EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 51.646, de 20 de
julho de 2010, que aprovou o Regulamento de Uniformes da
Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os casos em
que os integrantes da Guarda Civil Metropolitana estarão dispensados do uso de uniforme;
RESOLVE:
Art. 1º - Somente ficarão dispensados do uso de uniforme os
integrantes do quadro de servidores da Guarda Civil Metropolitana que:
I - estiverem lotados em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana que não fazem parte da estrutura organizacional
direta da GCM, como Corregedoria, Defesa Civil, CAF e outras,
com exceção do Centro de Formação em Segurança Urbana e dos
servidores que atuam no serviço de segurança de instalações que
devem usar uniforme conforme legislação vigente.
II - exercerem a função de motorista de veículos descaracterizados do GAE – Grupo Ações Especiais, do Comandante Geral e
do Subcomandante da GCM, ou de viaturas que ostentam a identificação da SMSU nas portas laterais, exceto as lotadas na GCM
que exigirão o uso do uniforme conforme legislação vigente;
III – atuarem nas operações do Gabinete de Gestão Integrada
nos procedimentos de triagem de documentos e apreensões,
inclusive nas atividades dos depósitos, exceto os alocados para
proteção dos agentes, controle, proteção e preservação do local,
inclusive dos andares onde estiverem ocorrendo apreensões e
ou averiguações.
Parágrafo único - Todos os servidores que não utilizarem uniforme convencional da GCM deverão portar crachás de identificação no padrão da SMSU-CAF, exceto os integrantes do GAE
e da DTAA - Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação,
da Corregedoria Geral da GCM, quando no exercício de suas
atividades externas.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de
junho de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
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