sexta-feira, 29 de abril de 2011

MANIFESTO EM PROL DA GUARDA MUNICIPAL Jaboatão dos Guararapes

MANIFESTO EM PROL DA GUARDA MUNICIPAL

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2011.

Aos Srs.
BELARMINO SOUZA, EDMILSON MONTEIRO, ELIEZER COSTA,
PROFESSOR HILTON, IDVAN BEZERRA, JAILTON, JOÁS FREITAS, JOSÉ
CORREIA FILHO, JOTA BARRETO, LOURO, MARLENO, MOISÉS, NANDO
CERES, NECO, NENECA DO PISTON, RICARDO VALOIS, ROBSON LEITE,
PEDRO SILVA, SARGENTO SAMPAIO, SOLDADO SOUZA, DR. RESENDE.
MD. Vereadores do Município do Jaboatão dos Guararapes
NESTA.

Vimos através deste, solicitar a esta augusta Casa Legislativa, incubida
constitucionalmente de fiscalizar o executivo que tome, através de seus ilustríssimos
vereadores medidas cabíveis para que sejam sanadas diversas deficiências pelas quais
a nossa Guarda Civil Municipal está passando, dificuldades as quais passamos a
discorrer:

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Concedeu na sentença de Ação
de Indenização por Danos Pessoais e Morais em face do Município de Araras/SP em
processo nº 038.01.2007.011792-4(espólio do Guarda Municipal Ademir Private),
indenização por dano moral no valor de 304.000,00 em renda mensal vitalícia no valor
dos proventos do autor aos filhos até a maioridade e vitalícia à cônjuge sobrevivente.
A merecida sentença em face do Município de Araras se deu por motivos
explicitados em seu texto que observou a supracitada prefeitura como responsável
por omissão nas precárias condições em que o Guarda Municipal faleceu, condição
semelhante a nossa:

(...)

Houve negligência da requerida, na medida em que o local da
prestação dos serviços é desprovido de iluminação, foi diversas vezes alvo
de assalto, e embora houvessem muitas reclamações por parte do falecido
quanto às precárias condições de segurança no local, nenhuma ação
foi tomada pela municipalidade, de modo que a responsabilidade é
inconteste.

(...)

É o relatório. D E C I D O. A ação é procedente. Com efeito,
incontroverso nos autos que o falecido exercia as funções de guarda
municipal no interior da Estação Rodoviária, fazendo a ronda, onde havia
uma guarita específica e rádio comunicador – sem funcionamento – para
garantir a segurança do local. Ambas as testemunhas informaram que
trabalharam no referido posto, em precárias condições e a exposição
efetiva aos meliantes conforme asseverado.
“(....) Esclareço que na guarita onde ficávamos não havia qualquer
segurança, pois havia apenas um vidro sem qualquer proteção e nós também
não tínhamos visão lateral.”

(...)

“Neste contexto, o Município assumiu postura omissa, não tomando
qualquer atitude administrativa para melhorar as condições da Guarda
Municipal”

(...)

“...tentou pedir socorro pelo telefone do Centro de Convivência,
e não conseguiu vez que até o aparelho telefônico da Guarda Municipal
apresentava problemas”

(...)

“Diante destes fatos, necessária a conclusão de que estão presentes
todos os requisitos ensejadores de responsabilidade civil do Estado”

(...)

“O agente público foi friamente assassinado em decorrência do
desleixo da Municipalidade”

Enfocamos este fato por tamanha similaridade às nossas condições atuais
de trabalho. E diante do exposto, nós, Guardas Municipais deste município, vimos
solicitar aos Senhores que intercedam junto ao Chefe do Poder Executivo no tocante
às condições de trabalho na nossa atividade que também importa em constante risco à
vida e exposição a situações de estresse, por isso, pedimos providências no sentido de
pleitear principalmente:

1- Realização estudo e projetos visando garantir melhores condições físicas
de trabalho nos postos de serviços;

2- Agilidade do porte de arma em serviço bem como fora de serviço
conforme Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento),
Decreto Federal 5.123 de 1 de julho de 2004 e Portaria da Polícia federal nº 365
de 15 de agosto de 2006, e encontrando empecilho para concessão do porte fora de
serviço, acionar a Justiça para garantia do direito conforme fizeram e obtiveram
êxito diversos municípios, a exemplo de Valinhos, Itatiba, Itu, Ubatuba, Santa
Bárbara d'Oeste, Limeira, dentre outros.






DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PORTARIA Nº 365, 15 DE AGOSTO DE 2006
Disciplina a autorização para porte de
Arma de fogo para os integrantes das
Guardas Municipais

Art 8º Os integrantes das Guardas Municipais, ao portarem arma de
fogo, em serviço ou fora dele, deverão sempre portar o certificado do
registro da arma de fogo e a Carteira de Identidade Funcional.

3- Agilidade no convênio Pronasci Habitação com o Ministério da Justiça e
Caixa Econômica;

4- Compra do Fardamento, haja vista que não recebemos há anos e o
Estatuto da Guarda Municipal, Lei 225/96, prevê dois fardamentos ao ano;

Art. 46 – O Guarda Municipal em efetivo exercício
receberá anualmente dois uniformes completos, exceto as peças a seguir,
as quais serão entregues de acordo com a necessidade do serviço e o
estado de conservação;

5- Regulamentação da concessão dos tickets refeições;

6- Enquadramento no Plano de Cargos considerando-se o tempo de serviço
conforme estabelecido no Art. 73 da Lei 225/96(Estatuto da Guarda):

Art. 73 – Os demais Guardas Municipais serão classificados na carreira
segundo critérios a serem estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira
do Município, considerando:

avaliação do desempenho;
tempo de serviço;
escolaridade;
atividades desenvolvidas em funções superiores;

7- Adequação das normas previdenciárias municipais ao disposto na lei
federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que garante aposentadoria especial por
atividade que importe risco;

8- Criação de Comissão composta também por servidores da Guarda
Municipal para reformulação da Lei 225/96, Estatuto da Guarda;

9- Decreto Regulamentando o uso de fardamento e acessórios da Guarda
Municipal conforme Art. 43 do Estatuto da Guarda;

10- Cumprimento de exigência de acompanhamento médico-psicológico
para os Guardas Municipais conforme art. 47 do Estatuto da Guarda;
11- Cumprimento da alínea “e” Art. 2º da Lei 121/91(Lei de Criação da
Guarda Municipal) e alínea “c” inciso VIII do Art. 16 da Lei 221 de 14 de abril de
2008 regulamentando as atividades de trânsito da Guarda Municipal;

12- Concurso Público, pois, o último foi realizado há dezesseis anos;

13 – Realização de reciclagem profissional a cada dois anos através de
cursos, independentemente de promoção de treinamento, estágios, palestras
e outros cursos de aperfeiçoamento profissional sem ônus para o servidor em
cumprimento ao Art. 32 da lei 225/96(Estatuto da Guarda).

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