quarta-feira, 20 de abril de 2011

Mudança de Letra:Antiguidade

LEITURA DE DOC - 15/04/2011 PAGINA 44

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE ANO-BASE 2010/EXERCÍCIO 2011
LISTAGEM PRÉVIA
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos - DERH, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114
da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antigüidade, Ano-Base 2010/
Exercício 2011.
I - OBSERVAÇÕES GERAIS
1 - Não constam desta relação:
1.1 - Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31.12.2010 (parágrafo 2º do art. 68
da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei13.748/2004);
1.2 - Os que estão no Grau “E”
1.3 - Os contratados ou admitidos
1.4 - Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;
1.5 - Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748;
1.6 - Os optantes pelas carreiras do PCCS - “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio
Lei 13.748/04, Nível Superior Lei nº 15.591/07 e PCCS da Saúde nº 14.713/08.
II - INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1- Da presente Listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748, no período de 18/04 a 29/04/
2011, das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Diretorias de
Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado, conforme endereços abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA / SMSU /SJSM - Rua Augusta, 435 – Consolação
2 - O recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
3 - Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente
constituído.
4 - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
5 - Haverá formulário no local
III - OBSERVAÇÕES FINAIS
1 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos
pecuniários.
2 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados
dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da
vigência do evento, não farão jus à promoção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário