terça-feira, 29 de março de 2011

Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.


Autor: Claudio Frederico de Carvalho

As Ordenações Filipinas deram os primeiros
passos para a criação e desenvolvimento de
Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre
os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços
eram exercidos pelos moradores, sendo
organizados por quadros ou quarteirões e
controlados primeiramente pelos alcaides e
mais tarde, pelos juízes da terra.
No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu
título LXXIII, tratava-se da figura dos
Quadrilheiros que estavam presentes em
vilas, cidades e lugares para prender
os malfeitores. Esses “policiais” eram
moradores dessas cidades, dentre os
quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores
das Câmaras Municipais, sendo ordenado,
neste ato, um como Oficial Inferior de
Justiça, a fim de representar os
demais integrantes, servindo todos
gratuitamente durante três anos
como Quadrilheiros.
Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de
modo que os Quadrilheiros foram substituídos
progressivamente por Pedestres, Guardas
Municipais, Corpos de Milícias e Serviços
de Ordenanças, sendo que na Legislação
Brasileira, a partir de 31 de março de 1742,
nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros,
possivelmente substituídos pelos
atuais Oficiais de Justiça.
A segurança pública na época era executada
pelos chamados "quadrilheiros", grupo
formado pelo reino português para patrulhar
as cidades e vilas daquele país, e que foi
estendido ao Brasil colonial. Eles eram
responsáveis pelo policiamento das 75 ruas
e alamedas da cidade. Com a chegada
dessa "nova população", os quadrilheiros não
eram mais suficientes para fazer a proteção
da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas,
sendo mais da metade escravos.
Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa
com D. João VI, foi criado o cargo de
Intendente Geral de Polícia, através do
Alvará de 10 de maio de 1808.
De forma mais específica ao que se refere
às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de
maio de 1809 criou a Divisão Militar da
Guarda Real no Rio de Janeiro. Este
Decreto homologou a existência das Guardas
Municipais Permanentes no Brasil,
ocasião em que o Príncipe Regente
percebeu a necessidade de uma
organização de caráter policial para o
provimento da segurança e tranqüilidade
pública na cidade do Rio de Janeiro e
demais províncias.
Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do
Príncipe Regente, D. João criou a Divisão
Militar da Guarda Real de Polícia da Corte,
formada por 218 guardas com armas e trajes
idênticos aos da Guarda Real Portuguesa.
Era composta por um Estado-Maior, 3
regimentos de Infantaria, um de Artilharia
e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro
comandante foi José Maria Rebello de
Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão
da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar
foi escolhido um brasileiro nato, Major de
Milícias Miguel Nunes Vidigal.
A Guarda passou a ser subordinada ao
Governador das Armas da Corte, sendo
este comandante da força militar e sujeito
ao Intendente Geral de Polícia, como
autoridade Policial.
A Divisão Militar teve participação
decisiva em momentos importantes da
história brasileira como, por exemplo,
na Independência do país. No início de
1822, com o retorno de D. João VI a
Portugal, começaram as articulações para
tornar o Brasil um país independente. A
Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa
D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de
Andrade e Silva, manteve a ordem pública
na cidade de forma coesa e fiel ao então
príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às
terras do atual estado de São Paulo.
A Independência desorganizou a "Guarda
Real de Polícia", que era composta em sua
maioria por portugueses, ficando a segurança
da cidade a cargo das chamadas "Milícias",
que, embora fossem continuadoras da
"Guarda", não desempenhavam suas
funções a contento.
Em virtude do Novo Governo, com a
abdicação de D. Pedro I, deixando no
Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor
, D. Pedro II. O Brasil passa a ser
governado, inicialmente, pela Regência
Provisória e posteriormente pela Regência
Trina. Neste momento conturbado em 7
de abril de 1831 as tropas formadas pela
Guarda Real de Polícia", se insurgiram
contra o sistema.
“Proclamação de 15 de Julho de 1831 da
regencia permanente á tropa.
Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo
da Honra, pela vossa briosa união no dia 7
de Abril, principia a declinar pelo espirito de
insubordinação, e desordem, que alguns
dentre vós acabam de manifestar. O susto, e
a consternação, que tendes causado aos
pacificos habitantes desta Cidade, tomando
as armas para enfraquecer o poder legal,
que era vossa obrigação sustentar para
triumpho heroico da nossa regeneração, não
pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande
Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta
só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo,
para arrependidos tornardes ao gremio da
Nação, de que a vossa inconsiderada
c
onducta parece ter-vos alienado. Se continuais
obstinados em vossos erros, não podeis pertencer
mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro,
quem não respeita o Governo do Brazil.[1]
Foi então que a Regência Provisória, a 14 de
junho de 1831 mediante Decreto Imperial
criou o "Corpo de Guardas Municipais" na
Corte, sendo que autorizou que fosse feito
o mesmo nas demais províncias.
