terça-feira, 29 de março de 2011

LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011 Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos

LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.

1º – Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.

2º – VETADO

Art. 2º – Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.

Parágrafo único – VETADO

Art. 3º – O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.

Parágrafo único – No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:

I – ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II – ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;

III – divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:

a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

Art. 4º – O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2011.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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