segunda-feira, 6 de junho de 2011

GMJ Formação: profissionais conhecem as diretrizes sobre o uso progressivo da força

[http://www.jundiai.sp.gov.br/PMJSITE/portal.nsf/V03.02/index_noticia?OpenDocument&url=../../../PMJSITE/noticiasPMJv2.nsf/vwHistoricoPorMes/462D5C5984D1903B032578A20069098F%3FOpenDocument]


Darlei Antonio
GM Rubens aborda os procedimentos obrigatórios para se garantir a vida
Com o intuito de ampliar a atualização de seus componentes, promovendo dessa forma a capacitação em sua totalidade – cumprindo as exigências da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, seguindo as diretrizes da matriz Curricular Nacional que define anualmente as coordenadas para a efetivação do Estágio de Qualificação para Guardas Municipais – a Coordenadoria de instrução e Formação, com a orientação do subinspetor Dênis Fernando Berni , vem apresentando ao seu corpo discente, as disciplinas fundamentais que regem todo o trabalho socioeducativo desenvolvido pela Corporação, inclusive para aqueles que fazem parte do Curso de Formação para Guardas Municipais, lançado em fevereiro deste ano, onde Jundiaí torna-se o polo regional para o desenvolvimento desta proposta.
Sendo assim, o GM Rubens Fernando da Silva - gestor de convênios junto à Polícia Federal e membro do Siap (Setor de Inteligência, Armamento e Porte da Guarda Municipal de Jundiaí) vem ministrando aulas junto aos grupos, reforçando a necessidade do uso progressivo da força no combate à violência e criminalidade.Formado em Gestão em Segurança Pública e Privada, graduado em Teologia pelo Seminário Internacional de Teólogos e Doutores de Ituverava (MG), o agente destaca que é a primeira vez que esta disciplina é abordada entre o corpo discente de maneira bastante diferenciada.

“Este procedimento se justifica em razão da Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que estabelece diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública. Considerando-se, neste sentido, o respeito e a proteção aos direitos humanos, assim obedecendo os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para a utilização do armamento”, esclareceu o GM.

Durante as aulas, muito a se comentar e discutir; lembrando que um dos itens mais importantes é sobre a legítima defesa, própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão grave, quando o agente de segurança pública não deverá disparar armas de fogo contra pessoas, exceto nesta condição, a legítima defesa. “São procedimentos obrigatórios e necessários para o devido e eficaz uso progressivo da força com a finalidade de se preservar a ordem pública e a lei, a garantia do bem-estar da comunidade”, finaliza oGM Rubens.

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