Assim, foi organizado em cada Distrito de
Paz um Corpo de Guardas Municipais,
estando os mesmos divididos em esquadras. [2]
Art. 13. Cada um dos guardas municipaes
prestará perante o Commandante de sua
esquadra, este perante o Commandante do
corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu
districto, o seguinte juramento:
Juro sustentar a Constituição, e as Leis,
e ser obediente ás autoridades constituídas,
cumprindo as ordens legaes que me forem
communicadas para segurança publica e
particular, fazendo os esforços, que me
forem possíveis, para separar tumultos,
terminar rixas, e prender criminosos
em flagrante; participando, como me
incumbe, immediatamente que chegarem
ao meu conhecimento, todos os factos
criminososo, ou projectos de perpetração de crime.”
Em 14 de julho de 1831, a “Guarda Real de
Polícia”, novamente se insurgiu contra
a regência, momento em que efetivamente
foi extinta através do decreto Imperial datado
de 17 de julho, sendo criado na mesma
data o cargo de Inspetor Geral das Guardas
Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral o
General Sebastião do Rego Barros. [3]
“Proclamação de 22 de Julho de 1831 da
Regencia aos Fluminenses, ácerca da
insubordinação da tropa na noite
de 14 do corrente.
Fluminenses. - A insubordinação n’uma
parte do Corpo da Policia produziu a reunião
da tropa no Campo da Honra em noite
do dia 14 do corrente. Anarchistas
aproveitaram-se da effervescencia. Requisições
por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa
recolheu-se ás 10 horas da manhã a
quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento.
Não é porém com as armas na mão, que se
dirigem supplicas ás Autoridades constituidas.
O povo se aterrou, e, ignorando as
consequencias deste acto criminoso, teve
em horror os autores de attentado. O
Governo não quis á custa do sangue
brazileiro castigar os crimes de um, ou
outro brazileiro. A cidade está tranquilla.
Os soldados, ou reconhecem o erro,
ou detestam os que os seduziram.
Fluminenses, o Governo tem providenciado
vossa segurança; não temais de hoje em
diante: as armas estão confiadas a cidadãos
interessados na ordem publica. A Lei há de
ser executada, e os anarchistas, que
derramaram o susto, e a consternação na
capital do Imperio, hão de expiar seus
crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos
da patria, cingiram a patrona sobre as
bandas: elles deram o primeiro exemplo
de patriotismo, o que resta? Respeito ás
Leis, obediencia as Autoridades, e tudo
será salvo. – Viva a Nação Brazileira. –
Viva a Constituição. – Viva a Assembléia
Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os
honrados fluminenses.” [4]
Neste mesmo momento histórico, em 18
de agosto de 1831, com a assunção da
Regência Permanente, logo após a
edição da lei que tratava da tutela do
Imperador e de suas Augustas irmãs,
foi editada a lei que instituiu a Guarda
Nacional, sendo extintas no mesmo ato
as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e
Serviços de Ordenanças.
Conseqüentemente, a fim de manter a ordem
pública nos municípios, em 10 de outubro
do mesmo ano – data em que se comemora
o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei
n.º 12.066/2009) – foram novamente
reorganizados os Corpos de Guardas
Municipais Voluntários no Rio de Janeiro
e nas demais Províncias, sendo este um
dos atos mais valorosos realizados pelo
então, Regente Feijó, o qual tornou pública
tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado
em 1839, afirmando que:
“Lembrarei ao Senado que, entre os poucos
serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje
dou muita importância à criação do Corpo
Municipal Permanente; fui tão feliz na
organização que dei, acertei tanto nas
escolhas dos oficiais, que até hoje é
esse corpo o modelo da obediência e
disciplina, e a quem se deve a paz e a
tranqüilidade de que goza esta corte”.
