localidade)

A partir de 1º de setembro de 2008, todo o processo de credenciamento,

cadastramento e apresentação de propostas passou a ser realizado por intermédio do

Portal de Convênios do Governo Federal. Entretanto, no Ministério da Justiça, a medida

passa a ter plena eficácia no exercício de 2009.

O credenciamento será realizado, pelo próprio interessado, diretamente no Siconv,

no portal de convênios, que deverá incluir no mínimo as seguintes informações:

· Nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencia l do

responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;

e

· Razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no CNPJ,

transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos

dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de

identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem

fins lucrativos.

Para validação e efetivação do cadastramento, que terá validade de 1 (um) ano, o

órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos (proponente) deverá apresentar,

no órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF (sistema de

cadastramento unificado de fornecedores federais - lista de endereços no portal) a ele

vinculadas, os seguintes documentos:

Órgão ou entidade pública:

· Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,

Carteira de Identidade e CPF;

· Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de

nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para

representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e Cópia

autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada

sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada

de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo

dirigente máximo, quando for o caso.

Entidades privadas sem fins lucrativos (OSCIP):

· Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas

alterações;

· Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;

· Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com

o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de

proteção ao crédito;

· Declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada um dos

dirigentes, se:

1. É membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público

ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

2. É servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade

até o 2º grau;

3. Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo de três anos;

4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e

com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e

5. Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional,

mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores

ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.

O interessado em celebrar convênio ou contrato de repasse deverá apresentar

Proposta de Trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes

disponíveis no sistema, de acordo com as diretrizes de cada órgão federal. Uma vez

IMPORTANTE: o representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável

pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento deverá

comprovar seu vínculo com o cadastrado e poderes para representá-lo neste ato.

aceita a proposta, o proponente atenderá às exigências para efetivação do cadastro e

incluirá o Plano de Trabalho no SICONV, todavia, o Ministério da Justiça não aceita o

envio da Proposta de Trabalho sem o Plano de Trabalho preenchido no sistema.

O Plano de Trabalho (são as abas do portal) é o documento por meio do qual o

gestor define como o objeto do convênio ou contrato de repasse será realizado. A análise

levará em conta a sua viabilidade e a adequação aos objetivos do programa

governamental. O Plano de trabalho e a Proposta de Trabalho deverão ser precedidos de

um projeto de convênio.

Projeto de Convênio (antigo projeto básico) é o documento obrigatório, por meio

do qual o proponente deve caracterizar precisamente a aquisição, obra, a instalação ou o

serviço objeto do convênio, inclusive quanto sua viabilidade técnica, custo, fases ou

etapas e prazos de execução, metodologia para a implementação do convênio e,

especialmente, resultados a serem alcançados. Deve ser elaborado com base em

estudos técnicos preliminares e assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental

do empreendimento.

Termo de Referência (Art 1º, §1º, XX, PI n° 127/2008) documento apresentado

quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver

aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de

propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,

considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de

execução do objeto.

Para calcular o custo do objeto proposto, o interessado deverá realizar prévias

pesquisas de preços, no mínimo em três empresas, no mercado fornecedor dos

produtos ou dos serviços pleiteados. Também poderá se valer de informações contidas

em bancos de dados informatizados, pesquisas na Internet, publicações especializadas e

outras fontes. A pesquisa de preços deve ser anexada a proposta, contendo dados (nome

da empresa, telefone, endereço ou endereço eletrônico) das empresas fornecedoras dos

produtos.

O gestor deve atentar para a fidedignidade e exatidão das informações contidas no

plano de trabalho. Qualquer falha, inexatidão no projeto ou falsidade de informações

implicará a não-celebração do convênio, motivos pelos quais exigências como previsão

de contrapartida, correta contextualização da situação de necessidade, preenchimento

adequado dos formulários específicos, apresentação de plano de trabalho consistente e

completo devem ser observadas com bastante atenção.

