quarta-feira, 22 de junho de 2011

RESOLUÇÃO 001/2011 - Combate a Pirataria - DOC 22/06/11


RESOLUÇÃO 001/2011 – GABSEG-PREF

Atualiza as diretrizes das operações de força tarefa,

realizadas pelo Comitê de Combate à Pirataria do

Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo e Presidente

do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, no

uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as operações conjuntas de combate à pirataria,

ao contrabando e à sonegação fiscal na Cidade de São

Paulo, objeto da ação conjunta de organismos federais, estaduais

e municipais,

CONSIDERANDO as diretrizes tratadas e aprovadas pelo Comitê

de Combate à Pirataria, inclusive no âmbito do programa “cidade

livre de pirataria” desenvolvido em conjunto com o Conselho

Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça,

CONSIDERANDO os aprimoramentos aduzidos e propostos

pelos organismos que compõem referido Comitê, que foram

submetidos ao Gabinete de Gestão Integrada na sua reunião do

dia dezesseis de maio último,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma do Anexo I, as Diretrizes

e os procedimentos das Operações Conjuntas da Força Tarefa,

realizadas pelos organismos que participam do Comitê de Combate

à Pirataria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal

– GGI-M, da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito e Presidente do Gabinete de Gestão

Integrada Municipal

RESOLUÇÃO GABSEG-PREF 001/2011

ANEXO I

DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES DA FORÇA TAREFA DO COMITÊ

DE COMBATE À PIRATARIA, AO CONTRABANDO E À

SONEGAÇÃO FISCAL DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA

MUNICIPAL – GGI-M

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Força Tarefa do Comitê de Combate à Pirataria do

Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, da Cidade

de São Paulo, nas suas ações conjuntas, considerarão as seguintes

diretrizes, sempre respeitadas a competência de cada

organismo e seus regulamentos operacionais:

I – fiscalizar e verificar os documentos fiscais e pessoais dos

lojistas, administradores, funcionários e outros no local da

operação;

II – avaliar regularidades e irregularidades, especificamente

quanto a produtos de contrabando, descaminho, falsificação,

contrafação, origem duvidosa, carga roubada, sonegação fiscal;

III – verificar regularidades e irregularidades quanto ao imóvel e

funcionamento dos estabelecimentos, inclusive quanto a depósitos

e instalações camufladas;

IV – avaliar e verificar delitos penais, civis e administrativos;

V – identificar, qualificar pessoas, inclusive estrangeiros, se for o

caso, ou deter em flagrante delito;

VI – apreender produtos irregulares, veículos e documentos,

salvo os de identificação pessoal, necessários para as apurações:

VII – apreender, se for o caso, as imagens do videomonitoramento

do estabelecimento e equipamentos se necessários para

apurações dos organismos da Força Tarefa.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2º - Na realização da Operação Integrada o acesso ao

local será controlado pelos organismos da operação, na forma

pactuada, sendo permitido livre acesso aos lojistas, aos administradores

ou seus representantes devidamente designados,

funcionários de manutenção, profissionais liberais e similares,

sendo todos sempre e devidamente identificados para acompanhamento

da operação nos respectivos estabelecimentos.

Art. 3º - Caso haja necessidade, em função do volume dos

trabalhos, será elaborado um cronograma a fim de facilitar a

atuação dos diversos organismos e agilizar os trabalhos.

Art. 4º - Quando da verificação de documentos e produtos, o

responsável do estabelecimento ou o seu representante acompanhará

a verificação.

§ 1º – Se o responsável do estabelecimento ou o seu representante

não quiser acompanhar a verificação, ou abandonar

o local da operação, os agentes convidarão representantes do

estabelecimento, de lojistas ou de organismos do Conselho

Nacional de Combate à Pirataria para acompanhar os trabalhos.

§ 2º - As ações de apreensão serão sempre fotografadas e

sempre que possível filmadas para compor os respectivos processos

que o demandar.

Art. 5º - Os agentes autorizados farão primeiramente uma

triagem, sendo que a análise final das regularidades ou irregularidades

serão verificadas pelos agentes de cada órgão competente

e da comissão tripartite constituída para cada operação

pelo Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada.

Art. 6º - Caso se constate a necessidade de apreensão de

produtos ou de pessoas, a mesma ocorrerá por autoridade

competente, com base na legislação e regulamentação pertinente,

com apoio dos agentes da operação integrada, conforme

pactuado pelos organismos da Força Tarefa.