Fato curioso que merece a transcrição é
que mesmo neste período em que em
tese as Guardas Municipais estavam
extintas (18 de agosto a 10 de outubro de
1831) tivemos na história devidamente
documentada mediante Decreto Imperial a
morte do primeiro Guarda Municipal o qual
deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e
da Liberdade, conforme segue:
“Decreto de 12 de Outubro de 1831
Manda inscrever o nome do cidadão Estevão
de Almeida Chaves, no libro destinado a
transmittir á posteridade os grandes acontecimentos.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor
D. Pedro II, querendo exprimir os votos e
os sentimentos da generosa Nação Brazileira,
perpetuando a memoria do cidadão que ha
pouco fez o sacrificio de sua vida a
bem da causa publica,
DECRETA:
A Camara Municipal desta muito leal e
heroica cidade do Rio de Janeiro fará
inscrever no livro destinado a
transmittir á posteridade os grandes
acontecimentos, o nome do cidadão Estevão
de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro
guarda municipal que no dia 7 de Outubro
do corrente anno deu a vida em defesa da
Lei, da Patria e da Liberdade, atacando
os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario
de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha
assim entendido e faça executar. Palacio do
Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil
oitocentos trinta e um, decimo da
Independencia e do Imperio.” [5]
Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro
em pronunciamento feito pela Regência
em Nome de Sua Majestade o Imperador à
Assembléia Geral Legislativa é feito
o seguinte discurso:
“No interior a lei cobra o seu imperio; e se os
partidos desencontrados, aspirações illegaes,
paixões violentas, arrastam a nação as
repelle, e detesta como fataes precursoras
da anarchia, e despotismo. O Brazil se
recordará sempre grato dos relevantes
serviços prestados pelos Guardas Municipaes,
Officiaes, soldados, e outros bravos
militares; estes dignos Brazileiros têm
arrostado por toda a parte os maiores
perigos, esquecidos de si, e só tendo por
diante o que lhes merece a sua patria.
Esgotados infructuosamente os meios
brandos, forçoso é desembainhar a
espada da Justiça para conter os faccíosos,
cujos incessantes attentados contra
a ordem, e tranquillidade publica
principiavam a estancar as fontes da
riqueza nacional, e como que a banir
desta terra hospitaleira a paz, e a segurança
individual, e a da propriedade.
É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]
Depois de cumprida sua missão o
Comandante Geral das Guardas
Municipais Permanentes do Brasil pede
exoneração do seu cargo, sendo extinto
no mesmo ato a referida função.
Em São Paulo, a 15 de dezembro de
1831, por lei da Assembléia Provincial,
proposta pelo Presidente da Província,
Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi
criado o Corpo de Guardas Municipais
Permanentes, composto de cem praças
a pé, e trinta praças a cavalo; eram os
"cento e trinta de trinta e um".
Em Curitiba, neste período, a Câmara
Municipal era a responsável pelo alistamento
dos referidos Guardas Municipais que
atuavam no policiamento da cidade e
reguesias, inclusive com destacamentos na
Lapa, tendo sido de grande valia na defesa
do Cerco da Lapa.
Em 05 de junho de 1832, as Guardas
Municipais passaram a ter em seu Corpo o
posto de Major, ano este em que o Major
Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de
Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado
Comandante do Corpo de Guardas Municipais
Permanentes da Corte[7], após ter atuado no
subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [8]
Duque de Caxias comandou bravamente a
Guarda Municipal durante sete anos, vindo
a passar o comando da mesma, ao ser nomeado
Coronel, no final de dezembro de 1839, para
seguir novas funções públicas. Ao se
despedir dos seus subordinados fez a
seguinte afirmação:
“Camaradas! Nomeado presidente e
comandante das Armas da Província do
Maranhão, vos venho deixar, e não é
sem saudades que o faço: o vosso comandante
e companheiro por mais de oito anos, eu
fui testemunha de vossa ilibada conduta e
bons serviços prestados à pátria, não só
mantendo o sossego público desta
grande capital, como voando voluntariamente
a todos os pontos do Império, onde o governo
imperial tem precisado de nossos serviços (...).
Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves
de Lima e Silva”.
Em 1º de julho de 1842, fora criado o
Regulamento Geral n.º 191, das Guardas
Municipais Permanentes, padronizando
atuação, patentes e uniformes.
Com a Emancipação Política do Paraná,
em 10 de agosto de 1854, por meio da
Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar
com a nova Força Pública, vindo a somar
no policiamento de Curitiba com as
Guardas Municipais.
Outro fato histórico que teve participação
importante do Corpo de Guardas Municipais
Voluntários, foi o conflito iniciado em 1865
contra o Paraguai. O Brasil formou com
Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice
Aliança. Na época não tínhamos um
contingente militar (Guarda Nacional) suficiente
para combater os quase 80 mil
soldados paraguaios.
