A Rua Camile Flammarion, em Curitiba,
localizada no bairro Barreirinha, pertencente
à Regional do Boa Vista, tem se tornado um local
constantemente utilizado por pessoas as quais
procuram depositar entulhos e lixos domésticos,
mesmo com diversas ações da Prefeitura de Curitiba,
visando coibir tal pratica.
Existem diversas placas advertindo sobre a proibição
desta atitude, conforme determina a Legislação
Municipal, Lei n.º 7833, pois, a própria PMC,
disponibiliza serviço específico para este fim,
bem como, a região em epígrafe tratasse de área
inapropriada para determinada atitude, conforme
dispõe a citada legislação, vejamos:
“Art. 6º - O lançamento no meio ambiente de
qualquer forma de matéria, energia, substância
ou mistura de substâncias, em qualquer estado
físico, prejudiciais ao ar, ao solo, ao subsolo, às
águas, à fauna e à flora deverá obedecer às normas
estabelecidas visando reduzir, previamente, os efeitos:
impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao
bem-estar público; danosos aos materiais, prejudiciais
ao uso, gozo e segurança da propriedade bem como
ao funcionamento normal das
atividades da coletividade.”
...
“Art. 52 - Constitui infração toda a ação ou omissão
, voluntária ou não, queimporte inobservância de
determinações legais relativas à proteção da
qualidade do meio ambiente.
Parágrafo Único - Toda e qualquer infração
ambiental deverá ser informada àSecretaria
Municipal do Meio Ambiente.”
Na semana em curso (09 a 12/05/11), durante
rondas no local, foi constatado que aos poucos
estava sendo depositado: restos de computadores
(carcaça), tubos de monitores,baterias de celular,
diversas peças de aparelho celular, e inclusive
oito sacos plásticos de 100 litros, contendo pó
preto, provavelmente toner para impressoras.
Dado a proporção dos danos que podem causar a
natureza e a própria saúde humana, somada a
prática delitiva prevista na Lei de Crimes Ambientais,
e em legislação municipal, inicialmente a equipe
da Guarda Municipal, que atua nesta região,
procurou identificar o autor do fato delituoso
e/ou responsável pelos dejetos, lançados no
meio ambiente sem os devidos cuidados.
Nestas investigações, foram encontrados em meio
aos entulhos, diversos documentos e ordem de
serviço em nome de uma empresa que presta
serviço de assistência técnica, inclusive sendo
localizado o nome do proprietário da referida
empresa do ramo.
Tendo ocorrido cumulativamente uma infração administrativa
e um crime ambiental, principalmente em razão de ter sido
depositado em local inapropriado, produtos e substâncias
nocivas a saúde humana, foram recolhidos alguns objetos
os quais forão entregues na Delegacia de Proteção
Ambiental, após o registro de ocorrência, a fim de servir
como elemento comprobatório para uma investigação
mais apurada, haja vista o cometido dos crimes
ambientais tipificados nos artigos 54 e 56 da
Lei Federal n.º 9605/98.
“Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza
em níveis tais que resultem oupossam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem
a mortandade de animais ou a destruição
significativa da fauna.
....
Art. 56 – produzir, processar, embalar, importar,
exportar, comercializar, fornecer, transportar,
armazenar, ter em depósito ou usar produto ou
substância tóxica, perigosa ou nociva a saúde
humana ou ao meio ambiente, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou
nos seus regulamentos:
§ 1.º- Nas mesmas penas incorre quem:
I – abandona os produtos ou substâncias
referidos no caput ou os utiliza em desacordo
com as normas ambientais ou de segurança.”
Durante toda a extensão da via pública, foram
visualizados 7 (sete) pontos de grande concentração
e “lixo”, sendo em média 08 (oito) sacos pretos contendo
“toner”, mais ou menos 30 (trinta) monitores
desmontados, dezenas de fragmentos de celulares e
baterias de aparelho celular.
Equipes da Secretaria do Meio Ambiente compareceram
ao local, e após constatar o fato, providenciaram a
limpeza do logradouro público, dando a destinação
correta aos entulhos.
Postado por Inspetor Frederico
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