Dispõe sobre o reajustamento das Escalas
de Padrões de Vencimentos do Quadro
da Guarda Civil Metropolitana - QGC, nos
termos do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4
de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC ficam reajustadas em 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), na conformidade do disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º. Ficam reajustados, no mesmo percentual fixado no artigo 1º deste decreto, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março
de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março
de 2011.
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