O Império brasileiro se viu forçado,
então, a criar os chamados "Corpos de
Voluntários da Pátria". Em 10 de julho,
partiram 510 oficiais e praças do Quartel
dos Barbonos da Corte, local onde hoje
está o situado Quartel General da Polícia
Militar. A este grupo foi dado o nome de
31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual
denominação do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Praças da corporação.
A participação deste grupo foi vitoriosa em
todas as batalhas das quais tomou
parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento,
Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí.
Com as longas batalhas e revoltas, tanto
internas como externas, que surgiam no
Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai,
onde durante seis longos anos de combate
foram dizimados dois terços da população
paraguaia e milhares de brasileiros perderam
a vida, tendo sido o conflito mais sangrento
da América do Sul (morreram mais
de 650.000 pessoas), defenderam bravamente
as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas
Municipais Permanentes e Voluntários, que
juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria
da Guarda Nacional.
“Os voluntários da Pátria tomaram a mais
brilhante parte na campanha, já combatendo
nos seus corpos, organizados ao primeiro
chamamento do país em perigo,...” (História
Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74).
“Com população de 87.491 habitantes, o
Paraná contribuíra até o fim do primeiro
ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo
517 voluntários da pátria, 416 guardas
nacionais, 221 soldados de linha e 85
recrutas, o que correspondia a 1,42% da
sua população” (O Paraná na História Militar
do Brasil – XXIII – p. 224).
Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força
policial da Corte foi reorganizada, sendo divida
em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme
o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta
de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou
civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a
Guarda Municipal como o corpo militar, com
a seguinte citação: “será o atual Corpo policial,
que continuará a ter a mesma denominação e
a organização do citado decreto”.
Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal
já militarizada, conhecida como corpo policial
militar passou a assumir mais as funções
de defesa da soberania nacional compondo
a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com
isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a
Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o
policiamento da capital do Império em conjunto
com a Guarda Municipal.
No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo
Policial Militar (Guarda Municipal), teve
destacada participação no apoio ao Marechal
Floriano Peixoto, considerado o consolidador
dos anseios de Proclamação da República.
Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou
a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça
da República/Campo de Santana), onde os
republicanos estavam reunidos, para garantir
a efetivação do desejo popular.
Em 1892, o corpo de Guardas Municipais
tinha o seu contingente equivalente a uma
brigada, passando com isso a ser conhecida
não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada
Militar em razão do seu batalhão ter
adquirido este status.
No município de Curitiba, no ano de 1895,
após a Proclamação da República,
mostrava-se claramente que, após a mudança
da forma de governo, ainda as Guardas
Municipais permaneceram em pleno
exercício, pois continuavam a ser
contemplados, bem como a ser
direcionada a sua atuação nesta municipalidade.
Como podemos ver nas Posturas Municipais
de 23 de novembro de 1895, em seus artigos
341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos
Guardas Municipais a competência de verificar
se os comerciantes pagavam ou não os impostos
devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer
a exata correção trimestral, a fim de verificar
se eram observadas ou não as Posturas Municipais.
Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas
para os infratores, havendo inclusive a previsão
de punição de multa, caso ocorresse a omissão
por parte dos guardas e não viessem a
autuar os infratores. E por fim, preconizava que
“todo aquele que desobedecer ou injuriar os
guardas municipais, quando em exercício de
suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além
das penas em que incorrer”.
Com a necessidade de reorganizar o serviço
policial, através do Decreto n.º 947, de 1902,
foi feita a reforma sendo divida em duas
policias uma civil e outra militar. A policia
civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada
ao chefe de policia, sendo exercida
pelos delegados auxiliares, pelos delegados
das circunscrições urbanas e suburbanas e
seus suplentes, inspetores seccionais, agentes
de segurança e por uma guarda civil”.
No artigo terceiro do referido decreto, a guarda
civil, além dos serviços de ronda e vigilância,
passou a ter as atribuições concorrentes
com a policia militar, por sua vez conforme
o artigo quinto, a policia militar continuou a
ser exercida pela brigada policial, nos
termos do decreto n. 4272, de 11
de dezembro de 1901.
Em 1905, através do Decreto n.° 1326,
novamente o serviço policial foi reorganizado
sendo mantida a dicotomia policial e as
denominações: “brigada policial” e
“guarda civil”.
A fim de ampliar a segurança de Curitiba e
periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto
Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do
Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar
na manutenção da ordem e segurança pública.