A exatidão das informações do plano de trabalho tem repercussão, também, na

execução do convênio e na respectiva prestação de contas. A fiscalização dos órgãos

federais de controle baseia-se nas informações do plano de trabalho para fixar critérios de

avaliação do alcance das metas propostas. Subestimar ou superestimar as metas, os

custos ou o cronograma de execução do objeto do convênio poderá trazer sérias

consequências para o gestor do convênio.

Em suma, para propor a celebração de convênio, o interessado deve atentar para

as seguintes medidas:

· Elaborar um projeto de convênio (antigo projeto básico) de forma detalhada,

precisa e completa, descrevendo de forma quantitativa e qualitativa, o objeto

proposto, suas metas, etapas e/ou fases e um plano de trabalho contendo

sucintamente o que está no planejamento daquilo que está descrito na

proposta.

· Estruturar orçamento realista do objeto programado (em no mínimo três

empresas)

· Certificar-se da existência dos recursos de contrapartida.

· Realizar previsão factível das fases do projeto e do prazo necessário para sua

conclusão.

· Comprovar Capacidade Técnica e Gerencial para cumprir o objeto a que se

propõem (se tem estrutura física, recursos humanos, expertise no objeto etc).

O Portal dos Convênios - SICONV é um sistema desenvolvido em plataformaweb

que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os

convênios cadastrados.

Neste módulo será apresentada a funcionalidade para inclusão e envio de proposta.

O Portal poderá ser acessado pelo endereço www.convenios.gov.br.

2. Plano de Trabalho (são as abas da proposta)

A proposta com o preenchimento de todas as abas é o plano de trabalho,

que nada mais é, do que um resumo do projeto de convênio e é o instrumento que

integra as solicitações de convênios que contém o detalhamento das responsabilidades

assumidas por cada um dos participantes. Nesse sentido, é fundamental primeiro a

confecção do projeto de convênio e dos termos de referência para depois ocorrer a

inserção da proposta no portal, isso facilitara o preenchimento das ABAS.

A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho,

apresentado pelo beneficiário dos recursos.

A SENASP aceitará apenas as propostas que estejam com todas as abas

preenchidas. O proponente cadastrado no Portal dos Convênios - SICONV poderá

manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentação de proposta

de trabalho, com o preenchimento de todos os campos obrigatórios:

· Aba Dados;

· Programa;

· Participantes;

· Cronograma Físico (com as metas detalhadas em etapas)

· Cronograma de Desembolso,

· Plano de Aplicação Detalhado (relação dos itens a serem adquiridos);

· Plano de aplicação Consolidado;

· Anexos: deverão ser anexados todos os documentos obrigatórios exigidos

pela SENASP (projeto de convênio, declaração de Contrapartida, conforme

modelos da SENASP);

· Projeto Básico/ Termo de referencia: deverão ser anexados os termos de

referência para as aquisições conforme modelo da SENASP;

A proposta de trabalho deverá ser enviada ao órgão concedente por meio do Portal

dos Convênios - SICONV.

O proponente deverá acessar o Portal e incluir os seguintes dados da proposta:

Objeto do programa que será executado;

Justificativa, objeto e período de vigência do convênio;

• Valor global (valor de repasse + valor de contrapartida);

• Valor de repasse;

Valor da contrapartida (financeira e/ou bens e serviços);

Valor de repasse no exercício atual;

Valor de repasse em exercícios futuros, se for o caso;

• Participantes (executor e/ou interveniente, quando houver);

Cronograma físico;

• Cronograma desembolso;

Bens e serviços a serem adquiridos (plano de aplicação);

• Anexos (conforme exigências do Concedente, as quais serão

oportunamente descritas).

No cronograma físico devem ser especificadas as metas e suas respectivas

etapas (fases). Para cada meta deve haver pelo menos uma etapa (as etapas deverão

ser detalhadas no sistema como era feito no antigo cronograma de execução dos

projetos enviados a SENASP até 2008), veja exemplo no item preenchimento do Plano

de Trabalho mais adiante.

No cronograma desembolso deve ser indicada a previsão mensal de liberação

dos recursos e, consequentemente, o início da efetivação das despesas. Para cada meta

do cronograma físico deve ser especificada a previsão (parcela) de liberação de

recursos por parte do Concedente e do Convenente.

