sábado, 2 de abril de 2011

[GUARDA MUNICIPAL] Historia de Ditadura, sofrida pelas guardas civis


Mariana,Primaz de Minas berço da Civilização Mineira que teve seu primeiro corpo de guardas de cavalaria na época do período colonial,se tratando de guarda,a guarda civil foi extinta no período da Ditadura,vindo a corporação ser transferida para a Polícia Civil(antigo Dops)ou para Polícia Militar,como aconteceu com o pai do Dep.Estadual João Leite(Presidente da Comissão de Segurança)que se transferiu na época para o Dops(Polícia Civil MG)tendo em vista que o mesmo era Guarda Civil.


Nos anos 80 ou melhor em 1985 o prefeito Jânio Quadros em uma visita a Europa em busca de novo modelo de filosofia para a segurança pública do Município de São Paulo.Trouxe nos moldes da Europa novo conceito de policiamento municipal,vindo implantar e criar por força de Lei a Guarda Civil Metropolitana(GCM).

Com a nova reforma da Constituição em 88,o legislador preocupado com a segurança pública resolveu inserir de novo as Guardas Municipais no Caput do art 144 da CF que trata da segurança pública.Ressaltando que a criação da Guarda Civil Metrolitana(GCM) em 1986 foi um marco regulatório para o legislador perceber que as Guardas Civis não poderiam ficar de fora da Constituição Federal.

E falando em Guardas Civis Municipais como um novo modelo de se fazer prevenção,promovendo a cidadania a Secretária Nacional de Segurança Pública(Senasp),menciona em um dos seus artigos publicados referiu que "é no Município que as pessoas residem,é no Município que acontecem os problemas e as soluções,assim como é no Município é que o poder público está mais próximo do cidadão,que a comunidade procura solução para os problemas que os afligem"finaliza a Senasp.

Neste sentindo cabe a este ente Federado agir de forma pró - ativa e,tendo um diagnóstico da violência e da criminalidade local.Criando assim o GGIM(Gabinete de Gestão Integrada Municipal),onde os órgãos de segurança poderam se interagir juntamente com a sociedade civil organizada.Tendo em vista que é um dos cretérios para o Município aderir ao Pronasci(Programa Nacional de Segurança com Cidadania)

O Município não pode fazer politica de segurança pública de forma paleativa e nem de forma omissa como vem acontecendo em Mariana,deixando o Estado ingerir quebrando o Pacto Federativo.Vindo a rasgar,remendar a Constituição do Município acabando com secretárias e criando outras secretárias,como aconteceu com a secretária de segurança pública,desmembrando ou melhor retalhando o corpo da Guarda Municipal para os diversos setores,configurando assim a sua extinção de forma que a Adminstração Municipal pede os guardas para sairem,bem como o Legislativo que poderia fazer alguma coisa aprovou a Reforma Administrativa(Lei complementar nº081/2011) do Executivo por unânimidade.



Marlon César Arantes

Vice-Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Mariana MG.

Graduando em Direito pela Universidade Antônio Carlos(UNIPAC)

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