Edsom Ortega Marques, Secretário de Segurança Urbana, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a regulamentação dos procedimentos para o
aproveitamento funcional de servidores da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana e integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
previstos nas Portarias nº 394/09 – SMSU e nº 220/10/
SMSU - GAB,
Resolve:
Art. 1º. O integrante da Guarda Civil Metropolitana que foi
incluso no “Programa de Aproveitamento Funcional” em desenvolvimento
pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP da
SMSU será convocado pela Divisão Técnica de Orientação Social
- DTOS para entrevista e orientação.
Parágrafo único. A entrevista tem por objetivo a identificação
de atividades compatíveis com sua capacidade laborativa e potencialidades,
consideradas suas eventuais restrições, inclusive
as mencionadas nos laudos e ainda considerará as diretrizes
da SMSU, o descritor de atribuições, atividades das unidades e
programas da GCM.
Art. 2º. O relatório elaborado pela DTOS, identificando as atividades
favoráveis ao emprego do profissional, cujo descritor
dos laudos seja compatível, será encaminhado ao Comando
da Guarda Civil Metropolitana, para análise quanto ao melhor
aproveitamento dos mesmos nas Unidades, considerando as
aproveitamento dos mesmos nas Unidades, considerando as
prioridades dos programas da GCM, as atividades disponíveis e
as vagas existentes.
Art. 3º. Quando as atividades identificadas como favoráveis
ao emprego do profissional e o descritor do laudo forem divergentes,
será solicitada pela DTOS ao DESS/SEMPLA, análise,
compatibilidade, revisão ou complementação, com vistas ao
melhor aproveitamento funcional do servidor.
Art. 4º. Caso não sejam identificadas atividades compatíveis
com as restrições do GCM, ou o mesmo manifestar-se contrário
à realização das atividades inerentes ao cargo e demonstrar
evidências de incapacidade para a função, a chefia da Unidade
deverá emitir relatório circunstanciado e encaminhar à DTOS
para análise e posterior encaminhamento ao DESS/SEMPLA,
sugerindo avaliação pela Junta Médica de Aposentadoria, conforme
legislação vigente.
Art. 5º. As Chefias são responsáveis pelas ações referentes ao
melhor aproveitamento funcional do servidor nas respectivas
Unidades e quando necessário poderão propor treinamento e
orientação complementar por meio do CFSU e DTOS visando à
qualificação e o desenvolvimento profissional para melhoria da
performance dos mesmos.
Art. 6º. A Chefia da Unidade é responsável pelo acompanhamento
do aproveitamento funcional de todo o efetivo, a
fim de promover a motivação, integração, fortalecimento da
auto-estima e o melhor aproveitamento de sua capacidade laborativa,
visando atender os objetivos e demandas estratégicas
da SMSU / GCM.
Art. 7º. O GCM participante do “Programa de Aproveitamento
Funcional” deve manter-se em tratamento especializado, se
houver determinação no laudo correspondente, e sua chefia deverá
acompanhar e solicitar os comprovantes de que o mesmo
está realizando o tratamento. O mesmo se aplica no caso de
recomendação de DTOS para treinamento e orientações especificas
para o seu melhor emprego.
Art. 8º. Caso haja descumprimento ao disposto no art. 7º, a
chefia da Unidade deverá comunicar à DTOS o motivo do descumprimento
com vistas à interlocução com o DESS/SEMPLA,
conforme o caso, para as providências necessárias quanto à
avaliação médica especializada e exames complementares,
visando à revisão ou a cessação do laudo médico e posterior
apuração de responsabilidade funcional do servidor pela SMSU,
conforme legislação vigente.
Art. 9º. O acompanhamento do GCM em processo de aproveitamento
funcional pela Chefia da Unidade deverá ser contínuo
e com emissão trimestral de relatório de avaliação de desempenho
que deverá ser encaminhado à DTOS para subsidiar o
“Programa de Aproveitamento Funcional” e também o programa
de avaliação de desempenho.
Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento
do GCM nas atividades das unidades e Programas da GCM,
poderá ser avaliada a possibilidade de aproveitamento nas
Unidades da SMSU, respeitando a necessidade de profissionais
e a existência de vaga.
Art. 11. O GCM em processo de aproveitamento funcional cumprirá
jornada diária ou de plantão, conforme a necessidade da
Unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art. 12. Constatado caso de GCM em aproveitamento funcional,
sem tratamento especializado, sem função, ocioso ou
cumprindo jornada de trabalho diferenciada do estabelecido, o
Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP da SMSU comunicará ao
Comando Geral da GCM quanto ao descumprimento de ordem,
para adoção de medidas visando à apuração de responsabilidade
funcional da Chefia da Unidade quanto à omissão e prejuízos
causados ao serviço, conforme previsão legal.
Art. 13. O Comando Geral da GCM e a Coordenadoria de
Administração e Finanças da SMSU, articulados com o NGP/
DTOS farão reuniões com as chefias das unidades com vistas a
conhecer estes procedimentos e atuarem com sua equipe para
o melhor aproveitamento dos profissionais e não permitirem
o uso e a verbalização de rótulos e atitudes de preconceitos a
profissionais que tenham eventuais restrições, independentemente
de laudos específicos.
Art. 14. O Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU
deverá incluir na sua grade curricular conteúdos que contemplem
as diretrizes desta Portaria.
Art. 15. O Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade – NTGQ
deverá estabelecer critérios e definir indicadores, com vistas à
avaliação de desempenho das unidades e dos profissionais da
GCM e da SMSU, em consonância com o disposto no artigo 9º
desta Portaria.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 16 de junho
de 2011.
Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
DOC 18.06.11 - pag. 3 - http://diariooficial.
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