terça-feira, 22 de março de 2011

SMSU/CFSU valida curso de CE como equivalente ao curso de CD


Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sábado, 19 de março de 2011
Página 30 – São Paulo, 56 (51)
Centro de Formação em Segurança Urbana
DESPACHO DO COORDENADOR DO CENTRO
DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
O Coordenador do Centro de Formação em Segurança
Urbana, Flavio Paulo Domingos Rosa, RF 787.960.1.00,
no uso de suas atribuições legais, com a anuência do Sr
Secretário Municipal de Segurança Urbana, após análise
de conteúdo e carga horária dos Cursos de Classe
Especial realizados em data anterior a edição da lei
13.768/04, em comparação com a grade curricular do
Curso Específico de Capacitação de Classe Distinta
de 300 horas/aula, estabelecido no anexo I a que
se refere o artigo 4º da referida lei, observada as
conclusões alcançadas pela Assessoria Jurídica
de SMSU, no Memorando 336/CFSU-DCFA/09
(TID 5091770), folhas 05/08 e 26,
RESOLVE:
Validar os Cursos de Formação de Classe Especial,
realizados pelo Centro de Formação em Segurança
Urbana, nos termos do artigo 16 da Lei 13.768/04,
como equivalentes ao Curso Específico de
Capacitação de Classe Distinta de 300 horas/aula,
para fins do disposto no artigo 27, § 3º da Lei
13.768/04, conforme segue:
Curso Carga horária Período
Curso de Formação de Classe Especial 396 h/a
04/11/91 a 28/02/92
Curso de Formação de Classe Especial 360 h/a
01/02/94 a 20/04/94
Curso de Formação e Aperfeiçoamento 220 h/a
19/04/95 a 18/06/95
Operacional de Classe Especial (*)
Curso de Formação de Classe Especial 400 h/a
16/10/95 a 29/01/96
Curso de Formação de Classe Especial 400 h/a
06/01/97 a 11/04/97
* Com complementação de 80 h/a
do Estágio de Qualificação
Profissional para Classe Distinta

Nenhum comentário:

Postar um comentário