Em 14/01/2011
Em julgamento de Recurso “Ex officio” encaminhado para reexame de
decisão concessiva de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo confirmou a decisão do Juízo da Primeira Vara de Serra
Negra, autorizando os integrantes da Guarda Civil do Município a
portar arma de fogo em serviço.
O Recurso de apelação foi interposto pela Justiça Pública com parecer
favorável da Procuradoria de Justiça, argumentando que a concessão da
ordem de habeas corpus afrontaria o Estatuto do Desarmamento, o qual
proíbe a utilização de tal instrumento por esses funcionários,
sustentando a constitucionalidade da proibição, a qual terá que ser
observada pelo Poder Judiciário.
Em seu despacho, o relator desembargador Amado de Faria cita os
parâmetros necessários para o porte de arma por guardas municipais que
estão estabelecidos no Estatuto do Desarmamento. “O artigo 6º inciso
III, menciona que têm direito aos porte ‘os integrantes das guardas
municipais das capitais dos estados e dos município com mais de
quinhentos mil habitantes’; já o inciso IV estabelece que têm direito
ao porte ‘os integrantes da guardas municipais dos municípios com mais
de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em
serviço’”. Segundo o relator “A norma em destaque, ao dar tratamento
diverso às Guardas Municipais de Cidades que tenham entre 50.000 e
500.000 habitantes, permitindo a tais instituições uso de armas de
foto apenas quando estiverem em serviço acaba por vulnerar o princípio
da isonomia.”
Ele concluiu que a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do
Desarmamento traz um equívoco ao dar tratamento díspar a pessoas que
exercem a mesma função, utilizando critério ilógico e arbitrário, pois
não é razoável acreditar que a violência seja compartimentada e
segregada a limites territoriais. Diz também que “ainda que não exerça
função policial, não se pode ignorar o fato de que as guardas
Municipais colaboram com a segurança pública, mormente em cidades
pequenas, que possuem reduzido contingente de Polícia Militar, embora
não seja essa, consoante já aludido, sua missão precípua”.
Agora, cabe à Prefeitura tomar as providências necessárias para dar as
instalações adequadas para que a Guarda Civil Municipal possa ter um
depósito de armamento e munição. Somente depois que a obra for
concluída e vistoriada pelos órgãos competentes é que será possível
aos GCMs locais andar armados.
porque policia militar , civil que trabalham nesta cidade tem porte em serviço e fora dele, GCM é ou não é policia?
ResponderExcluirMeus parabéns à todos que propiciaram esse momento importante na criação e na vida de uma Guarda Municipal,a de assegura à integridade física de seus agentes.Seja extensivo à todas as Guardas esse momento tão importante...Parabéns
ResponderExcluir