RESOLUÇÃO 001/2011 – GABSEG-PREF
Atualiza as diretrizes das operações de força tarefa,
realizadas pelo Comitê de Combate à Pirataria do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo e Presidente
do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as operações conjuntas de combate à pirataria,
ao contrabando e à sonegação fiscal na Cidade de São
Paulo, objeto da ação conjunta de organismos federais, estaduais
e municipais,
CONSIDERANDO as diretrizes tratadas e aprovadas pelo Comitê
de Combate à Pirataria, inclusive no âmbito do programa “cidade
livre de pirataria” desenvolvido em conjunto com o Conselho
Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça,
CONSIDERANDO os aprimoramentos aduzidos e propostos
pelos organismos que compõem referido Comitê, que foram
submetidos ao Gabinete de Gestão Integrada na sua reunião do
dia dezesseis de maio último,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma do Anexo I, as Diretrizes
e os procedimentos das Operações Conjuntas da Força Tarefa,
realizadas pelos organismos que participam do Comitê de Combate
à Pirataria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
– GGI-M, da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB, Prefeito e Presidente do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal
RESOLUÇÃO GABSEG-PREF 001/2011
ANEXO I
DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DA FORÇA TAREFA DO COMITÊ
DE COMBATE À PIRATARIA, AO CONTRABANDO E À
SONEGAÇÃO FISCAL DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL – GGI-M
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Força Tarefa do Comitê de Combate à Pirataria do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, da Cidade
de São Paulo, nas suas ações conjuntas, considerarão as seguintes
diretrizes, sempre respeitadas a competência de cada
organismo e seus regulamentos operacionais:
I – fiscalizar e verificar os documentos fiscais e pessoais dos
lojistas, administradores, funcionários e outros no local da
operação;
II – avaliar regularidades e irregularidades, especificamente
quanto a produtos de contrabando, descaminho, falsificação,
contrafação, origem duvidosa, carga roubada, sonegação fiscal;
III – verificar regularidades e irregularidades quanto ao imóvel e
funcionamento dos estabelecimentos, inclusive quanto a depósitos
e instalações camufladas;
IV – avaliar e verificar delitos penais, civis e administrativos;
V – identificar, qualificar pessoas, inclusive estrangeiros, se for o
caso, ou deter em flagrante delito;
VI – apreender produtos irregulares, veículos e documentos,
salvo os de identificação pessoal, necessários para as apurações:
VII – apreender, se for o caso, as imagens do videomonitoramento
do estabelecimento e equipamentos se necessários para
apurações dos organismos da Força Tarefa.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 2º - Na realização da Operação Integrada o acesso ao
local será controlado pelos organismos da operação, na forma
pactuada, sendo permitido livre acesso aos lojistas, aos administradores
ou seus representantes devidamente designados,
funcionários de manutenção, profissionais liberais e similares,
sendo todos sempre e devidamente identificados para acompanhamento
da operação nos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º - Caso haja necessidade, em função do volume dos
trabalhos, será elaborado um cronograma a fim de facilitar a
atuação dos diversos organismos e agilizar os trabalhos.
Art. 4º - Quando da verificação de documentos e produtos, o
responsável do estabelecimento ou o seu representante acompanhará
a verificação.
§ 1º – Se o responsável do estabelecimento ou o seu representante
não quiser acompanhar a verificação, ou abandonar
o local da operação, os agentes convidarão representantes do
estabelecimento, de lojistas ou de organismos do Conselho
Nacional de Combate à Pirataria para acompanhar os trabalhos.
§ 2º - As ações de apreensão serão sempre fotografadas e
sempre que possível filmadas para compor os respectivos processos
que o demandar.
Art. 5º - Os agentes autorizados farão primeiramente uma
triagem, sendo que a análise final das regularidades ou irregularidades
serão verificadas pelos agentes de cada órgão competente
e da comissão tripartite constituída para cada operação
pelo Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada.
Art. 6º - Caso se constate a necessidade de apreensão de
produtos ou de pessoas, a mesma ocorrerá por autoridade
competente, com base na legislação e regulamentação pertinente,
com apoio dos agentes da operação integrada, conforme
pactuado pelos organismos da Força Tarefa.