No plano de aplicação detalhado (antiga Aba Bens e Serviços) deve

especificar todos os bens, obras, tributos e serviços relacionados à execução do(s)

objeto(s) do instrumento. Nessa Aba deve-se especificar todos os bens e serviços

relacionados à execução do(s) objeto(s) do instrumento, um a um, não podendo aparecer

somente: aquisição de material permanente e o valor. Cada item deverá ser listado neste

campo, assim como era feito na relação de bens e serviços dos projetos anteriores, mas

com a indicação da natureza de despesa correspondente (custeio ou capital) de acordo

com o plano de contas do estado ou Município (vide explicação sobre natureza de

despesa no final deste manual)

Informada o plano de aplicação detalhado, o sistema disponibilizará o plano de

aplicação consolidado (antiga Aba Plano Aplicação) dos recursos a serem

desembolsados pelo Concedente e da contrapartida, se for o caso.

O plano de aplicação consolidado (antiga Aba Plano Aplicação) apresenta

para cada obra, bens, serviço, tributo e outros a informação do valor de custo e se

será adquirido com recursos do convênio (concedente) ou de contrapartida do

convenente.

O sistema disponibiliza também a funcionalidade para incluir arquivos anexos(Aba

Anexos). Neste campo o proponente deverá, obrigatoriamente, inserir o Projeto de

Convênio (antigo Projeto Básico), o Termo Referência composto da pesquisa

mercadológica em no mínimo três empresas, a Declaração de Abertura de Conta

específica, se: Banco do Nordeste do Brasil ou Banco da Amazônia (esses dois bancos

ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo sistema, como

acontece com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) a Declaração de

Contrapartida (Modelos Anexos), e, em caso de obras, as plantas baixas, o memorial

descritivo, a declaração de propriedade do imóvel etc. Além disso, poderão ser incluídas

as fotos do terreno onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos etc.

3. Acesso ao Portal dos Convênios - SICONV

Na página inicial do Portal, o menu Acesso Livre permite aos proponentes

visualizar os programas disponíveis e à sociedade acompanhar o andamento de cada

processo de transferência de recursos da União.

O Portal disponibiliza para órgãos concedentes e convenentes área restrita para

acesso ao Sistema de Convênios. Os órgãos cadastrados deverão, na página inicial,

clicar em "Sistema de Convênios - Acesse aqui", conforme figura 1.

Figura 1

Ao clicar em “Acessar o SICONV” o sistema solicitará CPF e senha de acesso. Veja

figura 2.

Figura 2

Após realizar login, o sistema disponibilizará suas funcionalidades de acordo com o

perfil do usuário. Na figura 3, o usuário possui perfil de “Cadastrador de Proposta”.

Observe que, no campo superior da tela, consta o CPF e nome do usuário “logado” no

sistema, bem como a opção de alterar senha, alterar meus dados e sair do sistema.

É apresentado também o menu principal de acordo com o perfil de cada usuário.

Figura 3

IMPORTANTÍSSIMO: o Login de acesso deverá ser o do Órgão Proponente.

Se Municípios: a Prefeitura Municipal; a Secretaria Municipal de Segurança Pública; ou a

Secretaria sob a qual estiver subordinada a Guarda Municipal, se existente; ou, ainda, a

própria GM, quando esta tiver CNPJ próprio. Esclarecemos que a Prefeitura deverá ser

cadastrada como Interveniente, nos casos em que não figurar como proponente (executor

direto do convênio), tendo em vista que o Prefeito também assinará o Termo de Convênio.

Se Estado: a Secretaria de Segurança Pública; a Polícia Militar; a Polícia Civil; o Corpo de

Bombeiros Militar; o Fundo Estadual de Segurança Pública etc. Vale Ressaltar que a

Secretaria de Segurança Pública e o Governo do Estado deverão ser cadastrados como

Intervenientes, quando não forem os executores diretos do convênio.

OBS : o proponente deverá ser o órgão executor do convênio, o mesmo órgão que terá

a Conta Específica aberta com o seu CNPJ.

