As Guardas Municipais na busca de prover os meios necessários a execução plena das suas missões, estão a cada dia utilizando tecnologia em proveito dos seus anseios e da sociedade, salvaguardando os direitos do cidadão e do próprio Agente de Segurança Pública. Os Comandos das Guardas Municipais tem que assumir uma postura de seriedade e responsabilidade na formação dos seus agentes para utilização de Pistolas Elétricas. Caso contrario poderemos, por má-formação e desconhecimento, gerar descontrole que trará prejuízos às instituições, refletindo no desgaste de sua imagem e problemas jurídicos com os quais se depararão os Guardas Municipais. O Ministério da Justiça tem realizado aquisição e maior distribuição desta tão importante arma para muitas forças policiais brasileira, uma ação merecedora de elogio, esta tecnologia Taser se enquadra em uma categoria de impacto controlado. Com o objetivo de reduzir índices de letalidade, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força para, Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais, sendo que nada impede Estados e Municípios utilizarem mesmo parâmetro para os seus agentes. O texto da portaria se baseia no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, apresentado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em 1999. Medidas de investimento nas Pistolas de Condutivida Eletrica pressupõe a existência de uma estrutura necessária: com excelente treinamento, constante controle e responsabilidades de seus gestores. A capacitação apresenta-se como uma das melhores ferramentas de aprimoramento dos Guardas Municipais, nesse prisma, conforme o mandamento constitucional, é dever do poder público regulamentar, formar e aperfeiçoar os servidores públicos para fins de alcançar as finalidades do Estado. A preocupação atual é a metodologia de ensino e a carga horária voltada ao treinamento com arma de condutividade Elétrica para as Guardas Municipais. Avançar com técnicas de treinamentos, direcionado às questões correlatas aos Direitos Humanos e Policiamento Comunitário deverá ser uma constante. Sugiro que antes de utilizarmos as Pistolas de Condutividade Elétrica, analisemos com acuidade o assunto com toda a seriedade que se merece, principalmente a carga horária, controle e conteúdo dos cursos a serem ministrados. A carência de regulamentação possibilita a criação de diversos modelos, cada um desenvolvendo conhecimentos e capacitação conforme suas características e interesses. A utilização em escala maior das Pistolas de Condutividade Elétrica pelas Guardas Municipais como instrumento de uso escalonado da força, vai de encontro aos princípios do respeito à vida, prescritos no oitavo congresso das nações unidas. É mais uma alternativa em beneficio da sociedade, quando bem utilizada dentro das corporações. A utilização das Pistolas de Condutividade Elétrica não têm probabilidade zero de risco, ou seja podem ocorrer fatalidades ou ferimentos permanentes. Elas reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais, que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos. As Pistolas Elétricas se enquadram na doutrina de uso progressivo da força e estão posicionadas no penúltimo “degrau” da escala, como uma ferramenta que o Guarda poderá, se julgar seguro, conveniente e estritamente necessário, fazer uso. As Pistolas estão sendo usadas em mais de 15.000 departamentos de policias no mundo. E no Brasil já são mais de 8.000 armas, com crescente demanda e aquisição. Os agentes, devidamente treinados, poderão aproveitar as vantagens desta tecnologia, não deixando seu uso cair em banalização. A carga horária do curso para Operador de Pistola Elétrica deve ter no mínimo 30 horas, incluindo as estruturas físicas, didáticas e logísticas abrangendo no mínimo seguintes conteúdos:
A qualidade do conteúdo deve ser sempre enriquecido, conforme características da instituição. O comando da instituição não pode colocar em risco a imagem da corporação e expor o Guarda sem os conhecimentos técnicos necessários. A imperícia evidencia-se no erro ou engano de execução do trabalho e na falta de aptidão técnica teórica ou prática. Na segurança pública não há espaço para amador, conseqüente da imaestria na arte ou desconhecimento das regras, que deveriam ser absorvidas nos cursos de capacitações. A imperícia revela-se assim na deficiência de conhecimentos técnicos da profissão e despreparo prático, que exponham terceiros ou pares a riscos. O Guarda Municipal deve conhecer toda a ação e reação da Pistola de Condutividade Elétrica, se faz necessário sentir seus efeitos mesmo em ciclos mínimos. Guardas devidamente treinados e certificados com aulas de direitos humanos, legislação, abordagem e policiamento comunitário, pronto-socorro, teoria e prática se faz necessário, evitando a exploração selvagem da mídia e oportunistas. Compromisso com a estratégia da Instituição e lealdade com a Corporação, contribuindo para a divulgação de sua boa imagem faz com que um bom gestor cumpra regras básicas evitando possibilidade de um Guarda Municipal ser acusado de abuso de autoridade, tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante, praticados por falta de treinamento. Não podemos cair na armadilha de colocar Guardas Municipais nas ruas com treinamentos INEFICIENTES, desqualificados. É inaceitável que ainda existam comandos que exponham seus agentes a mercê da sorte de responder por lesão corporal, tortura, abuso de autoridade ou constrangimento ilegal. O tema proposto é uma abordagem mais criteriosa a respeito de um vazio existente quanto aos procedimentos necessários e a necessidade de regulamentação das Pistolas de Condutividade Elétrica, no momento da aplicação da lei e no seu manuseio. Para tanto a importância do assunto faz sugerir ao legislador uma intervenção federal, editar normas específicas para uso desta arma com treinamento adequado e eficaz. Se a imperícia é a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade, além do despreparo profissional e o desconhecimento técnico da profissão, fica então o comando da administração pública responsável pela negligência e omissão, quando não agem com a conduta esperada e recomendável para um administrador ou líder. A acusação de abuso de poder, o constrangimento ilegal, os acidentes e a lesão corporal são alguns dos perigos, que podem ser evitados caso os Comandos das Guardas Municipais tomem atitudes e assumam as suas responsabilidades. É possível afirmar que as tecnologias menos letais incluem uma série de armas de baixa letalidade ou de menor potencial ofensivo, são projetadas para temporariamente, debilitar ou incapacitar, pessoas que estejam praticando ou na iminência de praticar uma ação definida como crime. Se uma arma Taser for mal usada poderá desencadear serias armadilhas para os Guardas Municipais e sofrerem danos irreversíveis, zelar pelo bom nome da Corporação e de seus integrantes é obrigação Primária do Comando MAURÍCIO DONIZETE MACIEL
Comandante da Guarda Municipal |
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DAS PISTOLAS TASER NAS GUARDAS MUNICIPAIS
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