terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PORTARIA 049/2011 - SMSU/GABINETE Bolsa-Formação


EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

a instituição do Projeto Bolsa-Formação

pelo Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança

Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública

com Cidadania - PRONASCI, para os servidores ocupantes de

cargos efetivos na área de segurança, da Secretaria Municipal

de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana da Cidade

de São Paulo

CONSIDERANDO

a necessidade de edição de atos complementares

para cumprimento do disposto no Decreto nº 6.490, de 19

de junho de 2008 e a necessidade de incrementar o acompanhamento,

o monitoramento e a avaliação do cumprimento das

obrigações impostas no Projeto Bolsa-Formação.

CONSIDERANDO

ainda a importância de estabelecer critérios

e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos

necessários ao acompanhamento, monitoramento e

avaliação da execução municipal do Projeto Bolsa-Formação,

a necessidade de minimizar eventuais falhas, prevenir e identificar

fraudes e irregularidades de modo a primar pela lisura

do Projeto Bolsa-Formação e a natureza pública dos recursos

financeiros alocados no Projeto Bolsa-Formação.

CONSIDERANDO

por fim a necessidade de ratificar os termos

da PORTARIA 181/08 – SGM, publicada em 28 de outubro de

2008, que designou a servidora

Rita de Cássia Cecche Pregnolatto,

RF 680.088.2, da Secretaria Municipal de Segurança

Urbana, para desempenhar as funções de Gestora do Projeto

Bolsa Formação, nesta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º -

Instituir a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento

do Projeto Bolsa-Formação da Secretaria Nacional de

Segurança Pública – SENASP, no âmbito desta Secretaria, para

acompanhar e monitorar a avaliação do cumprimento das obrigações

impostas pelo art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro

de 2007 e pelo Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.

Art. 2º -

À Comissão de Acompanhamento e Monitoramento

do Projeto Bolsa-Formação competirá:

I –

promover a gestão das condições estabelecidas para o recebimento

do benefício;

II –

estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos

que assegurem o registro adequado de dados e informações

a respeito do projeto, inclusive das denúncias formalmente

prestadas;

III –

estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos de

acompanhamento, monitoramento e avaliação do projeto;

IV –

assessorar o Gestor do Projeto Bolsa Formação na tomada

de decisões referente ao projeto;

V –

expedir relatórios no âmbito de suas competências;

VI –

requisitar informações e documentos aos beneficiários

participantes do projeto.

Art. 3º -

A comissão instituída no caput do artigo 1º será composta

por um titular e um suplente, conforme segue:

I – DTRH/QUADROS / PAGAMENTO:

a)

Alessandro Montini - RF 653186.5 (titular);

b)

Solange Borges São Pedro - RF 579755.1 (suplente).

II – CGGCM:

a)

Flavio Apolinário de Souza, RF 737810.6 (titular);
b)
Sidinei Alberto dos Santos – RF 698.695.100 (suplente).

III – CFSU:

a)

Altair Daniel Dias – RF 580.246.6 (titular);

b)

Eduardo Cambi - RF 648.575.8 (suplente).

§ 1º -

Os membros ora nomeados desempenharão as funções

na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

§ 2º -

Um terço dos membros da comissão deverá ser substituído

a cada ano.

§ 3º -

A Presidência da Comissão caberá a Gestora do Projeto

Bolsa Formação, servidora

Rita de Cássia Cecche Pregnolatto,

RF 680.088.2 e como suplente a servidora

Adiléa Pereira

de Santana

, RF 685.980.1.

Art. 4º -

A comissão terá caráter permanente e reunir-se-á:

I –

ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses,

II –

extraordinariamente, por requerimento do Gestor do Programa

Bolsa Formação da Secretaria, ou de um terço de seus

membros.

Art. 5º -

A Bolsa- Formação deverá ser imediatamente cancelada

pelo gestor do programa nas seguintes hipóteses:

I –

não atendimento pelo beneficiário dos requisitos descritos

no art. 10 do Decreto nº 6.490/08 posterior à homologação do

beneficio;

II –

ocorrência de qualquer situação descrita no art. 14 do

Decreto nº 6.490/08;

III –

cancelamento do termo de adesão assinado com o ente

federativo em relação ao qual o beneficiário tem vinculo.

Art. 6º -

A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento

do Projeto Bolsa-Formação lavrará relatórios periódicos a respeito

do cumprimento das obrigações, manifestando-se pela:

I –

regularidade;

II –

irregularidade.

Art. 7º -

O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação

serão realizados pela comissão de acordo com a programação

estabelecida pela SENASP em conjunto com os entes federativos.

Art. 8º -

O relatório da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento

do Projeto Bolsa- Formação, manifestando-se pela

irregularidade, será encaminhado para o Gestor do Programa,

que notificará o beneficiário, consignando prazo de 30 (trinta)

dias para instruir os autos com a prova do saneamento das

faltas apontadas.

Art. 9º -

A Comissão deverá consultar em sistema informatizado

a listagem dos cursos realizados e em andamento pelos

integrantes da GCM, bem como a relação de cursos recomendados

pelas Unidades da SMSU, que deverão ser apreciados

pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 10 –

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 11 de

fevereiro de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana


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