sábado, 18 de junho de 2011

STF suspende julgamento sobre novo regime de pagamento de precatórios

Da Agência Brasil

cidades@eband.com.br

Foi suspenso ontem à noite, no STF (Supremo Tribunal Federal),

o julgamento da validade do novo regime de pagamento de

precatórios da União, dos Estados e dos municípios. Precatórios

são títulos de dívida do Estado, reconhecidas por decisão judicial.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após

a manifestação dos advogados alegando que não haveria

tempo para julgar.

A emenda constitucional que criou o regime especial de

pagamento de precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite

que parte dos precatórios seja paga por meio de leilões, em

que os credores concordam em receber menos para conseguir

o dinheiro mais rapidamente. A emenda também definiu que

o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas

em até 15 anos. Atualmente estima-se que União, estados

e municípios tenham R$ 100 bilhões em dívidas de precatórios.

A ação contra a emenda é da OAB (Ordem dos Advogados

do Brasil). Para a entidade, a regra estabelece, na prática,

um “calote oficial”, além de ser um desrespeito às

decisões judiciais que garantiram o valor integral a ser pago.

O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou que a emenda

dos precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação

equilibrada na administração dos recursos públicos. Ele defendeu

que a nova regra foi debatida por todos os atores sociais

interessados na questão, e que ela permite o pagamento de dívidas

sem esgotar recursos que devem ser aplicados em outras áreas,

como saúde e educação.

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