O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado
pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro
de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda
de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo
o ato seguinte a promoção por merecimento do
Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira
Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe.
Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua
Pereira, quando em exercício, como forma
de reconhecimento para com os serviços
prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu
o seu nome à edificação onde se encontra
atualmente a Sede da Procuradoria Geral do
Município de Curitiba.
Em agosto de 1932, a Guarda Civil,
em decorrência da Revolução Constitucionalista,
veio a ser incorporada, servindo como
força auxiliar do Exército.
Neste momento histórico, após seus atos
de bravura frente à Revolução Constitucionalista,
o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do
Exército, tendo sido um grande comandante
e mobilizador das forças policiais, assumiu,
de maio de 1935 até abril de 1936, o
cargo de Inspetor Geral da Polícia
Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se
posteriormente o criador do Pelotão
de Polícia Militar da FEB (Força
Expedicionária Brasileira), e após o
término da Segunda Guerra Mundial,
foi o responsável pela criação da Polícia
do Exército no Brasil.
Seu convívio junto a um corpo policial de
caráter civil por diversas vezes, em momentos
distintos, tornou-o um exemplo de policial,
o qual não media esforços para atender
a qualquer chamada da Nação, inclusive
mobilizando, sempre que necessário, as
Guardas Civis. Desse modo, surgiu o
Código de Honra do PE, pautado nos
ensinamentos do policiamento cidadão.
Em 1936, com o estabelecimento do que
se chamou o “Estado Novo”, à feição
totalitária dos estados nazi-fascistas,
não havia mais o que se falar em
autonomia dos Estados e Municípios, e
portanto, em forças dissuasórias do poder central.
Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil
eram ainda úteis como instrumento de
contenção popular, elas iam perdendo
a posição antes desfrutada para as
Forças Armadas, em especial para o
Exército; para evitar rebeliões civis e
policiais contra o poder central, elas foram
despindo-se gradativamente de suas
autonomias, por meio do poder público
federal, que aos poucos foi limitando
cada vez mais suas atribuições,
chegando ao ponto de torná-las
inúteis e onerosas.
Com o advento da Lei Estadual n.º 73,
de 14 de dezembro de 1936, foram
absorvidos os serviços públicos de
segurança e Inspetoria de Tráfego
do Município de Curitiba, ambos
desempenhados pela Guarda Municipal de
Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo
neste mesmo ato transferido o
seu efetivo operacional.
A partir de 1935, em decorrência algumas
Constituições Estaduais, a atividade policial
passou a ser competência exclusiva do
Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito
passaram a fazer o policiamento ostensivo
na Capital, enquanto a Brigada Militar
assumiu o policiamento no interior.
Em 1939, o Exército dos Estados Unidos
criou a Military Platoon Police “MP”, polícia
esta inserida dentro das Divisões de Infantaria,
a fim de manter a ordem nos acampamentos,
bem como efetuar a guarda de presos de
guerra, entre outros.
A Polícia do Exército não existia na
organização militar brasileira até o
ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial,
quando seguindo os moldes da organização
americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP).
“Dado o desconhecimento quase absoluto do
Exército sobre questões policiais e de tráfico
pensou-se em aproveitar, de alguma corporação
já existente, a experiência necessária. Assim, do
núcleo original formado por 19 homens do
Exército, formou-se um contingente de 44
voluntários, oriundos da Guarda Civil de
São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26)
“A Guarda Civil do Estado de São Paulo,
habituada aos problemas de tráfego intenso na
capital paulista, selecionou os 44 voluntários
para completar o efetivo de 66 homens, entre
aqueles de moral ilibada, de físico atlético e
profissionalmente competentes no uso de
armas de defesa pessoal e combate corpo a
corpo, incluindo-se 10 homens com
conhecimento das línguas alemã e italiana”.
(História da Polícia do Exército – PE – p. 27)
Com o término da 2ª Guerra Mundial e
o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se
a Força Expedicionária Brasileira. Contudo,
sabedor da grande importância de um corpo
policial dentro da organização militar, o
General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo
implantado e comandado este Pelotão
anteriormente, conseguiu por meio do
Estado-Maior do Exército, transformá-lo em
1ª Companhia de Polícia do Exército.
Com a promulgação da Constituição da
República de 18 de setembro de 1946, surgiram
as “polícias militares, instituídas para a
segurança interna e a manutenção da ordem
nos Estados”, sendo consideradas como forças
auxiliares e reservas do Exército.
Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei
n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, aForça
Policial do Estado do Paraná passou a
denominar-se Polícia Militar do
Estado do Paraná.