§ 1º - Todos os produtos e documentos apreendidos serão embalados,
lacrados e identificados por loja/box, tipo de produto e
quantitativo, submetidos à autoridade policial e encaminhados
para depósitos da Policia, da Receita Federal ou da Prefeitura,
conforme o caso.
§ 2º - O transporte dos produtos observarão os procedimentos
quanto à guia de transporte, proteção e controle na forma
regulamentada.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Os ORGANISMOS PARTICIPANTES:
Policia Federal, Receita Federal, Conselho Nacional de Combate
à Pirataria - Ministério da Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar,
Secretaria da Fazenda-Receita Estadual, Gabinete de Segurança,
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana,
Secretaria de Controle Urbano-CONTRU, Secretaria de
Coordenação das Subprefeituras, Subprefeitura Sé, Secretaria
da Saúde-Vigilância Sanitária, Secretaria dos Transportes - CET,
Secretaria das Finanças-Tributos, exercerão suas respectivas competências
durante a operação conforme pactuado, especialmente:
I – à Polícia Civil a elaboração do Boletim de Ocorrência e
registros pertinentes aos aspectos policiais e criminais e a presidência
do Inquérito correspondente;
II - à Polícia Federal sediar as apurações de crimes e outros
delitos relacionados a estrangeiros e juntamente com a Receita
Federal analisar os casos de descaminho ou contrabando e instaurar
os inquéritos correspondentes;
III – à Receita Federal, Receita Estadual e Secretaria Municipal
de Finanças as apurações referente às irregularidades fiscais;
IV – ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria, por meio
das entidades que o compõem e que participam do Comitê
do Gabinete de Segurança, as representações de marcas, o
acompanhamento e apoio às operações, inclusive logístico se
necessário, participar da interlocução junto aos demais integrantes
da operação, inclusive nos Distritos Policiais, Ministério
Publico e Judiciário;
V – à Secretaria Municipal de Controle Urbano – CONTRU e à
Subprefeitura da região as apurações relacionadas à segurança
do estabelecimento e das lojas/Box, bem como a licença de
funcionamento do estabelecimento e das lojas/box, conforme
previsto na legislação;
VI - à Secretaria Municipal de Saúde sediar os processos e
procedimentos dos estabelecimentos vistoriados pela Vigilância
Sanitária;
VII – à Guarda Civil Metropolitana, proteger os agentes e bens
participantes da operação e apoiar a preservação e controle do
local, a triagem da verificação de documentos, as apreensões, e
conduzir pessoas e produtos apreendidos na operação.
VIII – à Secretaria de Coordenação de Subprefeituras oferecer
à coordenação da operação o apoio de logística para a concretização
das apreensões e sua exibição às autoridades competentes,
com equipes de apoio, caminhões e equipamentos
necessários.
IX – à Secretaria Municipal de Segurança Urbana fazer a
macro coordenação das operações na condição de Secretário
Executivo do Gabinete de Gestão Integrada e atuar para viabilizar
os meios complementares aos organismos participantes,
inclusive quanto a depósitos temporários para apreensões,
especialmente produtos de pirataria/contrafação, contrabando/
descaminho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º – O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M
atuará com outros órgãos da administração pública, junto com
os representantes dos administradores do estabelecimento e dos
lojistas, para que os locais voltem a funcionar, observando a legislação
pertinente, propiciando oportunidades de trabalho e renda
para as pessoas e contribuindo com o desenvolvimento da cidade.
§ 1º - Os organismos do Gabinete de Segurança atuarão para
adoção de medidas complementares capazes de inibir a prática
destes delitos, inclusive com monitoramento dos estabelecimentos,
fiscalizações preliminares ao funcionamento, verificação
de cargas e descargas, responsabilização de proprietários,
administradores, instalação de equipamentos eletrônicos,
agravamento de enquadramentos penais e administrativos
sobretudo aos reincidentes.
§ 2º - Ficam considerados aprovados os procedimentos adotados
nas operações conjuntas realizadas em conformidade
com as tratativas havidas nas reuniões do Comitê de Combate
à Pirataria e aplicados nas operações conjuntas na Cidade de
São Paulo, coordenadas pelo Gabinete de Segurança.
Art. 9º - Os casos omissos e as dúvidas suscitada quanto às
diretrizes estabelecidas serão dirimidos pelo Presidente do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, por intermédio
do seu Secretário Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário