segunda-feira, 30 de maio de 2011

Legalização e Municipalização dos Bicos da Polícia Militar, quem paga a fatura? O Povo mais uma vez



Oséias Francisco da Silva*

Se os Municípios do Estado de São Paulo resolvessem estancar as torneiras que
abastecem e mantém os efetivos das polícias militar e civil, a Secretaria de Segurança
Pública Estadual entraria em colapso. Porque, apesar de a constituição cidadã de
1988 preconizar que a segurança pública é dever do Estado, são os Municípios quem
pagam a conta. Além dos impostos que são repassados ao Estado, os custeios com
manutenção de viaturas, aluguel e manutenção dos prédios e instalações, refeição e
até empréstimos de funcionários municipais, compra de viaturas de bombeiros e das
polícias, agora, ou melhor, desde 2009, surgiu a Atividade Delegada (reconhecimento
e tentativa de legalizar e municipalizar os bicos dos policiais militares) no Estado e
atualmente pressiona os Municípios do grande ABCDMR para aderirem. A Atividade
Delegada consiste na formação de convênio entre Prefeitura e Estado, referendado
pelo legislativo Municipal, para contratar os policiais militares em seus dias de
descanso para realizar policiamento dos mais diversificados. Isso significa que os
Munícipes vão pagar a conta sem dever duas vezes. Essa iniciativa tem algumas
implicações, vejamos: Em primeiro lugar denuncia o reconhecimento do Estado da
péssima condição salarial dos policiais militares, é fato; Em segundo lugar expressa a
perversidade desse Estado porque reconhece a situação, não tem política efetiva de
reparação e aumento significativos para os policiais, além disso, sacrifica o tempo livre
que esses profissionais deveriam dedicar a família, ao lazer, ao esporte ou outras
atividades para aliviar a pressão do dia a dia; Em terceiro lugar o Estado faz a
manobra, uma política chantagista com o município: os índices de violência e
criminalidade estão altos ou aumentando, não temos como aumentar o efetivo de
policiais para enfrentar, prevenir e reprimir, se você tiver interesse na redução
podemos firmar um convênio de Atividade Delegada. Alguns Prefeitos pressionados
também pela opinião pública, se submeter e pune mais uma vez os Munícipes. Em
quarto lugar destacamos e enfatizamos o objetivo mais imediato dessa prática que o
Estado espera: acalmar os ânimos dos policias, amortecer suas revoltas devido à
dramática situação salarial, porque com o salário defasado e baixíssimo, esses
trabalhadores são empurrados a arriscar suas vidas nos bicos atrás de um
complemento salarial para sobreviver. Em quinto lugar friso o conflito latente,
institucional e pessoal, que envolve o limite de competências e interesses subjacentes
dos coronéis de impedir o crescimento das Guardas, que será aprofundado por
motivos muito claro: o primeiro porque o Município paga muito mal aos servidores da
Guardas Municipais, que também vivem em tensão, e ainda os Prefeitos sempre falam
que não tem verbas para investir, por isso, os Guardas Municipais também são
jogados a arriscar suas vidas fazendo bicos para sobreviver. O segundo
desdobramento é que ao firmar o convênio o Prefeito declara ineficiência e
incompetência de sua Guarda e dos Guardas Municipais; não aumenta seu salário; e
paga outro salário aos policiais militares que é maior do ele paga para o GCM. A
conseqüência imediata é desprestigio desmotivação e desvalorização do seu Servidor.

Reconhecemos que é flagrante a necessidade de aumento dos efetivos das policias
e dos seus salários, mas não podemos aceitar que o Estado mais uma vez envie a
fatura para os Municípios e os Munícipes. O Município necessita efetivamente de
aumentar, fortalecer e valorizar o efetivo da Guarda Municipal e cobrar do Estado o
real cuidados aos seus filhos.

*Oséias Francisco da Silva é Filósofo e Especialista em Segurança Pública e Guarda
Municipal de São Bernardo do Campo

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