Ofício Nº 001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
Em respeito aos cidadãos locais, e em defesa da autonomia e competência do Município frente a outros órgãos do Estado, tudo com base na Constituição Federal, respeitosamente, tomamos a liberdade de nos dirigirmos a Vossa Excelência, solicitando-lhe atenção e providências legais para o que se segue:
- como sabe Vossa Excelência, desde a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez, o Município apareceu no texto constitucional brasileiro e, como ele, também as Guardas Municipais (polícias locais, como em diversas cidades do mundo), para cuidar dos “BENS” (ruas, praças, avenidas, praias etc), “SERVIÇOS” (patrulhamento de ruas, praças, avenidas etc, bem como fiscalização e autuação de trânsito na área municipal, em respeito ao CTB, art. 24, VI) e “INSTALAÇÕES” (cuidando de todos os prédios municipais – Prefeitura, Câmara Municipal, Secretarias, Departamentos, Escolas, Creches e outras repartições), nos termos do artigo 144, § 8º, da CP, e ao abrigo dos artigos 98 a 103 do Código Civil Brasileiro;
- até para que não seja desrespeitada a autonomia do Município, nem diminuída a autoridade do Chefe do Executivo frente a pressões de certos órgãos do Estado, é imperioso que a segurança e a tranqüilidade dos munícipes sejam realizadas por integrantes das Guardas Municipais, – polícias municipais –, exercitando o poder de polícia que pertence à Administração Municipal, uma vez que as GMs estão inseridas no Capítulo “Da Segurança Pública”, art. 144, § 8º, e, além disso, os Municípios são competentes para legislar (art.30, I, CF) “sobre assuntos de interesse local”, e nenhum assunto mais local do que a segurança pública;
- para atender a todas essas atividades de segurança pública municipal, sempre no interesse da população local, a Guarda Municipal requer chefia própria(não de outras corporações), com guardas bem preparados, e precisa de contar com estrutura hierárquica e plano de carreira interna, bem como com regulamento adequado ao desempenho de suas atribuições junto aos munícipes, respeitando a todos e, pelo seu bom serviço, fazendo-se respeitar por todos.
Colocando-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos, no intuito de melhor servir a comunidade municipal, atenciosamente, subscrvemo-nos
Prof. BISMAEL B. MORAES.
______________________________
GM.ADERNIL FRAGA DE OLIVEIRA.
Muito boa esta defesa.gostaria se vcs podem nos ajudar com um modelo nesse padrão e vou mas longe ainda.o secretário de nossa cidade foi a televisão com total desconhecimento da lei das guardas,falou tirando nossa autonomia e denegrindo a nossa imagem dizendo que não era nosso papel fazer policiamento e que tinhamos que está vigiando as escolas,um flagrante total de assedio moral.hoje estamos lutando pra respirar pq com essas declarações a população não está querendo respeitar a gente,digo população pilantra e não os de bem ,que estão nos apoiando nesta luta.então se algum companheiro gm se disponibilize a nos ajudar,vamos entrar com uma ação contra esse secretário. sou GM de Boa Vista-RR,este e meu email:GDAWILLIAMS40@GMAIL.COM,AGRADEÇO DESDE JÁ A VCS IRMÃOS GM´S QUE NOS AJUDAR NESSA BATALHA.
ResponderExcluir