A efervescência do momento presente abre perspectivas às possibilidades
de regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da constituição federal. Para colocar
o debate numa esfera de honestidade, devemos reconhecer que todo o sistema
de segurança pública carece de regulamentação. Por que os reflexos dos modus
operandi da colonização e exploração interna do Brasil, as capitanias hereditárias,
estão presentes na configuração da sociedade brasileira, no Estado Brasileiro.
Lamentavelmente ainda o Brasil tem donos, não é o povo. Mas, qual a relação de tudo
isso com a segurança pública e com o destino das Guardas Municipais? As Agências
de segurança pública têm seus donos, o ministério público e os tribunais também,
e o que mais assusta é que essas instituições de Estado preservam as mais nefastas
características das capitanias hereditárias, a centralização do poder, a auto-fiscalização
e a autonomia. Não precisamos de uma inteligência extraordinária para chegar a essa
conclusão, por que fazendo um simples exercício, analisando as famílias que desde
sempre têm assentos reservados nos mais altos graus de comando e hierarquia. Há
monopólio do espaço público, do poder, dinheiro, instituições e terras no Brasil.
A discussão sobre regulamentar as Guardas Municipais tem como pano
de fundo esse contexto: a disputa entre quem será o dono dessa instituição que terá
competências e atribuições, poderes, e agravada com os interesses de quem não
deseja abrir não da totalidade do poder, do monopólio. Quem será o dono das
Guardas Municipais? Quem não é dono de nada, mas paga a conta, O POVO. É o Povo
quem sustenta os privilégios hereditários dos poucos donos do Brasil. O povo vive em
situações de restrições e privações das mais elementares para garantir a fartura, os
banquetes, os desperdícios, os luxos, em fim, as regalias dos “donos”, dos
usurpadores. Quando falamos que a Guarda é comunitária é por que pertence ou
deve pertencer ao povo de quem o poder foi usurpado. Nessa perspectiva, algumas
preocupações surgem no seio do debate sobre a regulamentação. Por que a perguntar
é: regulamentar para quem e para quer? Se for para ampliar o monopólio dos donos
das outras forças, ou dos donos que usam as forças de segurança para se perpetuar
donos, será um desastre e frustração para a sociedade e para os Agentes. Por que a
sociedade já decidiu o que quer durante a primeira conferência nacional de segurança
pública, a qual estava lá dando minha contribuição, que é a Guarda Municipal o novo e
legítimo protagonista da nova era que a segurança pública está entrando. A era do
reconhecimento e defesa dos direitos humanos, da cidadania, de um Estado
Republicano democratizado. Da era do povo. O povo com os seus inúmeros
movimentos representativo são nossos maiores e efetivos aliados. O povo quer uma
Guarda Civil Municipal que lhe garanta o exercício e gozo dos seus direitos individuais
e coletivos. Direitos de andar nas ruas e avenidas a qualquer hora do dia e da noite
sem sofrerem violações; Garantia de trabalhar em paz enquanto seus filhos estão
estudando nas escolas; Garantias de ocupar os espaços públicos (praças, campos de
futebol e parques) com segurança. São essas as expectativas do povo, e eis aqui as
mais elementares demandas das Guardas Civis Municipais.
*Oséias Francisco da Silva é Filósofo, Especialista em Segurança Pública e Guarda
Civil de São Bernardo do Campo
Chegamos em um momento único de decisão,para melhor atender os desígnios da população,se faz necessário de imediato,à regulamentção e á aprovação da PEC,como sendo se extrema importancia no que tange à nova política de Segurança Pública que deve ser adotada em breve.Costumo dizer:Se o Crime é ORGANIZADO EM SUAS MULTIPLAS FUNÇÕES,PORQUE ÀS POLÍCIAS (NO SENTIDO GERAL) NÃO SE ORGANIZAM dentro de suas atribuições,sem extrapolar suas jurisdições...???
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