PORTARIA 048/2011 – SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial no que dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646,
de 20 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o distintivo funcional para uso dos
integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana que atuam
em atividades em que é dispensado o uso do uniforme, e para
servidores que fazem uso de uniforme de ações estratégicas
conforme previsão constante na Portaria nº 355/09 - SMSU.
Parágrafo único – Os modelos e descrições dos distintivos a
que se refere este artigo são os constantes no Anexo Único
integrante desta Portaria.
Art. 2º - O uso do distintivo será de forma ostensiva,
conforme a necessidade operacional, pendurado ao pescoço
sobre a camisa ou camiseta, para ser exibido como forma de
identificação do servidor, não substituindo em qualquer dos
casos a identidade funcional, cuja exibição também deve
ser realizada pelo servidor quando necessário para a sua
identificação perante terceiros.
Art. 3º - No verso do distintivo deverá constar o número
do registro funcional do servidor detentor de sua posse, sendo
terminantemente vedado o seu empréstimo a outro servidor.
Art. 4º - A Divisão de Manutenção e Logística tomará as
providencias necessárias para produção dos referidos distintivos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
10 de fevereiro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal
de Segurança Urbana
Anexo único da PORTARIA 048/11 – SMSU
Modelo de Distintivo Funcional de Guarda Civil Metropolitano
1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta,
para utilização pendurado ao pescoço.
Será na cor predominante prata; Tendo como base uma placa
e metal com espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura,
por 4,5 cm de largura; Tendo ao centro na parte frontal,
confeccionado em metal, o distintivo funcional de Guarda
Civil Metropolitano 1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda Civil
Metropolitano Classe Distinta; composto pelo brasão da
Guarda Civil Metropolitana ao centro, nas cores originais;
em azul marinho as inscrições: “Guarda” “Civil” na parte
superior sobre um listel; na parte inferior, a inscrição alusiva
ao cargo – Classe Distina, GCM 1ªClasse, GCM 2ª Classe
e GCM 1ª Classe, seguida abaixo com a inscrição: “Metropolitana”,
seguida abaixo com a inscrição: “São Paulo” na parte inferior,
sobre um listel. Na parte superior, acima do distintivo, dois
furos por onde passa uma fina corrente de metal cor prata,
para pendurar ao pescoço.
Modelo de Distintivo Funcional de Inspetor, Inspetor Regional,
Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente, para
utilização pendurado ao pescoço.
Será na cor predominante dourada; Tendo como base uma placa
de metal com espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura,
por 4,5 cm de largura; Tendo ao centro na parte frontal,
confeccionado em metal, o distintivo funcional de Inspetor,
Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor
Superintendente; composto pelo brasão da Guarda Civil
Metropolitana ao centro, nas cores originais, ladeado por
ramos de louro; em azul marinho, as inscrições “Guarda” “Civil”
na parte superior sobre um listel; na parte inferior, a inscrição
alusiva ao cargo – Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de
Agrupamento e Inspetor Superintendente, Subcomandante Geral
e Comandante Geral, seguida abaixo com a inscrição:
“Metropolitana”, seguida abaixo com a inscrição: “São Paulo”
na parte inferior, sobre um listel. Na parte superior, acima do
distintivo, dois furos por onde passa uma fina corrente de
mental cor prata, para pendurar ao pescoço.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
dia 11-02-2011, página 5
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