quinta-feira, 24 de março de 2011

DECRETO Nº 52.205, DE 23 DE MARÇO DE 2011


Dispõe sobre o reajustamento das Escalas

de Padrões de Vencimentos do Quadro

da Guarda Civil Metropolitana - QGC, nos

termos do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4

de março de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2011, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC ficam reajustadas em 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), na conformidade do disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Ficam reajustados, no mesmo percentual fixado no artigo 1º deste decreto, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março

de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento,

Orçamento e Gestão

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março

de 2011.


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