§ 1º - Todos os produtos e documentos apreendidos serão embalados,

lacrados e identificados por loja/box, tipo de produto e

quantitativo, submetidos à autoridade policial e encaminhados

para depósitos da Policia, da Receita Federal ou da Prefeitura,

conforme o caso.

§ 2º - O transporte dos produtos observarão os procedimentos

quanto à guia de transporte, proteção e controle na forma

regulamentada.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º - Os ORGANISMOS PARTICIPANTES:

Policia Federal, Receita Federal, Conselho Nacional de Combate

à Pirataria - Ministério da Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar,

Secretaria da Fazenda-Receita Estadual, Gabinete de Segurança,

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana,

Secretaria de Controle Urbano-CONTRU, Secretaria de

Coordenação das Subprefeituras, Subprefeitura Sé, Secretaria

da Saúde-Vigilância Sanitária, Secretaria dos Transportes - CET,

Secretaria das Finanças-Tributos, exercerão suas respectivas competências

durante a operação conforme pactuado, especialmente:

I – à Polícia Civil a elaboração do Boletim de Ocorrência e

registros pertinentes aos aspectos policiais e criminais e a presidência

do Inquérito correspondente;

II - à Polícia Federal sediar as apurações de crimes e outros

delitos relacionados a estrangeiros e juntamente com a Receita

Federal analisar os casos de descaminho ou contrabando e instaurar

os inquéritos correspondentes;

III – à Receita Federal, Receita Estadual e Secretaria Municipal

de Finanças as apurações referente às irregularidades fiscais;

IV – ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria, por meio

das entidades que o compõem e que participam do Comitê

do Gabinete de Segurança, as representações de marcas, o

acompanhamento e apoio às operações, inclusive logístico se

necessário, participar da interlocução junto aos demais integrantes

da operação, inclusive nos Distritos Policiais, Ministério

Publico e Judiciário;

V – à Secretaria Municipal de Controle Urbano – CONTRU e à

Subprefeitura da região as apurações relacionadas à segurança

do estabelecimento e das lojas/Box, bem como a licença de

funcionamento do estabelecimento e das lojas/box, conforme

previsto na legislação;

VI - à Secretaria Municipal de Saúde sediar os processos e

procedimentos dos estabelecimentos vistoriados pela Vigilância

Sanitária;

VII – à Guarda Civil Metropolitana, proteger os agentes e bens

participantes da operação e apoiar a preservação e controle do

local, a triagem da verificação de documentos, as apreensões, e

conduzir pessoas e produtos apreendidos na operação.

VIII – à Secretaria de Coordenação de Subprefeituras oferecer

à coordenação da operação o apoio de logística para a concretização

das apreensões e sua exibição às autoridades competentes,

com equipes de apoio, caminhões e equipamentos

necessários.

IX – à Secretaria Municipal de Segurança Urbana fazer a

macro coordenação das operações na condição de Secretário

Executivo do Gabinete de Gestão Integrada e atuar para viabilizar

os meios complementares aos organismos participantes,

inclusive quanto a depósitos temporários para apreensões,

especialmente produtos de pirataria/contrafação, contrabando/

descaminho.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º – O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M

atuará com outros órgãos da administração pública, junto com

os representantes dos administradores do estabelecimento e dos

lojistas, para que os locais voltem a funcionar, observando a legislação

pertinente, propiciando oportunidades de trabalho e renda

para as pessoas e contribuindo com o desenvolvimento da cidade.

§ 1º - Os organismos do Gabinete de Segurança atuarão para

adoção de medidas complementares capazes de inibir a prática

destes delitos, inclusive com monitoramento dos estabelecimentos,

fiscalizações preliminares ao funcionamento, verificação

de cargas e descargas, responsabilização de proprietários,

administradores, instalação de equipamentos eletrônicos,

agravamento de enquadramentos penais e administrativos

sobretudo aos reincidentes.

§ 2º - Ficam considerados aprovados os procedimentos adotados

nas operações conjuntas realizadas em conformidade

com as tratativas havidas nas reuniões do Comitê de Combate

à Pirataria e aplicados nas operações conjuntas na Cidade de

São Paulo, coordenadas pelo Gabinete de Segurança.

Art. 9º - Os casos omissos e as dúvidas suscitada quanto às

diretrizes estabelecidas serão dirimidos pelo Presidente do Gabinete

de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, por intermédio

do seu Secretário Executivo.


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