Lembrando que o responsável pela Prefeitura, Governo do Estado, Secretaria de Segurança

Pública, será sempre o Prefeito, o Governador, o Secretário ou outra autoridade,

respectivamente, de acordo com a legislação vigente. Em âmbito municipal, nunca o

comandante da GM, o responsável pela elaboração do projeto, a pessoa responsável pelo

cadastro, etc.

4. Menu Propostas de Convênio

Após logado, o Portal dos Convênios disponibiliza o menu Propostas, que poderá ser

acessado clicando em Propostas.

As principais opções de menu que serão utilizadas apresentam as seguintes

funcionalidades:

• Consultar Propostas: possibilita consultar/alterar/cancelar/enviar para análise

propostas cadastradas.

Incluir Propostas: permite incluir propostas.

Enviar p/ Análise: envia a proposta para análise pelo concedente.

Ver Figura 4

Figura 4

4.1. Incluir Proposta

O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos:

· Buscar programas para proposta.

· Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar dados da proposta.

· Informar participantes, se for o caso (Executor e/ou Interveniente).

· Informar Cronograma Físico.

· Informar cronograma de desembolso.

· Informar o plano de aplicação detalhado.

·

4.1.1. Buscar Programas para proposta

Para selecionar um ou mais programas para o envio de proposta, o usuário deverá, no

menu Propostas, clicar em Incluir Propostas.

Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá tela com campos a serem preenchidos.

O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja realizar.

Deverá informar pelo menos o código do Órgão, que é um campo obrigatório. Se o código do

órgão for desconhecido, deverá clicar no botão pesquisar (lupa) exibido na Figura 5.

Figura 5

Após clicar no botão Pesquisar será exibida uma tela com campos a serem preenchidos.

Caso o usuário não saiba nenhuma das informações solicitadas, basta clicar no botão

Consultar, ver Figura 6.

Figura 6

O sistema disponibilizará o código, o nome, o nome do órgão superior e o botão

Selecionar, ou seja, todos os órgãos que tenham programas disponibilizados.

Após localizar o órgão desejado clicar no botão Selecionar. Ver Figura 7.

Figura 7

Importante: Sempre que a opção “Opções para exportar” estiver disponível, o usuário

poderá exportar os dados da tela para arquivos nos formatos CSV, Excel, XML e PDF.

Após o usuário clicar no botão “Selecionar” do órgão desejado, o sistema exibirá o código

do órgão, que foi escolhido. No exemplo, foi selecionado o código do órgão 25207.

O usuário deverá clicar no botão Buscar Programas para Seleção, para visualizar os

programas disponibilizados para aquele órgão. Conforme Figura 8.

Figura 8

4.1.2. Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar Dados da Proposta

Após o usuário clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, ver Figura 5, o

sistema exibirá tela com todos os programas disponibilizados para o órgão selecionado.

O usuário deverá selecionar o(s) programa(s) para o(s) qual(is) irá encaminhar proposta e

clicar no botão “Selecionar”, conforme Figura 9.

Figura 9

Após clicar no botão “Selecionar” o sistema exibirá a lista dos programas selecionados.

No nosso exemplo, foi selecionado apenas um programa.

Para preencher os valores de cada proposta para os programas selecionados, clicar no

botão “Preencher Valores” , conforme Figura 10.

Importante: O proponente poderá enviar proposta para mais de um programa do mesmo

órgão e que tenham objetos1 similares. Para estas propostas será gerado apenas um convênio.

1 Objetos - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as

suas finalidades;

Figura 10

IMPORTANTE: observar se a proposta está sendo cadastrada no Programa correto, uma

vez que o sistema não permite a correção do Programa, a não ser pela rejeição da

proposta e novo cadastramento. Somente permite a complementação para adequação do

objeto se ele estiver dentro do mesmo Programa.

O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos com os valores da proposta de

cada programa.

A seguir, as orientações sobre cada campo:

· Objetos: deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado pelo

proponente.

· Valor Global: deve ser informado o valor global do convênio.