A partir de então, o Município de Curitiba,
na tarefa de preservação da ordem pública,
passou a contar somente com os Inspetores
de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro
1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51,
foram reconhecidos novamente como
integrantes dos serviços públicos municipais,
sendo denominados como Guarda Noturna.
Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio
dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de
1969 e 1070, de 30 de dezembro de
1969, os municípios tornaram-se
impossibilitados de exercer a segurança
pública. Contudo, mesmo com todas
essas mudanças políticas, alguns mantiveram
as suas Guardas Municipais, umas restritas
à banda municipal, outras à vigilância
interna dos próprios.
Entretanto em algumas cidades apenas mudaram
o nome das suas instituições para Guarda Civil
Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje.
Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações,
garantiu-se às Polícias Militares, a Missão
Constitucional de Manutenção da Ordem
Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento
e execução do policiamento ostensivo,
com substancial reformulação do conceito
de "autoridade policial", assistindo-se, também,
a extinção de "polícias" fardadas, tais como:
Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas
Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.
A partir de 1968, a Policia Militar passou a
executar, com exclusividade, as atribuições de
policiamento ostensivo.
Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo
do Estado do Paraná desde o ano de 1937,
passou então a estar diretamente subordinada
à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação
efetivamente extinta em 17 de julho de 1970.
Com a queda do Regime Militar e a segurança
municipal deficitária, começou a se cogitar a
possibilidade de reorganizar as Guardas
Municipais nas grandes cidades e regiões
metropolitanas.
Neste mesmo período, Curitiba enfrentava
um aumento repentino de criminalidade, bem
como depredações em seus “próprios“ municipais,
despertando a necessidade de se criar um grupo
diferenciado, onde proteção à população seria
a sua prioridade, pois “o povo em coro clama
pela volta da Guarda Civil”.
Com este intuito, em 17 de julho de 1986,
exatamente 16 anos após a sua extinção, o
Prefeito Municipal Roberto Requião
sancionou, com aprovação da Câmara
Municipal dos Vereadores de Curitiba,
conforme as prerrogativas inerentes ao seu
cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria
do Vereador José Maria Correia, surgindo
assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço
Municipal de Vigilância - VIGISERV.
A autonomia municipal se consolidou
através da Carta Magna de 1988, que
conferiu aos municípios a faculdade
de “criar novamente” as Guardas
Municipais, seguindo o estatuído em seu
Artigo 144, § 8º.
Desse modo, aplicando o preceito legal da
Constituição da República Federativa
do Brasil, a VIGISERV teve a sua
denominação alterada por meio da Lei
n.º 7356/89, passando a ser denominada
Guarda Municipal de Curitiba, com o
lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS”
(Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema
este, oriundo da extinta Guarda
Civil do Paraná.
Em 1988, os Constituintes da República,
estabeleceram um Sistema de Segurança
Pública, constituído por órgãos policiais,
de acordo com o Art 144 da Constituição
da República, com estruturas próprias e
independentes, porém, embora com
atribuições distintas, interligados
funcionalmente, corporificando o esforço
do Poder Público para garantir os
direitos do cidadão e da coletividade,
prevenindo e combatendo a violência
e a criminalidade.

[1] Colleção das Leis do Império do
Brazil de 1831, segunda parte, Rio de
Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14.
[2] Colleção das Leis do Império do Brazil
de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,
Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18.
[3] Colleção das Leis do Império do Brazil
de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,
Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23.
[4] Colleção das Leis do Império do Brazil
de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,
Typographia Nacional, 1873, pg. 15.
[5]Colleção das Leis do Império
do Brazil de 1831, Rio de Janeiro,
TypographiaNacional,1873,pg.47.
[6]Colleção das Leis do Império do Brazil
de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro,
Typographia Nacional, 1873, pg.16/17.
[7]A primeira posição de comando exercida pelo então major Luiz Alves de
Lima foi exatamente a de comandante das Guardas Municipais Permanentes
do Rio de Janeiro. Assumindo esse posto em 1832 e nele permanecendo até
1839, por 7 anos consecutivos, foi um dos responsáveis pela repressão aos
movimentos de rua que se alastraram pela corte após a abdicação de
D. Pedro I. Uma experiência praticamente ignorada por seus biógrafos.”.
SOUZA, Adriana Barreto de.Biografando o Duque de Caxias – Notas de
uma Pesquisa. Rio de Janeiro - UFRJ.
[8] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72.
Postado por Claudio Frederico de Carvalho

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