Guardas podem multar, diz MPPE


Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco

Promotores não acataram denúncia de
inconstitucionalidade na ação de agentes
municipais no trânsito

Os guardas municipais do Recife podem atuar como
agentes de trânsito, sim. A decisão preliminar foi
tomada por dois promotores do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia,
feita na semana passada, questionando a
constitucionalidade de os guardas terem competência
para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa
do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife,
Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição
Federal delega aos municípios o poder de se
autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar
procedimento para colher mais informações junto à
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está
completamente descartado, o MPPE poderia anular
mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.


A denúncia feita por um cidadão foi embasada em
dois pontos. O primeiro por meio do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), que entende que
a guarda municipal não pode colocar seus homens
como agentes de trânsito. O segundo, através do
artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal,
que afirma que “os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações”. De acordo com o
promotor Humberto Graça, que analisou a denúncia
em conjunto com o promotor do Patrimônio Público,
Eduardo Cajueiro, em princípio, não há qualquer prova
de irregularidade por parte da CTTU.



“A própria palavra serviços, no artigo 144, dá
brechas para que a CTTU utilize os guardas na função
de agentes de trânsito, com a devida preparação.
Além disso, quem rege a sua organização é o próprio
município e constatamos que Recife tem a devida
organização da sua ordem e está regulamentado”,
afirmou Humberto Graça.

Muitas pessoas que estão recorrendo a multas aplicadas
pelos guardas municipais já estavam se preparando
para usar a denúncia ao MPPE como mais um argumento
a favor da anulação. “Me enviaram uma multa por estar
falando ao celular, mesmo sem ela existir. Caso o MPPE
aceitasse essa denúncia, eu iria usá-la como um meio de
anulação”, disse a estudante Milena Loureiro, 24 anos.

O coordenador do curso de direito no trânsito da
Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, que
realizou a denúncia junto ao MPPE, lamentou a decisão
preliminar sobre o caso. “Temos exemplos de outros
estados. Continuo acreditando que lugar de guarda
municipal é cuidando de escolas e praças, não do trânsito.
Se a denúncia não seguir, eu que fui multado vou
procurar a Justiça comum pelos meus direitos”, afirmou.



Em capitais como Belém, no Pará, e Maceió, em Alagoas,
os promotores acataram a denúncia feita aos respectivos
Ministérios Públicos neste mês. Em Belém, o promotor
de Defesa ao Patrimônio, Benedito Wilson Sá, afirmou que
irá pedir, através de uma ação cível, a anulação de 165
mil multas. Em Maceió, a promotora da Fazenda
Municipal, Fernanda Moreira, está obrigando o
município a abrir concurso público. Segundo
Humberto Graça, no entanto, cada município tem
suas particularidades e Recife tem diferenciações em
relação aos dois exemplos.


Acesso em 02/06/2011 às 15h30.
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O texto acima refere-se a uma decisão preliminar do Ministério
Público de Pernambuco sobre a denúncia feita pelo Major Moura.
Ele considera inconstitucional o emprego de Guardas Municipais
como Agentes da Autoridade de Trânsito dos municípios. A denúncia
do major foi dirigida, especificamente, à Guarda Municipal do
Recife que vem realizando esta função desde 2003, quando a
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU)
assumiu completamente a gestão do trânsito da cidade.

Porém, outra decisão em favor das GM's ocorreu em Minas
Gerais, em relação à Guarda Municipal de Belo Horizonte.
Confira um recorte da decisão, publicada pelo setor de
imprensa do Tribunal, ao qual pode ser
encontrado integralmente no link ao final.


"A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro de 2010, pela improcedência
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as
atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi
decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de
fiscalização e emissão de multas."


Confira outra publicação clicando no link abaixo:

Emprego das Guardas Municipais no

Ordenamento do Trânsito das Cidades.


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