EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a instituição do Projeto Bolsa-Formaçãopelo Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança
Pública, através do Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania - PRONASCI, para os servidores ocupantes de
cargos efetivos na área de segurança, da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana da Cidade
de São Paulo
CONSIDERANDO
a necessidade de edição de atos complementarespara cumprimento do disposto no Decreto nº 6.490, de 19
de junho de 2008 e a necessidade de incrementar o acompanhamento,
o monitoramento e a avaliação do cumprimento das
obrigações impostas no Projeto Bolsa-Formação.
CONSIDERANDO
ainda a importância de estabelecer critériose parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos
necessários ao acompanhamento, monitoramento e
avaliação da execução municipal do Projeto Bolsa-Formação,
a necessidade de minimizar eventuais falhas, prevenir e identificar
fraudes e irregularidades de modo a primar pela lisura
do Projeto Bolsa-Formação e a natureza pública dos recursos
financeiros alocados no Projeto Bolsa-Formação.
CONSIDERANDO
por fim a necessidade de ratificar os termosda PORTARIA 181/08 – SGM, publicada em 28 de outubro de
2008, que designou a servidora
Rita de Cássia Cecche Pregnolatto,RF 680.088.2, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, para desempenhar as funções de Gestora do Projeto
Bolsa Formação, nesta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º -
Instituir a Comissão de Monitoramento e Acompanhamentodo Projeto Bolsa-Formação da Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP, no âmbito desta Secretaria, para
acompanhar e monitorar a avaliação do cumprimento das obrigações
impostas pelo art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro
de 2007 e pelo Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008.
Art. 2º -
À Comissão de Acompanhamento e Monitoramentodo Projeto Bolsa-Formação competirá:
I –
promover a gestão das condições estabelecidas para o recebimentodo benefício;
II –
estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentosque assegurem o registro adequado de dados e informações
a respeito do projeto, inclusive das denúncias formalmente
prestadas;
III –
estabelecer e incrementar mecanismos e procedimentos deacompanhamento, monitoramento e avaliação do projeto;
IV –
assessorar o Gestor do Projeto Bolsa Formação na tomadade decisões referente ao projeto;
V –
expedir relatórios no âmbito de suas competências;VI –
requisitar informações e documentos aos beneficiáriosparticipantes do projeto.
Art. 3º -
A comissão instituída no caput do artigo 1º será compostapor um titular e um suplente, conforme segue:
I – DTRH/QUADROS / PAGAMENTO:
a)
Alessandro Montini - RF 653186.5 (titular);b)
Solange Borges São Pedro - RF 579755.1 (suplente).II – CGGCM:
a)
Flavio Apolinário de Souza, RF 737810.6 (titular);III – CFSU:
a)
Altair Daniel Dias – RF 580.246.6 (titular);b)
Eduardo Cambi - RF 648.575.8 (suplente).§ 1º -
Os membros ora nomeados desempenharão as funçõesna Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
§ 2º -
Um terço dos membros da comissão deverá ser substituídoa cada ano.
§ 3º -
A Presidência da Comissão caberá a Gestora do ProjetoBolsa Formação, servidora
Rita de Cássia Cecche Pregnolatto,RF 680.088.2 e como suplente a servidora
Adiléa Pereirade Santana
, RF 685.980.1.Art. 4º -
A comissão terá caráter permanente e reunir-se-á:I –
ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses,II –
extraordinariamente, por requerimento do Gestor do ProgramaBolsa Formação da Secretaria, ou de um terço de seus
membros.
Art. 5º -
A Bolsa- Formação deverá ser imediatamente canceladapelo gestor do programa nas seguintes hipóteses:
I –
não atendimento pelo beneficiário dos requisitos descritosno art. 10 do Decreto nº 6.490/08 posterior à homologação do
beneficio;
II –
ocorrência de qualquer situação descrita no art. 14 doDecreto nº 6.490/08;
III –
cancelamento do termo de adesão assinado com o entefederativo em relação ao qual o beneficiário tem vinculo.
Art. 6º -
A Comissão de Acompanhamento e Monitoramentodo Projeto Bolsa-Formação lavrará relatórios periódicos a respeito
do cumprimento das obrigações, manifestando-se pela:
I –
regularidade;II –
irregularidade.Art. 7º -
O acompanhamento, o monitoramento e a avaliaçãoserão realizados pela comissão de acordo com a programação
estabelecida pela SENASP em conjunto com os entes federativos.
Art. 8º -
O relatório da Comissão de Acompanhamento e Monitoramentodo Projeto Bolsa- Formação, manifestando-se pela
irregularidade, será encaminhado para o Gestor do Programa,
que notificará o beneficiário, consignando prazo de 30 (trinta)
dias para instruir os autos com a prova do saneamento das
faltas apontadas.
Art. 9º -
A Comissão deverá consultar em sistema informatizadoa listagem dos cursos realizados e em andamento pelos
integrantes da GCM, bem como a relação de cursos recomendados
pelas Unidades da SMSU, que deverão ser apreciados
pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 10 –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 11 de
fevereiro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
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