domingo, 14 de agosto de 2011

Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 11 de agosto de 2011


Página 68 – São Paulo, 56 (150)

PARECER Nº 866/11 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 267/10.

De autoria do nobre Vereador Dalton Silvano, o presente projeto de lei dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, de instalar câmeras de segurança em pontos de táxis com mais de cinco vagas em cada ponto.

Pelo projeto o Executivo fica obrigado a instalar câmeras de vigilância em pontos de táxi com capacidade igual ou superior a cinco permissionários.

O projeto dispõe ainda sobre a autorização para taxistas instalarem equipamentos para gravação e armazenamento das imagens as suas expensas.

Por fim estabelece que as imagens deverão obedecer à legislação vigente quanto à privacidade.

Segundo o autor, a colocação de câmeras de monitoramento nos pontos de táxi permite o controle de acesso dos passageiros e profissionais em sua área de embarque e desembarque, inibindo a ação dos marginais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela Constitucionalidade e Legalidade desta proposição no parecer nº 291/2011.

Desde julho de 2006 funciona no Município de São Paulo sistema de monitoramento implantado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da Guarda Civil Metropolitana. Inaugurado inicialmente com 13 câmeras distribuídas em pontos estratégicos do Vale do Anhangabaú, Centro Novo, Centro Histórico e Nova Luz.

Em dezembro de 2007, através do Decreto Municipal nº 49.071/07, foi criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao gabinete do Prefeito, para atender convênio de cooperação celebrado com a União, com a finalidade de prevenir, controlar e reprimir a criminalidade, atuando em raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e políticas sociais. Tal Gabinete é uma instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

Graças ao convênio, o sistema de segurança da cidade conta com mais de 3.500 (três mil e quinhentas) câmeras de monitoramento espalhadas pela cidade, compartilhada entre os órgãos de segurança e trânsito da prefeitura e dos governos estadual e federal.

Outro ponto importante a ser mencionado trata-se da previsão de contratação de 500 câmeras com tecnologia OCR pela Prefeitura, que possibilitam a identificação automática de ocorrências pré-programadas, por exemplo: a localização de veículos circulando em condições irregulares.

Segundo a Guarda Civil Metropolitana, o sistema de monitoramento tem se mostrado eficiente no combate a criminalidade e nas ações de caráter social, possibilitando um melhor aproveitamento de seu efetivo, através de um panorama prévio da real situação em que vão atuar, além de inibir a ação dos criminosos.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-sefavorável à aprovação do Projeto de Lei nº 267/10, na forma de Substitutivo para incluir dispositivo integrando as câmeras de monitoramento de pontos de táxi ao sistema de segurança municipal, e possibilitar que a instalação seja feita de forma gradativa sem onerar substancialmente os “cofres públicos”.


SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI 267/10.

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em pontos de táxi.

Art. 1º O Poder Executivo deverá garantir a instalação gradativa de câmeras de monitoramento em pontos de táxi com capacidade mínima de estacionamento para 5 (cinco) veículos, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

§ 1º Para viabilizar a instalação das câmeras de monitoramento, o Executivo poderá firmar convênio de cooperação com a iniciativa privada.

§ 2º A instalação das câmeras de monitoramento deverá estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Convênio de Cooperação Federativa, celebrado com a União, relativo a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, e outros que vierem a ser celebrados.

Art. 2º Autoriza os condutores de táxi a instalar câmeras de monitoramento nos pontos de táxi, às suas expensas.

Parágrafo único. A instalação dos equipamentos, autorizados no caput, fica condicionada a aprovação por mais da metade dos detentores de alvará de estacionamento para o ponto.

Art. 3º As imagens captadas serão registradas e monitoradas pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 10/08/11

Paulo Frange – Presidente - PTB

Chico Macena – PT

Juscelino Gadelha – Relator

Quito Formiga - PR

Toninho Paiva – PR

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