O cidadão que sacar em um caixa eletrônico uma nota machada
acidentalmente pelo mecanismo antifurto da máquina deve
registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia,
tirar um extrato da conta bancária e levar a documentação à
agência bancária. As informações são do diretor de Administração
do Banco Central, Altamir Lopes.
Após dar entrada ao processo, o cidadão poderá ser ressarcido
do valor da nota, caso seja comprovado que a mancha foi acidental.
Isso porque se a mancha tiver sido produto de uma ação criminosa,
a nota não será ressarcida, de acordo com as novas regras divulgadas
pelo BC. Caso não haja entendimento entre o cidadão e o banco,
a vítima deve se encaminhar ao Banco Central.
Fonte de pesquisa; http://noticias.r7/
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