não poderá ser demitido pelo mesmo motivo pelo qual cumpriu
suspensão. O STJ entende que depois de cumprida a primeira
punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção
mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração
de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é
referente a um mandado de segurança em que um defensor
público da União questionou a demissão, aplicada pelo
ministro da Justiça.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido
suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou
a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a
constituição de novo processo, que acabou por gerar uma
sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a
participação na comissão disciplinar de
servidor não estável no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela
conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os
vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a
regra geral, há fatores excepcionais que inibem
a atuação da Administração.
Fonte: da redação com informações do STJ
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