Cria o Subcomando da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e
CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o quadro da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Subcomando da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, diretamente
vinculado e subordinado à Coordenadoria, órgão superior do quadro estrutural da Corporação.
Parágrafo único - O Subcomando será chefiado por um Inspetor Chefe Superintendente, o qual terá suas
atribuições disciplinadas por Portaria do Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar,
observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados ao Subcomando
de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o artigo 3º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1986.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário