quarta-feira, 13 de abril de 2011

Secretários discutem proposta do Conselho Nacional para regulamentar Guardas


Foto Ilustrativa
Lincoln Franco/ACS-PMI
O Conselho Regional de Gestores de Segurança da Região Metropolitana de Campinas (Corgems) se reuniu na terça-feira (5) pela manhã, na sala de reuniões do Gabinete do prefeito, em Indaiatuba. Durante os debates, o presidente e secretário de Defesa do Cidadão de Valinhos, Ruyrillo Pedro de Magalhães apresentou uma minuta de projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação das guardas municipais.
O documento foi proposto pelo Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança e pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais. Os membros concordaram em promover interferências no texto e apresentar sugestões.
Segundo o grupo, é importante a participação da RMC na definição do texto final, que propõe mudanças no parágrafo oito do artigo 144 da Constituição Federal que dispõe sobre as atribuições e competências das GMs. Entre os pontos juridicamente discutidos está o artigo primeiro da minuta.
Ele “incumbe às Guardas Civis Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, armadas ou não e desde que atendidas exigências previstas na presente lei, a função de polícia municipal preventiva e comunitária, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”. O Corgems defende que seja incluído o termo “ostensivo” além de preventivo e comunitário.
Os conselheiros também questionaram a alínea II, do artigo segundo, que apresenta as atribuições das Guardas: “Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais priorizando a integridade das pessoas que transitam pelo espaço público”. Eles defendem que se retire o trecho “que transitam pelo espaço público”. No entendimento do grupo, isso limita a ação das Guardas Municipais, que não poderia agir se o crime ocorresse em uma propriedade particular, como um roubo à residência. Além disso, o material não contempla a atividade de trânsito já realizada pelos guardas.
“Vamos fazer contato com o Conselho Nacional para sugerir, que antes mesmo desse texto da minuta ser debatido, que possamos discutir o empenho na aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 534-A, que clareia os poderes das guardas municipais. Isso, de certa maneira evitaria, ainda, que se prolongasse o encaminhamento da referida lei complementar”, comenta o presidente do Corgems.
Senasp
Em outro momento da reunião, os conselheiros decidiram fazer levantamentos em cada município para apresentar um projeto conjunto de segurança à Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) do Ministério da Justiça. Um dos projetos a ser solicitado é o de monitoramento veicular e a intenção é consegui recursos do governo Federal para a implantação.
Boas práticas
No momento reservado para as boas práticas, Indaiatuba apresentou o projeto social “Educando para a Vida”, realizado pela Guarda Municipal. Ele é um projeto criado em 1998 que oferece atividades extracurriculares para os jovens com o objetivo de mantê-los longe das drogas e da criminalidade.
O Educando tem sua sede no Lauro Bueno e um polo no Cecap III. Desde 2010, os inscritos passaram a integrar a Guarda Mirim que recebe promoções idênticas às da Guarda Municipal. As crianças também participam de cursos, como Trânsito, Bombeiro Mirim entre outros e formam pelotões específicos

3 comentários:

  1. Se limitar a atuação das Guardas aos próprios públicos vai estar tirando do Guarda Municipal um direito que é concesso a todos gerando uma norma discriminatória e nula, pois, afronta o código de processo penal:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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  2. O trânsito é uma fonte de investimentos em capacitação e reaparelhamento e por consequência de valorização das Guardas. Será que estamos sendo vítimas de influência por empresas, pessoas ou instiruições que querem monopolizar o trânsito. Contaminaram até nossos representantes. Em quem podemos confiar? Esses caras sabem muito bem sobre as atribuições das GMS, devem estar ganhando algo!!!!

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  3. AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS JÁ FORAM DEFINIDAS EM CONSULTA NACIONAL REALIZADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ATRAVÉS DA 1ª CONSEG:

    Diretrizes
    (...)
    8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

    http://www.conseg.gov.br/portal/conseg/noticias/1a-conseg-define-principios-e-diretrizes-para-seguranca-publica

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