Autor: Carlos Henrique Sacramento dos Santos
Subinspetor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Subinspetor da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Subcomandante do 9º GRUPO ESPECIAL/POSTURAS MUNICIPAIS
Operador de Segurança Pública Municipal
Estados e Municípios deste imenso Brasil onde os Municípios Guardas Municipais que totalizam um efetivo de
árdua, difícil, principalmente contra certo
corporativismo negativo de outras forças
policiais que nada constrói e também contra
a falta de conhecimento e interesse de certos
políticos neste importante assunto. Será que
num País onde se pretende alcançar
o primeiro mundo haverá necessidade de voltarmos tanto no
tempo para dar um passinho medíocre?
Após ler diversos artigos sobre o poder de polícia das
Guardas Municipais elaborado por membros de outras
instituições, chego a triste e lamentável conclusão que existem
alguns membros de outras classes de polícia vendo as
guardas municipais não como um aliado no combate à
criminalidade, mas sim como um concorrente que roubará
a vez nos noticiários policiais deixando de lado a finalidade da
força policial “por capricho de um irmão enciumado.”
Dizer que as Guardas Municipais não tem poder de policia
é com todo o respeito às opiniões e teses contrárias sem
sombra de dúvidas não enxergar a imensidão do direito
e ficar preso as interpretações retóricas e demagogas.
Deve-se extrair da lei tudo o que ela possui no que diz
respeito à sua utilidade social e isto é o que a sociedade
dela espera.
Porque então os Desembargadores, promotores,
Juízes, Parlamentares, órgãos de Segurança Pública e
curiosos no assunto não interpretam as benditas Leis?
Falo isto porque sempre tentam tolher o excelente
trabalho prestado pelas Polícias Municipais. Cito como
exemplo entre outros os artigos 65 e 68 do Código Civil
Brasileiro que diz: bens de uso comum especial e
dominical como as ruas, praças, logradouros, placas de
trânsito são bens municipais e é claro que quem vai
fiscalizar, ordenar e etc, são as GUARDAS MUNICIPAIS.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo proibiu
um GUARDA MUNICIPAL de se filiar àquela instituição,
sabem por quê? Porque o seu estatuto no artigo 28 diz:
Os ocupantes de cargos em funções vinculadas direta ou
indiretamente à atividade policial de qualquer natureza não
podem. É incompatível à função. Para isso, ele é policial,
para exercer a função, não? Ou é ou não é.
A revista dos Tribunais numero 254/432, do Juiz Cerqueira
Leite, diz que ao Município é dado prover o quanto respeita
seu peculiar interesse é pois o serviço de Polícia Municipal.
Faço saber que em São Paulo , existe uma portaria numero
4 do dia 27/05/1991, do Juiz Corregedor reconhecendo
que ao lado das Polícias Civil e Militar, está escrito- A
GUARDA MUNICIPAL combate à criminalidade direta e
indiretamente e por isso tem direitos os seus integrantes à
prisão especial. Esta prerrogativa não existe em outros
AGENTES MUNICIPAIS por desvio de conduta dividem a
mesma cela muitas vezes com o elemento que ele prendeu.
No que tange a Segurança Pública o Estado de São Paulo
está bem mais avançado que o resto do País, quando
falamos em entrosamento entre os órgãos de segurança,
Judiciário e outros. As Prefeituras deste Estado cedem
prédios, combustível, servidores, viaturas para que as
polícias possam trabalhar. Os Guardas Municipais fazem
o transporte de presos, vigiam presídios, fazem buscas
para o Juiz no intuito de localizar vitimas, testemunhas e
réu, fazem segurança de Fórum e etc. Informo ainda que
em muitas cidades as GUARDAS MUNICIPAIS possuem
Academias Preparatórias e Cursos específicos de
formação e aperfeiçoamento técnico-policial. Estes cursos
são freqüentados até por outros órgãos de
Segurança Pública.
Os Polícias Municipais realizam com sobejo suas funções
há muito tempo bem antes do Congresso pensar em tratar
de Segurança Pública.
Vale lembrar mais uma vez que o município tem as
informações mais importantes no que diz respeito ao
monitoramento da desordem, delitos e da qualidade de
vida das pessoas e estes itens fazem parte do aumento
ou diminuição da criminalidade, e quem é que faz este
levantamento na esfera municipal? A GUARDA MUNICIPAL.
Atualmente dos 27 Estados do Brasil, 25 deles tem em seus
mais de cem mil e o crescimento desta corporação
ducentenária nos últimos 04 anos foi de 140%, com
o investimento em capacitação profissional, compra de
material de proteção individual e coletiva, recursos humanos,
plano de cargos e salários.
Nós só queremos prestar um serviço de melhor qualidade
para todos os habitantes deste imenso País,
nós só queremos ajudar.
CURIOSIDADE/REALIDADE/DESCASO
A GUARDA MUNICIPAL da capital do Rio de Janeiro é
o maior efetivo desarmado do mundo que atua na área
segurança pública, contando em seu quadro funcional
com mais de 5.400 agentes. Esta situação pode ser
encaminhada para o reconhecimento no “livro dos
recordes” e com certeza será aprovada.
“A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO É
FUNDAMENTAL PARA O CRESCIMENTO DE UMA
NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA”.
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