Valor global = valor de repasse + valor de contrapartida

· Valor Contrapartida Financeira: deve ser informado o valor da contrapartida

financeira, observando-se os percentuais definidos para o programa.

· Valor Contrapartida Bens e Serviços: deve ser informado o valor da contrapartida

de bens e serviços, observando-se os percentuais definidos para o programa.

· Valor da Contrapartida: O sistema calcula automaticamente este valor.

· Valor de Repasse: O sistema calcula automaticamente este valor.

IMPORTANTE: o valor da contrapartida sempre será financeiro, o PRONASCI e o FNSP

não aceitam contrapartida em Bens e Serviços para Estados e Municípios.

Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”. Conforme

Figura 11.

Figura 11

O sistema disponibilizará o Valor Global do programa, conforme Figura 12.

Caso tenha mais de um programa selecionado, o usuário deverá repetir o passo anterior

para todos os programas.

Após o preenchimento dos valores de todos os programas, o usuário deverá clicar no

botão “Finalizar Seleção”.

Figura 12

O sistema exibirá dados do programa e disponibilizará os campos restantes para o

cadastramento dos dados da proposta, conforme Figura 13.

A seguir, as orientações sobre alguns campos:

· Proponente: deve ser selecionado o proponente, uma vez que um representante

pode estar vinculado a mais de um proponente.

Observações:

O Proponente deve ser sempre o órgão que irá executar o convênio, se tiver

CNPJ próprio (Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança, Guarda

Municipal, Secretaria de Estado de Segurança, Polícia Militar, Polícia Civil, etc);

No caso das Secretarias Estaduais, o Governo do Estado deverá aparecer

como Interveniente se o Governador também for assinar o Termo de Convênio.

Se o Secretário tiver a competência para assinar convênios diretamente, deverá

anexar à proposta a legislação delegando a competência;

Quando a Secretaria Municipal de Segurança ou a Guarda Municipal aparecer

como Proponente, a Prefeitura deverá necessariamente constar como

Interveniente, pois o Prefeito sempre assina o Termo de Convênio junto com o

Secretário Municipal ou o Comandante da Guarda Municipal;

Observar que o Responsável Proponente será sempre a autoridade máxima do

órgão (Governador, Secretário Estadual, Prefeito, Secretário Municipal, etc).

· Programa: exibe o código e o nome do programa. Os municípios deverão ter

população acima de 5.000 habitantes. O botão “Alterar Programas” possibilita a

alteração dos valores da proposta. Ver observação importante no item 4.1.2, pág. 18.

· Modalidade: deve ser selecionada a modalidade do instrumento. Termo de Parceria,

Contrato de Repasse, Convênio ou Convênio e Contrato de Repasse.

Justificativa: deve ser informada a justificativa da proposta para execução do objeto.

De acordo com o art. 15, inciso II, da Portaria Interministerial 127/08 e orientações do

Tribunal de Contas da União – TCU, a justificativa deve conter no mínimo:

Diagnóstico: Deve ser um resumo do diagnóstico constante do Projeto de

Convênio. Deve levar em conta o que motivou a elaboração do projeto, qual o

problema enfrentado no Município para que haja a necessidade da

implementação da proposta, pode-se inserir alguns índices de violência, da

situação atual dos equipamentos utilizados pela GM. Neste item devem ser

respondidos os questionamentos: Por que e Como as aquisições e as

contratações irão resolver o problema identificado?

Objetivos gerais e específicos da proposta: inserir as informações conforme

abaixo.

Objetivo Geral: No Objetivo Geral deve-se deixar claro o ponto em que se quer

chegar por meio da execução do projeto, ou seja, a condição que se espera

alcançar como conseqüência do mesmo.

Objetivos Específicos: Os objetivos específicos são operacionais e

correspondem aos resultados esperados. Definem as ações que serão

executadas ao longo do desenvolvimento do projeto para se alcançar o objetivo

geral.

