Da Agência Brasil
cidades@eband.com.br
Foi suspenso ontem à noite, no STF (Supremo Tribunal Federal),
o julgamento da validade do novo regime de pagamento de
precatórios da União, dos Estados e dos municípios. Precatórios
são títulos de dívida do Estado, reconhecidas por decisão judicial.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após
a manifestação dos advogados alegando que não haveria
tempo para julgar.
A emenda constitucional que criou o regime especial de
pagamento de precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite
que parte dos precatórios seja paga por meio de leilões, em
que os credores concordam em receber menos para conseguir
o dinheiro mais rapidamente. A emenda também definiu que
o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas
em até 15 anos. Atualmente estima-se que União, estados
e municípios tenham R$ 100 bilhões em dívidas de precatórios.
A ação contra a emenda é da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil). Para a entidade, a regra estabelece, na prática,
um “calote oficial”, além de ser um desrespeito às
decisões judiciais que garantiram o valor integral a ser pago.
O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou que a emenda
dos precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação
equilibrada na administração dos recursos públicos. Ele defendeu
que a nova regra foi debatida por todos os atores sociais
interessados na questão, e que ela permite o pagamento de dívidas
sem esgotar recursos que devem ser aplicados em outras áreas,
como saúde e educação.
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