Pessoas com menos de 18 anos não podem mais comprar tinta
spray. A proibição, válida para todo o país, consta da Lei 12.408/11,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (25).
A nova lei também torna obrigatória a inclusão da seguinte
mensagem nas embalagens desse tipo de tinta: "Pichar é crime.
Proibida a venda a menores de 18 anos."
De acordo com as novas regras, que modificam a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/98), as notas fiscais referentes à venda
de tinta spray devem conter a identificação do comprador. Os
comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a sanções
como advertência, multa e suspensão da venda do produto.
A Lei 12.408/11 também formaliza a distinção entre pichação
e grafitagem. Essa passa a ser considerada manifestação
artística e, desde que autorizada pelo órgão competente (no
caso de patrimônio público) ou pelo proprietário,
não constitui crime.
Os fabricantes, importadores e distribuidores de tinta spray
terão 180 dias para adequarem as embalagens à nova lei.
Comerciantes poderão vender estoques antigos, sem a
mensagem obrigatória, até o fim da validade dos produtos.
A proibição à venda a menores de 18 anos, porém, é imediata.
A Lei 12.408/11 é oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC 138/08),
de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), aprovado no
Senado em dezembro de 2009. Por ter recebido emendas no
Senado, o projeto retornou à Câmara, onde foi aprovado em
abril deste ano, seguindo para sanção presidencial.
Celso Quinzote Junior
Botucatu/SP
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