Relação entre a proposta apresentada e os objetivos e as diretrizes do

programa federal: o proponente terá que destacar a relação entre o pleito e os

objetivos e as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública / Fundo

Nacional de Segurança Pública ou PRONASCI (Destacar os pontos de

convergência);

Público alvo: é imprescindível identificar o público a ser beneficiado com a

proposta; se possível, inclusive, quantificar o número de beneficiados; e

Resultado esperado e contextualização do indicador de desempenho para

auferir o cumprimento do objeto: a) Os resultados esperados terão que estar

em conformidade com a solução apresentada; b) É fundamental registrar qual a

metodologia de mensuração de resultados será utilizada, posteriormente, para

auferir os resultados alcançados.

· Objeto do Convênio: deve ser informado o objetivo do convênio. O objeto do

convênio deverá ser escrito em conformidade com as definições legais e com a

finalidade da ação e estar coerente com as metas a serem atingidas.

· Capacidade Técnica e Gerencial: deve ser informado a capacidade técnica e

gerencial do proponente em fazer a gestão e execução do objeto do convênio.(15, V,

da Portaria Interministerial nº 127/2008): o proponente deverá apresentar

informações que atestam sua capacidade técnica e gerencial, além da capacidade

operacional para utilização dos bens.

· Anexo Capacidade Técnica: deve ser anexado um anexo que comprove a

Capacidade técnica do proponente. anexar declaração (modelo anexo) e documentos

para comprovação de que no seu quadro de funcionários há servidores com

qualificação profissional adequada e em quantidade suficiente para execução do

convênio, bem como para utilização dos bens.

OBSERVAÇÃO :

Capacidade técnica: diz respeito aos meios, ou seja, todo o aparato instrumental que o

proponente possui e que o habilita a gestar o projeto proposto. Pode ser desde instalações

físicas aos equipamentos físicos disponíveis, por área de formação / atuação, etc.

Capacidade gerencial: diz respeito aos fins, ou seja, toda a capacidade que o proponente

detenha para alcançar os fins desejados. Pode demonstrar a capacidade de executar

convênios e ter a prestação de contas aprovadas sem ressalva, pode demonstrar prêmios e

certificados que o legitimam quanto ao objeto do convênio, bem como pode demonstrar o

potencial intelectual da equipe, como formação / área de atuação, entre outras coisas.

· Banco: deve ser selecionado o banco onde será depositado e gerido os recursos do

convênio. Será uma conta específica para cada convênio. Deve ser anexada a

declaração de abertura de conta corrente se a conta for ser aberta no Bando do

Nordeste ou no Banco da Amazônia (modelo anexo), tendo em vista que esses dois

bancos ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo sistema,

como acontece com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

· Agência: deve ser informado a agência onde será depositado e gerido os recursos do

convênio.

IMPORTANTE: Segundo comunicado da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação / MPOG desde o dia 22/02/2010 está também disponível, no SICONV, a rotina

automática para abertura de conta de convênio no Banco do Brasil, a exemplo da Caixa

Econômica Federal, que já estava adequada a esta rotina automática.

· Data Início Vigência: deve ser informada a data de início de vigência do convênio, no

formato dd/mm/aaaa. Observar se o início está em uma data em que há prazo para a

análise técnica e jurídica do Concedente.

· Data Término Vigência : deve ser informada a data de término de vigência do

convênio, no formato dd/mm/aaaa. Observar se o término está dentro do prazo de 1 a

2 anos.

· Os campos Valor Global, Valor de Repasse, Valor da Contrapartida e Valor

Contrapartida Financeira, foram preenchidos anteriormente.

· Na área “Cronograma orçamentário do valor do repasse”, deverão ser preenchidos

os campos:

Ano do Repasse: deve ser informado o ano de repasse.

Valor do Repasse: deve ser informado o valor de repasse.

Após informar todos os campos clicar no botão “Adicionar Repasse”. Ver Figura 13.

Figura 13

O sistema exibirá nova tela com os campos preenchidos e na área “Cronograma

orçamentário do valor do repasse”, o usuário poderá remover e incluir os dados novamente,

através do botão “Remover”.

Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o valor do

repasse no respectivo ano e novamente clicar no botão “Adicionar Repasse”.

