quinta-feira, 2 de junho de 2011

[GUARDA MUNICIPAL] PODER DE POLICIA DA GUARDA MUNICIPAL

Ainda ontem pensando nos desleixo e discriminação de muitas autoridades em relação a guarda municipal resolvi revisar detalhadamente alguns livros de leis, e comecei pelo código tributário nacional foi ai então que percebi a clareza do poder de policia das guardas municipais principalmente no artigo 78, que diz: Considera-se poder de polícia a atividade
da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, então perguntei ao ilustríssimo mestre dr. Bismael o porque da discriminação das autoridades como promotores de justiça, prefeitos, vereadores, senadores, governadores, delegados e principalmente policiais militares, pois eu mesmo já ouvir os mesmos negando tal dever ou direito as guardas municipais? sei que nenhuma guarda carece mendigar nada a nenhuma outra instituição policial nesse sentido! mas é revoltante ter um direito e perceber que alguns querem tomar esse direito por capricho! então me respondeu o dr. Bismael Caríssimo GM REINALDO FILHO, Só não "entende" e aplica o seu significado do art.78 do CTN na atividade de segurança das GMs as autoridades ignorantes, que nunca estudaram a fundo o Direito Administrativo, ou os defensores de corporações dos Estado, das quais se beneficiam, sempre em prejuízo da coletividade ou do povo ainda anestesiado.
Mas eu me pergunto até quando isso vai continuar assim? vejo na internet casos humilhantes referente ao assunto, percebo a mobilização das guardas municipais é notado o esforço de muitos para mudar essa cituação, outro dia estive num foro de segurança publica em Jequié BA e um promotor de justiça daquela cidade parabénizou os guardas municipais pelo seus esforços e pelo seus trabalhos, elogio a justiça dos estados unidos em relação a prisão de pessoas importantes inclusive do alto escalão do governo americano como foi o caso do diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), o francês Dominique Strauss-Kahn, que foi preso em Nova York, acusado de abusar sexualmente de uma camareira do hotel onde estava hospedado, e encerrando sua fala ele disse que não era a favor da municipalização da segurança publica, de modo que os oficiais da PM que lá estavam certamente adoraram, porém não explicou porque é contra! de modo que eu não resistir e indaguei ao mesmo porque? sua resposta não me convenceu e nem a ninguém que estava naquele plenário ainda mais quando ele respondeu dizendo que não queria criar uma discussão com o seu comentário! mas logo depois em off conversando com um dos palestrantes que estava ao seu lado me disse que o promotor lhe dissera como poderia municipalizar a segurança se muitas prefeituras está com a educação e a saúde abandonada em estado de calamidade publica, eu poderia até dizer que em partes o mesmo estaria certo! por outro erradíssimo! pois se isso acontece com os serviços públicos municipal é dever da própria promotoria investigar e punir os prefeitos que abandonam o serviço publico, mas isso não seria motivo para não se municipalizar a segurança publica, tenho consciência que é necessário que todas as guardas municipais passem por uma reforma a nível técnico e psicológico e que corregedoria, ouvidoria seja criada e os direitos salariais dos mesmos sejam pagos porque é notório que as verbas para as prefeituras vem, agora cabe a quem é de direito fiscalizar o dinheiro publico, o que não pode é uma instituição como a guarda municipal ficar no prejuízo devido irresponsabilidade de muitos prefeitos ou para o bel prazer de militares de pensamentos arcaicos e mesquinhos.
Se fala muito da lei 4.989 e da lei 8.429 improbidade administrativa e do abuso de autoridade mas essas leis são infringidas a todo instantes por muitos prefeitos um caso que se nota isso é na guarda municipal de Itiruçu na Bahia onde pude ver o contra-cheque dos GMs no valor de 380 reais, e os mesmos não tem plano de carreira, uniforme nem lei de criação muitos GMs estão pedindo demissão e outros licença de um ano sem remuneração, isso é uma vergonha para Itiruçu espero em Deus que isso mude e logo para o bem dessa população brasileira que não tem voz nesse governo conduzidos por redias de egoísmos.


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Postado por Blogger no GUARDA MUNICIPAL

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