domingo, 1 de maio de 2011

Guarda Civil de Cotia prende indivíduo com arma de uso restrito.


A equipe D da Guarda Civil da Granja Viana, comandada pelo
CE Navarro, e composta pelos GC´s Hermesindo e França,
prendeu um homem na entrada da Avenida São Camilo, por
volta das 20:35hs dessa quinta-feira(21).

A perseguição teve início na Estrada de Caucaia, quando
o indivíduo C. de 27 anos, dirigindo um veículo Corsa
Sedan prata com placas de Serra Talhada (PE), forçou
a ultrapassagem de outro veículo, um Fiat Tipo Azul na
altura do Tijuco Preto. Ao fazer a ultrapassagem, C.
disparou três tiros contra o veículo.
A vítima, que é Guarda Civil de Jandira, avisou a central
da Guarda de Cotia, informando que o Corsa havia entrado
na Raposo sentido São Paulo. A viatura da Equipe D se
posicionou na altura do km 26, perto do Rancho da
Pamonha, quando percebeu o veículo passar em alta
velocidade e costurando os carros na pista.

Os guardas seguiram o veículo até o viaduto do km 23,
onde o homem percebeu a presença da viatura e retornou,
entrando na Avenida São Camilo. Logo após a primeira
lombada, em frente ao Granjota, o veículo foi abordado.

Os guardas então perceberam que o homem antes de sair
do veículo passou alguma coisa para sua mulher que
estava no assento do passageiro e pediram apoio. No
carro havia ainda sua cunhada e três crianças pequenas,
de até 5 anos de idade.

Três viaturas da GCM - 1013, 1016 e 1023, vieram para
o local e ao revistar o veículo, encontraram na bolsa
da cunhada uma arma ponto 40 de uso exclusivo da Polícia
Militar, além de 32 munições. O homem se jogou no mato e
foi perseguido pelos guardas e preso. Segundo os guardas
ele estava alcoolizado.
Os guardas se dirigiram à residência do indivíduo no bairro
da Água Espraiada, em Caucaia, onde ainda encontraram
mais 26 munições de calibres diversos (calibre 12, calibre
357, calibre 36, 9mm e calibre 32).
Todos foram encaminhados para a Delegacia de Cotia, onde
o homem foi preso em flagrante e autuado por disparo de
arma de fogo e por porte de arma de uso restrito (artigos
15 e 16 do Estatuto do Desarmamento). Segundo
informações do delegado, o homem já cumpriu
pena por homicídio.

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