quarta-feira, 4 de maio de 2011

FALTAS LEGAIS



Quando o funcionário falta ao serviço, é direito do empregador descontar de sua remuneração o correspondente valor, além de o funcionário perder o direito ao repouso semanal remunerado naquela semana.

No entanto, existem algumas ausências cujo desconto na remuneração do funcionário não é permitido, são as faltas legais:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão: 2 dias consecutivos;
  • Casamento: até 3 dias consecutivos;
  • No caso de professor, a ausência por gala ou luto é de até nove dias;
  • Licença paternidade: 5 dias consecutivos;
  • Doação voluntária de sangue comprovada: 1 dia em cada 12 meses de trabalho;
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos ou não;
  • Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;
  • A ausência para realização de exame vestibular, devidamente comprovado;
  • Nos casos de doença, devidamente comprovada por atestado médico;
  • Ausência por motivo de acidente de trabalho;
  • Paralisação das atividades por motivo exclusivo do empregador;
  • Ausências para comparecimento necessário à Justiça do Trabalho;
  • Os atrasos devido a acidentes de transporte, devidamente comprovado por atestado fornecido pela empresa concessionária;
  • Ausência de jurados sorteados para comparecimento ao júri;
  • Ausências para depoimento de testemunhas, desde que arroladas ou convocadas

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