Após o preenchimento dos campos, o usuário poderá clicar no botão “Salvar Rascunho

ou clicar no botão “Cadastrar Proposta”. Conforme Figura 14.

IMPORTANTE: Valores em anos diferentes do ano da inclusão da proposta são uma

exceção, já que são comuns em projetos relativos a obras.

Figura 14

Caso o usuário clicar no botão “Salvar Rascunho”, o sistema salva os dos dados que

estão na tela, não sendo necessários todos os dados informados.

Para cadastrar a proposta, o usuário deverá clicar no botão “Cadastrar Proposta” e o

sistema exibirá tela com a mensagem: “Proposta Cadastrada com sucesso” informando, neste

momento, o número gerado para a proposta, na aba “Dados”.

O sistema também disponibiliza 11 (onze) abas/lapelas, que compõem o plano de

trabalho e exibe no rodapé da tela os botões para “Alterar”, “Cancelar Proposta”, “Enviar para

Análise”, se o perfil do usuário for Gestor de Convênio do Proponente, e “Gerar Extrato

Proposta”.

Veja abaixo as orientações para cada aba:

· Dados: apresenta os dados cadastrados para a proposta.

· Programas: apresenta os programas relacionados para a proposta, podendo ser

excluídos, editados e detalhados.

· Participantes: exibe informação sobre os participantes do instrumento.

· Cronograma Físico: utilizada para inclusão das metas e etapas do convênio. É o

mesmo que o Cronograma de Execução do Plano de Trabalho da IN/STN 1/97.

· Cronograma Desembolso: utilizada para inclusão do(s) valor(es) da(s) parcela(s) a

ser(em) liberada(s) pelo concedente e pelo convenente, caso haja contrapartida.

· Plano de Aplicação Detalhado (antiga Aba Bens e Serviços): utilizada para

cadastrar os bens e serviços a serem adquiridos ou produzidos (aqueles que pela sua

natureza, aumentam o patrimônio). Deverá ser informada a natureza da despesa e o

subitem de cada item. A relação de bens e serviços deverão conter o termo de

referência. Este item corresponde a Relação de Bens e Serviços a serem

Adquiridos que era solicitada por esta Secretaria.

· Plano de Aplicação Consolidado (antigo Plano Aplicação): apresenta informações

sobre bens e serviços a serem adquiridos com recursos do convênio ou de

contrapartida. O sistema preenche este item automaticamente se o item anterior for

preenchido.

· Anexos: utilizada para anexar arquivos relevantes, quando necessário. Neste campo

o proponente deverá, obrigatoriamente, inserir o Projeto de Convênio (antigo Projeto

Básico), a Declaração de Abertura de Conta específica, se a conta for ser aberta no

Bando do Nordeste ou no Banco da Amazônia (modelo anexo), tendo em vista que

esses dois bancos ainda não realizam a abertura automática da conta específica pelo

sistema, a Declaração de Contrapartida e, em caso de obras, as plantas baixas, o

memorial descritivo, a declaração de propriedade do imóvel etc. Podem, ainda, ser

incluídos arquivos contendo por exemplo, foto do terreno onde será realizada a obra,

laudos e pareceres técnicos, etc.

· Projeto Básico / Termo de Referência: apresenta documentos / anexos sobre os

dados de obras (Projeto Básico), contratação de serviços e aquisição de material

(Termo de Referência). Veja modelos de Termos de Referência anexos.

· Pareceres: apresenta informações sobre os pareceres do(s) técnico(s) / responsável

do órgão concedente.

· NEs: apresenta informações sobre as nota(s) de empenho(s) realizada(s).

IMPORTANTE: O plano de trabalho poderá ser alterado após a publicação do convênio

se existir a necessidade de alteração do projeto básico ou do termo de referência. Neste

caso, deverão ser realizadas alterações nos cronogramas físicos e de desembolso.

Ver Figura 15.

Figura 15

4.1.3. Informar Participantes

Para informar participantes, o usuário deverá acessar a aba/lapela “Participantes” e

então o sistema disponibilizará os botões de “alterar” os dados do Responsável Proponente e

“Incluir Responsável Concedente” e a opção para “Incluir Interveniente”.

