concedido o reajuste salarial aos
profissionais da Guarda Civil Metropolitana
da Cidade de São Paulo, através da Lei
nº 15.359 publicada no Diário Oficial
da Cidade de 05 de março de 2011.
O índice aprovado é de 20,74% pagos
em duas parcelas de 9,88%, a primeira retroativa a janeiro
de 2011 e a segunda para janeiro de 2012, provavelmente
encerrando o ciclo de reajuste salarial da atual gestão da
Prefeitura do Município de São Paulo.
A tabela de vencimentos tem seu piso inicial de R$ 534,71
reajustado para R$ 587,85 para janeiro de 2011 e R$ 645,93
para 2012, que aplicados 80% de R.E.T.P. totalizam
R$ 1058,13 e R$ 1162,68 respectivamente, muito aquém
do ideal, ante anos de defasagem salarial.
Incorporar benefícios e gratificações para que o todo
se torne remuneração é um entendimento um tanto
quanto inapropriado, pois em sua maioria não se
incorporam aos vencimentos e não é parâmetro para
o cálculo de 13º salário, férias e aposentadoria, na verdade
esconde uma realidade cruel que é profissional de
segurança com salário inferior a dois salários mínimos.
O reajuste concedido se diluído em 8 anos de gestão
representa algo em torno 2,38% de reajuste anual
e no tocante ao R.E.T.P. aproximadamente 3,3%, muito
inferior aos índices aplicados ao salário mínimo.
Entretanto, se compararmos com as gestões de 1997/2000
e 2001/2004, há um avanço, pois se tais percentuais fossem
aplicados a situação salarial seria bem diferente, principalmente
no tocante ao R.E.T.P. que o invés de ser aumentado foi
reduzido de 140% para 50% com o plano de carreira instituído
pela Lei nº 13.768/04, numa manobra inteligente para evitar
um salário base inferior ao mínimo vigente a época, incorporando
a diferença do percentual ao salário base.
A nova lei prevê que o reajuste será concedido a partir de maio
em consonância com a Lei nº 13.303/02, que dispõe revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais, portanto se aprovado o Projeto de Lei
nº 339/2010, provavelmente os índices concedidos ao
funcionalismo municipal não será aplicado a Guarda
Civil Metropolitana.
suficiente para a aplicarmos em nosso favor, principalmente
no próximo ano, em que teremos eleições municipais e
possamos negociar através de nossos representantes
de classe com os eventuais candidatos compromisso de
valorização profissional para os próximos anos.
Caminhamos para o estabelecimento de uma política salarial
mínima, porém temos que nos ater que gratificação não é

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