quarta-feira, 2 de março de 2011

Governo FEDERAL COLOCA FIM AO RDPM

Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria

Nacional dos Direitos Humanos, publicada recentemente em

DOU, com a finalidade de extinguir a "lei da mordaça" contra

nós, militares dos Estados, colocará fim às arbitrariedades

cometidas pelos senhores-oficiais-feudais das políciais e

bombeiros militares. É o fim dos regulamentos anti-

democráticos ainda em vigor, já que a texto decreta que as

Instituições Militares Estaduais deverão adequar-se à atual

realidade do Estado Democrático de Direito, vigente em

Carta Maior, desde 1988.

E é criando na legislação a oportunidade que as mudanças

começarão a tomar forma, já que através do texto legal,

poderemos utilizar mais esta ferramenta, acionando o

Judiciário em caso de uma possível arbitrariedade de

algum superior-semi-Deus-hierárquico utilizar de seu arcaico

regulamento para punições privativas de liberdade sem a

ampla defesa e o contraditórios garantidos em Carta Maior,

pondo fim a arrogância de pessoas que não estudaram, mas

se acham superiores por apenas carregarem estrelas em seus

ombros. AGORA EU QUERO VER!!!

Abaixo transcrevo a Portaria, com várias garantias expostas,

para que todos os profissionais de segurança pública copiem,

colem, imprimam e de preferência, DECOREM, pois será a

nossa ferramenta de defesa inseparável e diuturna.

E não deixem que te digam que não tem força de lei e

patati-patatá, pois o texto foi publicado em Diário Oficial da

União e, portanto, tem força normativa Federal. Logo, está a

cima dos regulamentos internos das instituições estaduais, que

foram editados através de decretos estaduais não recepcionados

pela CRFB/88. Uma pena... E logo, logo virá uma Lei Ordinária

Federal. E aí senhores... Bem, será a nossa Carta de Alforria....

Segue a Portaria....

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15

DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa

dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA

DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA,

no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do

parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal

de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais

de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência

da República e o Ministério da Justiça estabelecerão

mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à

implementação de ações para efetivação destas diretrizes

em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de

competências prevista no art. 144 da Constituição

Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam

sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública

à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais

de segurança pública nos processos democráticos de debate,

divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas

públicas relacionadas com a área, tais como conferências,

conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade

de expressão dos profissionais de segurança pública,

especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de

discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício

do direito de voto por todos os profissionais de

segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e

coletiva aos profissionais de segurança pública, em

quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua

eposição permanente, considerados o desgaste e

prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual

contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução

e treinamento continuado quanto ao uso correto dos

equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente

renovação de todos os veículos utilizados no exercício

profissional, bem como assegurar instalações dignas em

todas as instituições, com ênfase para as condições de

segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes

federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de

proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas

à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas

instituições de segurança pública, combatendo qualquer

modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das

profissionais de segurança pública femininas, considerando as

especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem

como as exigências permanentes de cuidado com filhos

crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações

físicas e equipamentos individuais específicos

sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições

de segurança pública para organização de eventos de

integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase

em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas

a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de

nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação

sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no

combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais

de segurança pública idosos, estimulando a criação de

espaços institucionais para transmissão de experiências, bem

como a formação de equipes de trabalho composta por

servidores de diferentes faixas etárias para exercitar

a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem

a preparação do profissional de segurança pública para o

período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento

em atividades de participação cidadã após a fase de

serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e

empregabilidade das pessoas com deficiência em

instalações e equipamentos do sistema de segurança

pública, assegurando a reserva constitucional de

vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e

a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade

para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de

segurança pública ao atendimento independente e

especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e

tratamento destinados aos profissionais de segurança

pública envolvidos em ações com resultado letal

ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento

do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição

e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio,

disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos

de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao

enfrentamento da depressão, estresse e outras

alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais

periódicos para identificação dos fatores mais

comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de

equipamentos de proteção individual e outras doenças

profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por

meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos,

garantindo a adoção de mecanismos que permitam o

cômputo de horas de atividade física como parte da

jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar

como forma de diminuição de condições de risco à saúde

e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de

segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências

ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício

de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância

da readaptação e da reintegração dos profissionais de

segurança pública ao trabalho em casos de lesões,

traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos

em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais

de segurança pública e deslocamento para novas funções

ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento

definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de

rabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes

e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e

rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem

como a constituição de comissão especializada para

coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública a

cesso ágil e permanente a toda informação necessária

para o correto desempenho de suas funções, especialmente

no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus

tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra

os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano

funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições,

veiculando campanhas internas de educação e garantindo

canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores

hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e

transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho

dos profissionais de segurança pública, garantindo o

exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial

aos profissionais de segurança pública, para casos de

acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica

e assistência social às famílias de profissionais de segurança

pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às

famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de

atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de

advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita

para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança

pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento

de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em

caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e

planos de habitação voltados aos profissionais de segurança

pública, com a concessão de créditos e

financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso

à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,

mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em

cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam

o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais

e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia,

quartéis e outros prédios das corporações, em finais de

semana ou outros horários de disponibilidade de

espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e

esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e

clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a

frequentar programas de formação continuada, estabelecendo

como objetivo de longo prazo a universalização da

graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias

à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de

disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema

e da política nacional de segurança pública e

os Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma

cultura que valorize o aprimoramento profissional

constante de seus servidores também em outras áreas do

conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento

profissional e à formação continuada dos profissionais de

segurança pública, como o projeto de ensino a distância do

governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em

Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação

continuada como direitos do profissional de segurança pública.


PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e

números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas

por profissionais de segurança pública no exercício ou

em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e

administrativos movidos em face de profissionais de segurança

pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e

inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre

diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre

profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho

especialmente perigosas ou insalubres, visando à

prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde

dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de

segurança pública para diagnóstico e elaboração de

projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos

profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de

profissionais de segurança pública sobre suas condições

de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles

disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO

EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas

em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular

das instituições de segurança pública, incluindo entre suas

tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações

que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de

Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino

de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional

de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos

nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de

que os profissionais de segurança pública também são

titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores

e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta

forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de

consolidar a compreensão de que a atuação do profissional

de segurança pública orientada por padrões internacionais

de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem

enfraquece a atividade das instituições de segurança pública,

mas confere-lhes credibilidade, respeito social

e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados

à valorização profissional e social dos profissionais de

segurança pública, assegurado o respeito a critérios

básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da

qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o

aperfeiçoamento dos programas de atenção

biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança

pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na

necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas

explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores

da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas

ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais

de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização

profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança

pública na elaboração de todas as políticas e

programas que os envolvam.

DOU 16/12/2010

ee auto-estima.

a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos

nas instituições, que contemplem o ensino de matérias

práticas e teóricas e adotem o de valorização profissional

voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos

profissionais de segurança pública.

66) Definir e PAULOde pública.

e o aperfeiçoamento dos de segurança pública, fortalecendo

uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar

diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e

monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores

da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização

profissional voltadas

ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais

de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de

realização profissional dos profissionais de

segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança

pública na elaboração de todas as políticas

e programas que os envolvam.

DOU 16/12/2010


Blog Conto de Fardas


matéria enviada pelo nosso amigo pascoal bezzarro



Nenhum comentário:

Postar um comentário