Para incluir um Interveniente, o usuário deverá clicar no botão “Incluir Interveniente”

conforme Figura 16.

Figura 16

No caso da Secretaria Municipal de Segurança (ou sob a qual estiver subordinada a

Guarda Municipal) entrar como Proponente/Executora do convênio, a Prefeitura deverá ser

cadastrada como Interveniente, haja vista que o Prefeito também assinará o convênio. A

Secretaria Municipal de Segurança será o Proponente da proposta .

IMPORTANTE: o responsável pela Prefeitura, Governo do Estado, Secretaria de

Segurança Pública, será sempre o Prefeito, o Governador, o Secretário ou outra

autoridade, de acordo com a legislação vigente, respectivamente.

Quando for solicitado o endereço do responsável, deverá ser informado o endereço residencial

completo, conforme art. 14, inciso I, Portaria Interministerial 127/08.

“I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará

o instrumento, quando se tratar de instituições públicas”.

O sistema exibirá tela para o preenchimento dos campos.

No campo “Tipo de Identificação”, o usuário deverá informar se o interveniente possui

CNPJ ou Inscrição Genérica (Organismos Internacionais).

No campo “Identificação” informar o CNPJ ou a Inscrição Genérica, conforme seleção do

campo “Tipo de Identificação”.

Após preencher os campos de acordo com a identificação do participante, o usuário

deverá digitar os caracteres da figura e clicar no botão “Incluir” . Conforme Figura 17.

Figura 17

Será exibida tela com a mensagem: “Interveniente adicionado à proposta com

sucesso”.

Observe que o interveniente já está cadastrado no Portal dos Convênios e, portanto o

sistema busca todos os dados do CNPJ informado.

Uma proposta pode ter mais de um Interveniente. Os intervenientes e executores

incluídos são exibidos na parte inferior da tela.

Para cada, o sistema disponibiliza o botão “Excluir”, que permite sua exclusão, caso

necessário. É exibido também o botão “Alterar Responsável” caso seja necessário alterar o

responsável do interveniente e/ou executor.

Há também a possibilidade de se detalhar os dados do “Proponente”. Para isso, basta

clicar no botão ”Detalhar”.

Observação: os procedimentos operacionais para a inclusão de “Executor” são

basicamente os mesmos da inclusão do Interveniente, citada neste tópico, por isso não serão

descritos. Conforme Figura 18.

Figura 18

4.1.4. Informar Cronograma Físico

Para incluir o cronograma físico, o usuário, deverá clicar na aba/lapela “Crono Físico”. O

sistema disponibiliza a opção de “Incluir Meta”, conforme figura 19.

Figura 19

Após o usuário clicar no botão “Incluir Meta”, o sistema exibe tela com os campos a serem

preenchidos, sob pena de não serem analisados, conforme orientação a seguir:

· Programa: deve ser selecionado o programa relacionado a meta.

· Especificação: deve ser informada uma descrição/especificação para a meta. A Meta

é o que se pretende atingir com as aquisições e os serviços contratados (as Etapas).

· Unidade Fornecimento: deve ser informada a unidade de fornecimento da meta.

Como a Meta é única, sugerimos que a unidade seja “UNIDADE” mesmo.

· Valor Total R$: deve ser informado o valor total da meta.

· Quantidade: deve ser informada a quantidade da unidade de fornecimento da meta.

Como a Meta é única, sugerimos que a quantidade seja “1,00”.

· Valor Unitário R$: será calculado automaticamente pelo sistema.

· Data de Início: deve ser informada a data de início da execução da meta. Deve está

dentro da vigência do convênio.

· Data de Término: deve ser informada a data de término da execução da meta. Deve

está dentro da vigência do convênio.

· UF: deve ser informada a UF do endereço de localização da Execução da Meta.

· Município: deve ser informado o código do município do endereço de localização da

Execução da Meta.

· Endereço: deve ser informado o endereço de localização de onde a meta será

executada.

· CEP: deve ser informado o CEP de localização de onde a met

...

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