segunda-feira, 13 de junho de 2011

Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo

Em decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, o servidor público

não poderá ser demitido pelo mesmo motivo pelo qual cumpriu

suspensão. O STJ entende que depois de cumprida a primeira

punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção

mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração

de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é

referente a um mandado de segurança em que um defensor

público da União questionou a demissão, aplicada pelo

ministro da Justiça.

A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido

suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou

a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a

constituição de novo processo, que acabou por gerar uma

sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a

participação na comissão disciplinar de

servidor não estável no serviço público.


Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela

conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os

vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a

regra geral, há fatores excepcionais que inibem

a atuação da Administração.

Fonte: da redação com informações do STJ

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário Federal no... - 02 de Junho de 2011

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